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4835867 #
Numero do processo: 13819.002924/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO RE Nº 232.896/PA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (CF, ART. 195, § 6º). MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. Contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei. Conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de l995 e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25/11/98, art. 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes do STF: ADIn nº 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, DJ de 15/08/97; ADIn nº 1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., DJ de 25/05/98 (Ementa RE nº 232.896/PA). PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. Em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Restando demonstrado o efetivo recolhimento no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996 e apurada a existência de indébito decorrente da aplicação da LC nº 7/70, é direito do contribuinte utilizar tais valores para compensação com parcelas vincendas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18412
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4835695 #
Numero do processo: 13811.000640/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. Existindo ação judicial versando sobre o direito compensatório o contribuite submete-se aos limites determinados pelo Poder Judiciário, in casu, autorização para que se compense, apenas, PIS com PIS. BASE DE CÁLCULO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS pela Medida Provisória nº 1.212/95 e suas reedições. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15937
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4835481 #
Numero do processo: 13807.005405/99-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/1993 a 30/09/1995 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). SÚMULA VINCULANTE DO STF. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19448
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4835111 #
Numero do processo: 13738.000269/87-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTRÁVEL - Quando a própria denúncia fiscal reconhece que as despesas de frete são cobradas através de empresa transportadora interdependente da fabricante do cimento, com destaque na nota fiscal e conhecimento de transporte com obediência às tabelas divulgadas pelos órgãos sindicais de transporte, é operação que não integra base tributável do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI (base legal: art. 63, & 1º, III do RIPI/82). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04709
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4834764 #
Numero do processo: 13707.000389/90-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - Constatada a ocorrência de preterição do direito de defesa do sujeito passivo, anula-se a Decisão de primeira instância. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 302-32639
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4838654 #
Numero do processo: 13973.000402/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998, 01/07/1998 a 31/03/2001, 01/10/2001 a 31/12/2002 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO. As matérias não suscitadas em sede de impugnação não são passíveis de apreciação em sede de recurso voluntário, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72. Os argumentos relativos à não-cumulatividade da base de cálculo da contribuição e à inconstitucionalidade da multa de ofício não foram apresentados na fase impugnatória. Exceção para matéria de interesse público como a decadência. DECADÊNCIA. Somente a declaração de inconstitucionalidade proferida de forma definitiva pelo STF pode afastar a aplicação de norma regularmente editada. Consoante art. 45 da Lei nº 8.212/91 o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário das contribuições destinadas à seguridade social é de dez anos, contados do início do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CRÉDITO PRESUMIDO. ICMS E IPI. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98 DECLARADA PELO STF. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. O crédito presumido do ICMS e do IPI são parcelas relacionadas à redução de custos e não à obtenção de receita nova oriunda do exercício da atividade empresarial. Por decisão definitiva proferida pelo STF, deve ser afastada a inclusão na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins das parcelas relativas ao crédito presumido do ICMS e do IPI, por não se constituírem em receitas decorrentes da venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.397
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir da base cálculo da contribuição o crédito presumido de ICMS e de IPI.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4838260 #
Numero do processo: 13941.000083/92-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração for apresentada antes da notificação impugnada (art. 147, parágrafo 1o., do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07211
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4838303 #
Numero do processo: 13955.000001/94-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - A propositura pelo contribuinte da Ação de Mandado de segurança importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto (Lei nr. 6.830/80, art. 38, § único). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-09044
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4837556 #
Numero do processo: 13888.000024/91-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - LIVRO MODELO 3 - Não logrando o contribuinte comprovar a existência de controles idôneos que possam substituir os elementos contidos no Livro Modelo 3, no que se refere à movimentação de mercadorias e seus estoques, prevalece a presunção da falta de tais elementos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04559
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4838920 #
Numero do processo: 14052.003407/91-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO. Incabível a redução do imposto para o imóvel que, na data do lançamento, não esteja com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitado (art. nº 50, parág. 6º da Lei nº 4.504/64). Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-06402
Nome do relator: José Antônio Arocha da Cunha