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4824578 #
Numero do processo: 10845.000755/94-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DRAWBACK (ISENÇÃO) - A classificação tarifária incorreta da mercadoria pela Importadora não implica na perda do benefício, desde que o produto esteja corretamente declarado no Ato Concessório. Não tendo havido falta de recolhimento, falta de declaração ou declaração inexata, é incabível a penalidade prevista no art. 4o., inciso I, da Lei 8.218/91. Improcede, igualmente, a multa capitulada no art. 364, inciso II, do RIPI, pois o caso não se enquadra nas hipóteses prevista em tal dispositivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33189
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4824442 #
Numero do processo: 10840.002522/95-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - ICMS NA BASE DE CÁLCULO - Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo da contribuição, pois aquele valor é parte integrante do preço da mercadoria vendida. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91 deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09976
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4820283 #
Numero do processo: 10660.004648/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. São devidos a multa de ofício e os juros de mora apurados com base na taxa Selic, por força de norma legal vigente. A multa de ofício está prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 e os juros de mora no art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, c/c o art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da Cofins as variações cambiais ativas. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4821692 #
Numero do processo: 10725.002292/92-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07288
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4820669 #
Numero do processo: 10680.001211/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. VALOR ADUANEIRO. IMPORTACÃO ENCOMENDADA. Do ponto-de-vista tributário, não há vedação a que uma empresa promova a importação de determinada mercadoria, tendo previamente ajustado a transferência dessa mercadoria para outra empresa. É devida a diferença de tributos que deixou de ser recolhida, quando a sua base de cálculo foi reduzida em razão de não ter sido adicionado ao preço da mercadoria importada o valor da comissão do agente. A não-adição ao preço da mercadoria importada do valor da comissão do agente pode caracterizar subfaturamento nos termos do artigo 526, inciso III, do Regulamento Aduaneiro. É incabível a aplicação cumulativa das penalidades previstas nos artigos 524 e 526, III do RA, em relação a um mesmo fato, de igual tipicidade. Recurso parcialmente provido. Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32366
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4821691 #
Numero do processo: 10725.002291/92-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07289
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4824009 #
Numero do processo: 10831.000640/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3º do Decreto nº 91.030/85. 2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade de crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, do RIPI e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33250
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4823958 #
Numero do processo: 10831.000349/93-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Não cabe pretender restringir a aplicabilidade do benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32731
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4821441 #
Numero do processo: 10711.007248/89-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Conferência final de manifesto. Rejeitada preliminar de legitimidade de parte passiva. Responsabilidade não eximível por falta de provas. A cláusula FIOS NÃO SE REVESTE DAS CARACTERÍSTICAS DA CLÁUSULA "HOUSE TO HOUSE". Não se instaura o litígio em pontos trazidos na fase recursal e não abordados antes na fase impugnatória. A taxa do dólar é a data em que autoridade aduaneira apurou o fato que é a mesma do lançamento do crédito tributário. Provimento negado
Numero da decisão: 302-32624
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4823393 #
Numero do processo: 10830.001281/89-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PRAZOS - REVELIA - A instauração da fase litigiosa do procedimento dá-se com a impugnação da exigência (Decreto No. 70.235/72, art. 14), apresentada no prazo legal (art. 15). Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-04724
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR