Numero do processo: 10730.003997/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 102-02.180
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10920.001032/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 302-01.266
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10580.005606/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-01.010
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10935.000474/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 302-01.367
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição dc Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10510.002911/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO AUTO. FORMALIDADES LEGAIS ATENDIDAS. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA
LAVRATURA. Somente a ausência total das formalidades
exigidas em lei é que implicará na invalidade do lançamento, por
cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte
revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram
imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa,
mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só
outras questões preliminares como também razões de mérito,
descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001. É
legitimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n".
10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e
processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação
das autoridades administrativas, visto que têm natureza
instrumental e pode ser aplicada para fins de prova de omissão de
rendimentos correspondentes a períodos anteriores a sua vigência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
CONTA CONJUNTA. - Em caso de conta conjunta em que os
titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em
separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a
intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a
titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir,
de oficio, os valores como sendo rendimentos exclusivos de um
dos correntistas
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n°. 02).
CARÁTER CONFISCATÓRIO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER JURIDIÁRIO.
Acatar que a autuação tem caráter confiscatório e que violou o
princípio da capacidade contributiva implicaria declarar,
incidenter tantum, a inconstitucionalidade das leis que
embasaram o auto de infração. Ocorre que o julgador
administrativo não detém essa competência. Para tanto, veja-se o
art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes,
aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, bem
como a Súmula do n°2 do 1° CC
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - SUPOSTA FALTA DE PRORROGAÇÃO. Não há nulidade do ato praticado desde que não haja prejuízos ao contribuinte. Auto de infração que não viola os princípios da legalidade. Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tem o condão de tornar nulo o lançamento tributário que atendeu aos ditames do art. 142 do CTN. Nestes casos, deve prevalecer o interesse público ao particular.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art.
42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de
omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de
origem não comprovada pelo sujeito passivo.
EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO - MÚTUO - A alegação da existência de empréstimos realizados com terceiros deve vir acompanhada de provas inequívocas da efetiva transferência dos numerários emprestados, não bastando a simples apresentação do contrato de mútuo e/ou a informação nas declarações de bens do credor e do devedor.
Preliminares afastadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para excluir da base de cálculo da exigências o valor de R$140.224,00. Por maioria de votos, CANCELAR a exigência referente a conta corrente conjunta do HSBC, por falta de intimação de todos titulares, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eduardo Thadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que cancelavam
apenas 50% desses valores.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 15165.000351/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-01.029
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 12466.003983/2001-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 302-01.355
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10111.000047/91-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Imposto de importação e multa (art. 106, II, d, DL 37/
66). Falta de produto. Tendo a empresa transportadora
participado do ato de vistoria aduaneira, em cujo Ter
mo, por ela assinado, consta terem sido abertos e visto
nados todos os volumes, é inaceitável mera alegação posterior que coloca em dúvida a ocorrência de abertura de
todos os volumes.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32090
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conse
lho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presen
te julgado.
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10783.002960/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇA0 ADMINISTRATIVA.
Emissão de Guia de Importação antes do registro da D.I., embora após o embarque da mercadoria no exterior, configura a infração capitulada no inciso VI, do Art. 526, do Regulamento Aduaneiro
91.030/85.
Numero da decisão: 302-32.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao
recurso, vencido o Conselheiro Wlademir Clovis Moreira, que negava
provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ S J MENEZES
Numero do processo: 13866.000333/00-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 302-01.348
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM