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4644501 #
Numero do processo: 10140.000476/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF. GANHO DE CAPITAL. RETIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DE BEM IMÓVEL DECLARADO NO EXERCÍCIO DE 1992. POSSIBILIDADE. O pedido de retificação do valor de bem imóvel constante de declaração de bens e direitos não está sujeita a prazo decadencial, devendo ser apresentado antes da alienação, mediante a comprovação do erro de fato. Recurso provido
Numero da decisão: 102-49.072
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBINTES, por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4645303 #
Numero do processo: 10166.001675/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal vista á própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34555
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4648381 #
Numero do processo: 10240.001067/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - BOLSA DE ESTUDO - INCIDÊNCIA - Se os pagamentos efetuados estão sob o abrigo de relação de emprego, como as bolsas de estudo custeadas pelos empregadores para a melhoria profissional de seus empregados, é evidente que os conhecimentos adquiridos serão revertidos em benefício do doador, circunstância que descaracteriza a balsa de estudo como doação civil, negócio de liberalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho que dava provimento.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4646740 #
Numero do processo: 10166.023847/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.. ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio. EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34509
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4645744 #
Numero do processo: 10166.006781/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - I) ESPONTANEIDADE - O pagamento espontâneo de tributos e contribuições após o prazo de vencimento só ilide a penalidade de natureza punitiva (multa de ofício). II) MULTA DE MORA - É devida nos pagamentos após o vencimento, mesmo que espontâneos. III) IMPUTAÇÃO - Procedimento abrigado pelo art. 163 do CTN, aplicável à situação em que, à época do pagamento a menor pelo contribuinte, dele eram exigíveis dois débitos, inclusive no caso de um ser a título de principal e o outro relativo aos encargos moratórios. IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício prevista no inciso I do art. 4º da Medida Provisória nº 298/91, convertida na Lei nº 8.218/91, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nº. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%. Vencido o Conselheiro José Cabral Garofano, que dava provimento integral e apresentou Declaração de Voto. Os Conselheiros Oswaldo Tancredo de Oliveira e José de Almeida Coelho votaram pelas conclusões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4633550 #
Numero do processo: 10880.009352/92-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ABRANGÊNCIA NA APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS - A decisão de primeira instância deve apreciar circunstanciadamente todos os fatos e desdobramentos contidos nas imputações feitas e objeto de resistência pelo contribuinte, com argumentos equivalentes, remissão a provas, demonstrativos, etc., de modo a embasar a manutenção da pretensão tributária. Decisão que não enfrenta os fatos, argumentos e provas levantados com a impugnação, em extensão e profundidade pertinente, é nula.
Numero da decisão: 102-30.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que a nova decisão seja proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4633322 #
Numero do processo: 10855.003465/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19001
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4637770 #
Numero do processo: 18471.001964/2005-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE RECURSOS AO EXTERIOR. RECORRENTE IDENTIFICADO COMO ORDENANTE EM DOCUMENTO ANEXO A LAUDO DE EXAME ECONÔMICO-FINANCEIRO. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVA. NECESSIDADE. A multa de oficio qualificada só pode ser aplicada nas hipóteses em que há a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Hipótese em que nenhum documento foi juntado pela fiscalização antes da lavratura do auto de infração, em evidente cerceamento do direito de defesa do Recorrente. Caberia à fiscalização comprovar de forma inequívoca a entrega do numerário aos doleiros ou a ligação do Recorrente com o titular da conta no exterior, o que não foi feito. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4 0., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorréncia do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código é exceção à , regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 40•, 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Multa desqualificada. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-49.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em desqualificar a multa e acolher a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4634957 #
Numero do processo: 11080.001748/2003-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/2001 BASE DE CALCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 32 DA LEI Nº 9.718/98. Devem ser excluídas das bases de cálculo apuradas pela fiscalização as parcelas das outras receitas que não correspondam ao conceito de receita bruta, assim entendida a receita proveniente da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e serviços, consoante decisão do STE. INDÉBITO. UTILIZAÇÃO. É passível de ser utilizado para compensar parcelas vincendas o indébito oriundo de decisão judicial transitada em julgado que não tenha sido, comprovadamente, objeto de execução judicial. COMPENSAÇÃO. Extingue o crédito tributário a existência de indébito anterior à ocorrência do fato gerador que tenha sido devidamente compensado na escrita fiscal do contribuinte. RETENÇÃO FEITA POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. MATÉRIA DECIDIDA NA INSTÂNCIA ANTERIOR: Na apuração dos valores a compensar deve ser observada a matéria decidida na instância anterior, quando favorável à pretensão do recorrente e de valor inferior ao limite de alçada. Recurso provido
Numero da decisão: 202-19.268
Decisão: ACORDAM_ os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, observado que a correção do indébito deverá ser efetuada nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4636334 #
Numero do processo: 13808.000617/95-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 31/01/1992 a 30/03/1992 Ementa: Documentos apresentados após o julgamento não constituem matéria para embargos. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-38.597
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer dos Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando