Numero do processo: 13821.000100/2003-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 15.03.1996 a 15.01.1997
PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE RESTITUIÇÃO - 5 ANOS.
O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior do PIS nos períodos de apuração de 02/96 a 12/96, realizados de acordo com a MP 1212/95, extingue-se em 5 anos (art. 150, § Iº, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.316
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Alexandre Gomes e Adriene Maria de Miranda Veras acompanharam a relatara pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10580.011602/2004-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 DILIGÊNCIA. APURAÇÃO. NÃO CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA TÁCITA. Tendo sido realizada diligência de acordo com resolução aprovada pelo órgão julgador, a não contestação de seu resultado pela Interessada no prazo concedido implica concordância tácita com os termos de sua apuração. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS NÃO REPRESENTATIVAS DE FATURAMENTO. LEI Nº 9.718, DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE. A majoração da base de cálculo da contribuição, promovida pela Lei n o 9.718, de 1998, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo a incidência da contribuição somente sobre o faturamento da pessoa jurídica. AÇÃO FISCAL. APURAÇÃO DE SALDOS NEGATIVOS E POSITIVOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível a compensação entre saldos positivos e negativos de um mesmo tributo apurados pela Fiscalização na ação fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.393
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 15956.000021/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do Fato Gerador:28/02/2003, 20/03/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/08/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Fez declaração de voto o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10283.902876/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO. O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve-se apreciar as provas trazidas pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.749
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10480.722430/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
PRELIMINAR DE NULIDADE - POSSIBILIDADE DE DELEGAR A COMPETÊNCIA PARA EDIÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE ENQUADRAMENTO/REENQUADRAMENTO DE PRODUTOS EM CLASSES DE VALORES DE IPI
É de se rejeitar a preliminar de nulidade quando restar demonstrada a inexistência de impedimento para que haja, por parte do Ministro da Fazenda, delegação de competência para a edição de Ato Declaratório Executivo de enquadramento/reenquadramento de produtos em classes de valores de IPI.
PRINCÍPIO DE AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS - NECESSIDADE DE ENQUADRAMENTO PRÓPRIO
Cada estabelecimento industrial é considerado como um ente autônomo e nesta condição cabe ao mesmo o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas principal ou acessória, como se dá com a obrigação de solicitar o enquadramento e/ou reenquadramento de produtos em classes de valores para o imposto do IPI.
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS EM CLASSES DE VALORES DE IPI - APLICAÇÃO DO ART. 3º, PARÁGRAFOS 2º E 3º, DA LEI Nº 7.798/89
As regras constantes nos parágrafos do art. 3º da Lei nº 7.798/89 destinam-se ao Poder Executivo e visam orientar o cumprimento do disposto no caput do referido artigo, em face da possibilidade de extensão do referido sistema de tributação.
APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CTN - NORMAS COMPLEMENTARES
Os atos normativos praticados pela administração são aqueles atos gerais que atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação. O Ato Declaratório Executivo de Enquadramento e/ou reenquadramento de produtos em classes de valores de IPI, ao contrário, são atos administrativos individuais, posto que alcançam exclusivamente os estabelecimentos industriais ali mencionados.
OBRIGATORIEDADE DO REENQUADRAMENTO DO PRODUTO - ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Desde a inserção do Sistema de Tributação de IPI por unidade no mundo jurídico, por meio da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, a contribuinte já estava obrigada a informar os preços de venda que são essenciais para o devido enquadramento e/ou reenquadramento dos produtos nas classes de valores de IPI.
MULTA ISOLADA - DESTAQUE A MAIOR DE IPI DE VALORES RELATIVOS AOS SELOS DE CONTROLE INCLUÍDOS NA NOTA FISCAL
O lançamento do IPI, de iniciativa do sujeito passivo, deve ser feito sob a sua exclusiva responsabilidade no momento da saída do produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, mediante emissão da Nota Fiscal, assumindo as consequências de suas incorreções. Incluir nas notas fiscais os valores atinentes aos selos de controle, a título de IPI, por sua livre e espontânea vontade, constitui infração ao art. 488, §1°, inciso IV, do RIPI/2002.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO
Constatado que os juros de mora, com base na taxa SELIC, lançados no Auto de Infração foram calculados unicamente sobre o valor de IPI apurado pela fiscalização, conclui-se pela falta de fundamentação da solicitação de se excluir os juros de mora sobre a multa de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do ADE nº 113/2009 do DRF Recife - PE, suscitada pelo Conselheiro Alexandre Gomes, e no mérito negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Fábia Regina Freitas.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ Relatora
EDITADO EM: 08/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina de Freitas.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 16327.915399/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo. Acórdão nº 3302-01.406 sessão de 26/01/2012.
Numero da decisão: 3302-001.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 13706.001925/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. O termo final do prazo previsto no § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/96 para a autoridade competente se pronunciar sobre declaração de compensação é a data da ciência do despacho decisório que analisou e decidiu a legitimidade da compensação declarada. CRÉDITO BÁSICO. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. Por força do que dispõe o art. 11 da Lei nº 9.779/99, são passíveis de ressarcimento unicamente os créditos básicos do IPI decorrentes de aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização. Para os demais créditos admitidos na legislação do imposto o referido dispositivo legal não autoriza o ressarcimento. CRÉDITO BÁSICO. PROVA. NOTA FISCAL QUE ACOMPANHOU OS PRODUTOS. APRESENTAÇÃO. Nos termos da legislação do IPI, os produtos entram no estabelecimento industrial acompanhado da primeira via da nota fiscal, que serve para efetuar o registro do fato nos livros contábeis e fiscais do contribuinte, devendo este manter em boa forma o documentário fiscal para apresentação aos agentes do Fisco. A prova da entrada do produto e da legitimidade do crédito do IPI faz- se à luz da via da nota fiscal que o acompanhou. Demais vias não se prestam a este fim. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10166.009591/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. COMPROVADO. Comprovado que houve a retenção do PIS por órgãos públicos, o valor retido deve ser excluído do lançamento de ofício, mesmo que tal retenção tenha sido informada na DCTF como pagamento via DARF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 15504.720496/2011-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
BASE DE CÁLCULO. SEGURADORAS. ALCANCE DA EXPRESSÃO RECEITA BRUTA A base de cálculo da contribuição para o PIS para as seguradoras, ainda que entendida como a receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, corresponde à receita bruta operacional auferida no mês proveniente do exercício de sua atividade-fim.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO O STF DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718, DE 1998.
As receitas financeiras e as receitas de imóveis de renda não devem ser incluídas na base de cálculo do PIS das empresas seguradoras, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998.
Ro Negado e RV Negado
Numero da decisão: 3302-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto da relatora. Os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto acompanharam a relatora pelas conclusões quanto ao conceito de faturamento. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora
EDITADO EM: 07/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 15374.903207/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001 COFINS. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. Em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Lei Complementar n° 70/91 é materialmente ordinária e por isto pode ser alterada por outra lei desta última espécie normativa, a isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6°, II, da LC n° 70/91 foi revogada pelo art. 56 da Lei n° 9.430/96. MATÉRIA JULGADA SOBRE A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, ART. 543-C DO CPC. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010. PER/DCOMP. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 3302-001.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ