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6374110 #
Numero do processo: 10166.725251/2014-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 JUNTADA DE DOCUMENTO NO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. O § 4º do art. 16, por sua vez, estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IRRF SOBRE PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CARÁTER SANCIONATÓRIO. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE PARA O LUCRO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS CAUSAS E DOS BENEFICIÁRIOS. APLICAÇÃO DA REGRA LEGAL. 1. A norma do art. 674 do RIR/1999 não tem caráter sancionatório. Trata-se, sim, da incidência do próprio tributo, enquanto prestação pecuniária compulsória instituída em lei, não constitutiva de sanção de ato ilícito. 2. A citada norma obriga o sujeito passivo a comprovar a operação que resultou no pagamento efetuado e o seu respectivo beneficiário, independentemente da forma de apuração do imposto da pessoa jurídica, se pelo lucro real, presumido ou arbitrado. 3. A falta de comprovação das causas dos pagamentos e dos seus beneficiários viabiliza a aplicação da regra legal. UTILIZAÇÃO DO IRRF APURADO NA APURAÇÃO DO IMPOSTO NO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 80. INAPLICABILIDADE. 1. Sujeito passivo que sofreu a imposição em tela em função de ser, presumivelmente, a fonte pagadora dos rendimentos, obrigada, portanto, à retenção do IR na fonte. 2. Trata-se de sujeito passivo do tributo na condição de responsável tributário (inc. II do parágrafo único do art. 121 do CTN). 3. A Súmula determina que a pessoa jurídica titular da renda ou proventos (sujeito passivo na condição de contribuinte) poderá deduzir do valor do IRPJ o valor do IRRF cuja retenção comprove ter efetivamente sofrido. 4. Essa dedução está condicionada ao cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Em razão da falta de identificação do beneficiário do rendimento, o Fisco se vê impedido de alcançá-lo de forma direta, impondo-se a tributação na pessoa da fonte pagadora. 2. Nas hipóteses do § 1º do art. 674 do RIR/1999, ainda pode persistir dúvida sobre a natureza do rendimento vinculado ao referido pagamento, sendo justificável a tributação na fonte, na forma determinada pela legislação. JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Os juros de mora são aplicáveis sobre a multa de ofício, na medida em que ela é integrante do crédito tributário não integralmente pago no vencimento (CTN, arts. 161, 139 e 113, § 1º) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6330423 #
Numero do processo: 12448.724933/2014-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 COMPENSAÇÃO DE IRRF. DEPÓSITO JUDICIAL. Não é possível a compensação de valores que se encontrem “sub judice” e com exigibilidade suspensa, sem a ocorrência do trânsito em julgado. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA. NÃO HÁ LANÇAMENTO FISCAL. Não houve lançamento fiscal referente à situação de moléstia grave, pois os valores apurados decorrem exclusivamente da glosa de compensação indevida de IRRF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

8895810 #
Numero do processo: 12269.000126/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GFIP COM DADOS OMISSOS. CFL 68. Constitui-se infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2402-010.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Henrique Dias Lima, Gregorio Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Francisco Ibiapino Luz, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

8907569 #
Numero do processo: 19515.001563/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2402-010.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Ricardo Chiavegatto de Lima (Suplente Convocado).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

8895806 #
Numero do processo: 12269.000124/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO. Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador para contrapor o entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção dos respectivos fundamentos e confirmação da decisão de primeira instância, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17. SIMPLES FEDERAL. OPÇÃO. Empresa optante pelo SIMPLES está obrigada ao recolhimento das contribuições patronais relativas ao período anterior à opção por este sistema de tributação.
Numero da decisão: 2402-010.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Henrique Dias Lima, Gregorio Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Francisco Ibiapino Luz, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

8908815 #
Numero do processo: 18471.004250/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 38. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de exibir, após regularmente intimada a tanto, livros e documentos relacionados com as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2402-010.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Ana Claudia Borges de Oliveira (relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Mazzer de Oliveira Ramos. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora (documento assinado digitalmente) Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

8896890 #
Numero do processo: 10435.722676/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2007 NULIDADE. CERCEAMENTO. INEXISTÊNCIA Inexiste nulidade por cerceamento de defesa, quando a ciência dos atos processuais atenderam aos requisitos legais. INTIMAÇÃO. REGRAMENTO. APLICAÇÃO. No tocante à intimação dos atos administrativos, inaplicável regramento geral, quando existente legislação específica que trate da matéria. PEDIDO DE JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Inadmissível juntada de provas, em momento posterior à manifestação do interessado, sem que se comprove a ocorrência das situações excepcionadas pela legislação de regência do processo administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal do Brasil. RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. A restituição de contribuições sociais retidas exige a demonstração, pelo requerente, da existência de tributo indevido ou maior que o devido, o que implica cumprimento de obrigações tributárias acessórias, que possibilitem sua verificação pelo fisco. Sua inobservância autoriza o indeferimento do pleito por descumprimento dos requisitos para a sua concessão.
Numero da decisão: 2402-010.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-010.012, de 10 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10435.722674/2013-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luís Henrique Dias Lima, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

8930589 #
Numero do processo: 10320.000788/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Prevalece o lançamento de ofício de rendimentos recebidos de pessoa jurídica pelo dependente do contribuinte, quando não oferecidos a tributação na Declaração de Ajuste Anual, e constante na Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF.
Numero da decisão: 2402-010.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado (a)), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

8907546 #
Numero do processo: 10384.722336/2014-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 DECADÊNCIA. ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. O ITR está sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo quinquenal legalmente previsto para revisão do valor do ITR apurado e recolhido, integralmente ou de forma parcelada, pelo contribuinte, dentro do próprio exercício de referência do imposto, inicia-se na data da ocorrência do respectivo fato gerador. Comprovado nos autos o pagamento antecipado de ITR relativo ao respectivo exercício, impõe-se o reconhecimento de advento de decadência com espeque na regra especial do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, vez que, na espécie, o lançamento constituiu-se após o transcurso de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2402-010.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelando-se o crédito tributário lançado, uma vez que atingido pela decadência. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem

8915990 #
Numero do processo: 10820.004360/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Aug 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2007 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL NA EMENTA. CABIMENTO. São cabíveis embargos inominados com fundamento em inexatidão material na indicação do tributo no campo assunto da ementa do acórdão embargado, cuja correção é feita mediante a prolação de um novo acórdão - art. 66 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015.
Numero da decisão: 2402-010.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para sanar o vício apontado no Acórdão nº 2402-009.185 (fls. 197 a 202), nos termos do voto da relatora, de modo a constar que o tributo referido no assunto deve ser CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira