11422967
# Numero do processo: 10909.720366/2020-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 17/01/2015 a 17/12/2018
NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. MULTA DO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA E, DO DL N. 37/66. NATUREZA JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA. TEMA 1.293 DO STJ.
A multa de R$ 5.000,00 pela não prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela RFB, prevista no art. 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei nº 37, de 1966, tem, segundo decidido pelo STJ no Tema 1.293, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, natureza não tributária. Desta forma, paralisado o processo por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, deve o respectivo lançamento ser cancelado por aplicação do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873, de 1999, que dispõe sobre a incidência da prescrição intercorrente.
Numero da decisão: 3402-013.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em cancelar o Auto de Infração, em razão do reconhecimento da incidência de prescrição intercorrente no presente processo, nos termos do disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873, de 1999.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Gisela Pimenta Gadelha (substituta integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
11423704
# Numero do processo: 10314.720178/2021-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017, 2018
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO.
Estando o crédito tributário constituído no rigor da lei (art. 142 do CTN), devidamente fundamentado, lastreado nos princípios que movem a Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º, caput, e parágrafo único, da Lei 9.784/1999), e regularmente notificado ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163.
Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2017, 2018
MULTA POR CESSÃO DE NOME. ART. 33 DA LEI Nº 11.488/2007. PESSOA FÍSICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
A multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007 aplica-se exclusivamente à pessoa jurídica que ceder seu nome para acobertamento de intervenientes em operações de comércio exterior. Inviável a extensão da penalidade à pessoa física por interpretação ampliativa do tipo sancionatório.
Numero da decisão: 3402-013.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário apresentado por Tamires Felinto da Silva para afastar a sua responsabilidade solidária, cancelando a exigência da multa do art. 33 da Lei nº 11.488/2007 apenas em relação a ela.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Laercio Cruz Uliana Junior, José de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que foi substituída pelo conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
11424949
# Numero do processo: 10983.901725/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2004
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
A retenção na fonte possui natureza de antecipação do tributo devido no período de apuração. A compensação ou restituição somente é cabível quando demonstrada a efetiva formação de crédito líquido e certo em nome do sujeito passivo, com prova idônea de sua não apropriação nas apurações de origem. Inexistindo tal comprovação, não se reconhece crédito passível de restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. DARF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CRÉDITO.
A mera alegação de retenção na fonte não basta para amparar declaração de compensação. Ausente a demonstração de crédito líquido e certo em nome do contribuinte, e verificada a instrução do pedido com referência incompatível com o regime legal aplicável, impõe-se a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 3402-013.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora), Alessandra Lessa dos Santos e Cynthia Elena de Campos, que votaram por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos da informação fiscal produzida a partir da diligência determinada pelo CARF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto.
Assinado Digitalmente
José de Assis Ferraz Neto - Redator designado
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator Ad Hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF.
Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
11426939
# Numero do processo: 10314.004693/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 27/09/2002
PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INOCORRÊNCIA.
A solidariedade prevista pelo art. 124 do Código Tributário Nacional não comporta benefício de ordem, sendo facultado à Administração Tributária eleger qualquer dos coobrigados para a constituição e exigência do crédito tributário, não havendo obrigatoriedade de inclusão de todos no polo passivo. A ausência de indicação de eventual responsável solidário não configura vício do lançamento, inexistindo litisconsórcio passivo necessário no processo administrativo fiscal.
Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 27/09/2002
DRAWBACK SUSPENSÃO. PERÍODO ANTERIOR A 28/07/2010. VINCULAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO BENEFICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 227.
O regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspensão, impõe que, até 28/07/2010, haja vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados. A inexistência de controles e registros idôneos que assegurem a rastreabilidade física e quantitativa dos insumos impede a consolidação do benefício fiscal. Súmula CARF nº 227.
Numero da decisão: 3402-013.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em relação ao pedido subsidiário de reconhecimento do direito à compensação de créditos de IPI para, na parte conhecida, afastar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, negar lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 13884.001093/2004-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/1999, 30/03/1999, 30/04/1999, 30/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 28/02/2000, 30/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 30/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 30/03/2001, 30/04/2001, 30/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
DESISTÊNCIA PARCIAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PERDA DE OBJETO. RENÚNCIA TÁCITA AO RECURSO. ART. 78 DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo o contribuinte desistido de parte da discussão contida em seu recurso voluntário, bem como, quanto à parte remanescente, havendo informação fiscal de extinção do crédito tributário em face de superveniente decisão judicial, tem-se que há a perda do objeto do recurso com a renúncia à irresignação, impondo-se o não conhecimento das matérias pelo CARF, nos termos do art. 78, do RI-CARF.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3402-002.429
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em face da desistência do recurso.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, PEDRO SOUSA BISPO (Suplente), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10384.004369/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/10/2001 a 28/02/2002
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO E PAGAMENTO.
A aplicação do art. 173, I, do CTN na hipótese de ausência de pagamento antecipado foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.º 973.733, julgado sob o rito dos recursos representativos de controvérsia, que deve ser aplicado por este CARF à luz do art. 62, §2º do RICARF.
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Confirmado judicialmente que o crédito objeto da compensação não é válido por se tratar de crédito de terceiro, deve ser mantido o lançamento dos débitos indevidamente compensados e não declarados em DCTF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, substituído pelo suplente convocado.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 11080.935064/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2004
Ementa:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE.
Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES.
A instalação de elevadores amolda-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra acompanharam o Relator do acórdão paradigma pelas conclusões (art. 63, § 8º do RICARF).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10983.721299/2015-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 06/01/2011 a 24/09/2013
OMISSÃO DO JULGAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nulo, por preterição do direito de defesa, o Acórdão referente ao julgamento de primeira instância que deixa de se manifestar sobre matéria impugnada capaz de, em tese, culminar no cancelamento do auto de infração.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3402-005.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para anular a decisão recorrida.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, substituído pelo suplente convocado.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10820.720444/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
SUSPENSÃO. ART. 9º DA LEI Nº 10.925/2004. EFICÁCIA DESDE 1º DE AGOSTO DE 2004.
Em conformidade com o disposto no art. 17, III da Lei nº 10.925/2004, aplica-se desde 1º de agosto de 2004 a suspensão da incidência do PIS e da Cofins prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004.
AGROINDÚSTRIA. CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE APROVEITAMENTO.
O crédito presumido da agroindústria previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 não se submete à tríplice forma de aproveitamento, só podendo ser utilizado para a dedução das próprias contribuições de PIS/Cofins devidas no período de apuração.
PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. SELIC. VEDAÇÃO.
Para as contribuições de PIS/Cofins, o ressarcimento de saldos credores admitido pelas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 não se sujeita à remuneração pela taxa Selic em virtude da expressa vedação contida nos arts. 13 e 15 da Lei nº 10.833/03.
Recurso Voluntário provido em parte
Aguardando nova decisão
Numero da decisão: 3402-005.122
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a vigência do benefício de suspensão de que trata o art. 9º da Lei nº 10.925/2004 a partir de 1º de agosto de 2004, determinando à Unidade de Origem que analise se a contribuinte faz jus a esse benefício e, sendo o caso, efetue o ajuste do saldo do montante a ressarcir ou a compensar.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Vinícius Guimarães (Suplente convocado) e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13888.907915/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
Ementa:
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO RECONHECIDO.
Identificado o erro material quanto ao número do acórdão de embargos de declaração, tal equívoco deve ser sanado.
Numero da decisão: 3402-005.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Inominados para retificar o erro material no acórdão embargado.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
