Numero do processo: 11020.722928/2013-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/2011 a 31/12/2011
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SISTEMA HARMONIZADO. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO. NOTAS EXPLICATIVAS DO SH.
A RGI 1, além da imposição de se levar em conta os textos das posições, para efeitos de comparação, também impõe que as Notas de Seção e de Capítulo devam ser consultadas, pois estas Notas podem confirmar ou excluir as mercadorias da posição em análise, indicando o Capítulo, ou a posição etc. corretas. As NESH não têm caráter mandatório na legislação brasileira. Ou seja, apesar de elas ajudarem a esclarecer dúvidas que possam surgir no procedimento de classificação fiscal, a sua aplicação é subsidiária às RGI, e não obrigatória. As únicas Notas de aplicação obrigatória são as Notas de Seção e de Capítulo do SH.
Numero da decisão: 3402-013.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração, vencida a conselheira Cynthia Elena de Campos (relatora), que negava provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Redator designado
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Louise Lerina Fialho (substituta integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10980.724650/2018-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: a) intime a Recorrente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, depure os elementos de prova já apresentados nos autos e elabore e apresente uma nova planilha em Excel (.xls) em que constem, de forma individualizada, apenas os créditos pleiteados relativos a venda de mercadorias no mercado interno (no mesmo estado em que importadas) que possam ser vinculadas (as mercadorias) a operações de importação realizadas pela Recorrente, devendo constar nessa planilha, entre outras que a Fiscalização julgue necessárias, as seguintes informações: (1) identificação da mercadoria (descrição e NCM); (2) Nota Fiscal de venda relativa à mercadoria; (3) IPI destacado na Nota Fiscal de venda, relativo à mercadoria; (4) Nota Fiscal de entrada relativa à mercadoria; (5) Declaração de Importação relativa à mercadoria; (6) IPI incidente sobre a importação, relativo à mercadoria; e (7) totalização dos valores apresentados; b) analise a planilha em Excel (.xls) apresentada pela Recorrente, validando-a ou, de forma objetiva e justificada, contrapondo-a; c) intime a Recorrente, se for o caso, a apresentar documentos e informações que se mostrem necessários à formação de convicção; d) elabore relatório fundamentado e conclusivo relativo à análise feita, bem como, caso necessário, elabore uma nova planilha em Excel (.xls) em que constem apenas os créditos pleiteados que estejam revestidos de certeza e liquidez; e e) cientifique a Recorrente acerca dos resultados apurados, lhe oportunizando a apresentação de manifestação no prazo de 30 dias. Após a realização da diligência, retornem os autos para este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, com ou sem manifestação da Recorrente, para prosseguimento do julgamento.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 13005.903813/2012-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2012
REINTEGRA. DIREITO CREDITÓRIO.
Constituem crédito a compensar ou restituir os valores de custos tributários federais residuais existentes em cadeias de produção de bens manufaturados, desde que ainda não tenham sido compensados ou restituídos.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação documental do alegado direito.
Numero da decisão: 3402-013.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que sustenta a nulidade do Auto de Infração, por não ser matéria que se encontra sob a lide no presente processo, para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para, de acordo com o resultado da diligência (tabela 3, fl. 123, da Informação nº537/2025/REINT/EQAUD/DEVATBR), reconhecer o direito creditório no valor de R$ 10.726,97, devendo a compensação ser homologada até o limite do crédito disponível.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (Relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
Numero do processo: 11128.721289/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/03/2011
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. ACOLHIMENTO. COM EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a existência de lapso manifesto no julgamento de Recurso Voluntário, devem ser acolhidos os Embargos inominados para sanar o erro, com a devida apreciação de questões preliminares e/ou de mérito não atacadas no voto condutor, com a elaboração de novo Acórdão. Artigo 117 do RICARF.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1293 DO STJ. MULTA REGULAMENTAR. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. CARÁTER ADUANEIRO NÃO-TRIBUTÁRIO. CABIMENTO.
A multa regulamentar por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga (artigo 107, inciso IV, alínea e do Decreto-Lei n° 37, de 1966, com a redação dada pelo artigo 77 da Lei n° 10.833, de 2003) tem natureza primordialmente aduaneira não-tributária. Desta forma, paralisado o processo por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, deve o respectivo lançamento ser cancelado, por prescrição intercorrente.
Numero da decisão: 3402-013.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos apresentados, com atribuição de efeitos infringentes, para, saneando o vício apontado, retificar o Acórdão embargado para, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente no presente processo, nos termos do disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873, de 1999, dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração, devendo o Acórdão embargado ser integrado com as razões de decidir apresentadas no presente Acórdão.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
Numero do processo: 10280.901059/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. COFINS NÃO CUMULATIVA.
O conceito de insumo, para fins de creditamento da COFINS não cumulativa, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade e da relevância, conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 3402-013.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o valor de R$ 40.803.519,39 a título de ressarcimento de créditos da COFINS não cumulativa, relativo ao 1º trimestre de 2008, devendo ser homologadas as respectivas compensações até o valor do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (Relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
Numero do processo: 10611.000313/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/02/2004, 22/02/2004, 15/07/2004
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ACUSAÇÃO DE OBTENÇÃO IRREGULAR DE CERTIFICADO KIMBERLEY. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
Tratando-se de acusação fiscal calcada em indícios e presunções, a ausência de provas veementes, consistentes e convergentes no sentido de que os Certificados Kimberley para a exportação de Diamantes foram obtidos de forma irregular, cujo ônus da prova incumbe à Administração Pública por ser fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário proveniente da aplicação de penalidade, inquina o ato fiscal de nulidade por falta de prova, levando à improcedência do lançamento.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral Dr. Francisco Porto, OAB/MG 79560.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10855.001504/2002-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
Ementa:
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. APURAÇÃO CENTRALIZADA.
Com o advento da Lei n. 9.779/99 a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI deve ser, obrigatoriamente, de forma centralizada no estabelecimento da matriz.
A retificação do Pedido de Ressarcimento e a Declaração de Compensação gerada a partir do Programa PER/DCOMP ou elaborada mediante utilização de formulário (papel) somente será admitida na hipótese de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento ou ainda no caso de se encontrarem pendentes de decisão administrativa à data do envio do documento retificador.
Em caso de novo pedido de ressarcimento, deverá ser objeto de discussão em processo próprio a ser instaurado a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-001.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Declarou-se impedido o conselheiro Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva
(Assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Joao Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz Da Gama Lobo D Eca, Silvia De Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo De Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11762.720050/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
MULTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. LOJA FRANCA. DISPENSA. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. EFEITOS PROSPECTIVOS. NOVA DISPENSA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, DO CTN.
As Lojas Francas estavam dispensadas de tratamento administrativo de licenciamento aduaneiro na vigência da Portaria SECEX nº 36/2007, que teve seu critério jurídico alterado pela Portaria SECEX nº 10/2010, passando a dela exigir que a partir de sua vigência se procedesse ao referido licenciamento, nas hipóteses legalmente exigidas, segundo art. 146, do CTN. Com o advento da Portaria SECEX nº 13/2010, que expressamente dispensou as Lojas Francas do licenciamento de importação, aplica-se essa dispensa aos atos não definitivamente julgados, nos termos do art. 106, II, do CTN.
Infração não caracterizada.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito tributário exonerado.
Numero da decisão: 3402-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido conselheiro Mario Cesar Fracalossi Bais que votou por negar integralmente o recurso. Fez sustentação oral Dr. Guilherme Doin OAB nº 108730.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto.
RELATOR JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13964.000135/2002-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. LEI Nº. 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº. 19, DO CARF. DESCABIMENTO.
Assentou-se nesse Tribunal que por não se desgastar ou se consumir no contato direito com o produto em fabricação, a energia elétrica e o combustível não compõe a base de cálculo crédito presumido da Lei nº. 9.363/96, nos termos da Súmula nº. 19, do CARF.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. LEI Nº. 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. COMPOSIÇÃO DO CUSTO DO INSUMO. CABIMENTO.
A industrialização efetuada por terceiros aplicada sobre insumo adquirido pelo exportador, visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina, para posterior emprego nos produtos exportados pelo encomendante, compõe o custo de produção da matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem, devendo compor a base de cálculo do crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS e da COFINS previsto na Lei nº 9.363/96.
Recurso Parcialmente Provido.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3402-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para conceder os créditos referentes à industrialização por encomenda. Vencido conselheiro Mário César Fracalossi Bais.
(Assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz Da Gama Lobo D Eca, Silvia De Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo De Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10140.000697/2003-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002
OBSCURIDADE. EMBARGOS.
Constatada obscuridade no Acórdão que não permite a identificação da votação em que foi provido em parte o recurso voluntário, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para sanar a obscuridade.
Numero da decisão: 3402-002.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conheceer e acolher os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente-substituto.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
