Numero do processo: 13560.000182/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Inexistência de prova capaz de infirmar a exigência inserta na notificação. Laudo Técnico apresentado não se presta como prova para reduzir o VTNm, pois não contém o que estabelece as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03731
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13127.000193/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ESFERA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - O processo administrativo não é sede adequada para as discussões sobre ilegalidade ou inconstitucionalidade de norma ou de exigência tributária, posto que as declarações em tal sentido, mesmo em caráter incidental, são de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. ITR - LANÇAMENTO - Quanto à IN SRF nº 58/96, esta fixou o VTNm para o lançamento de 1996 e o que se discute é o lançamento de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06407
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13132.000009/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - APURAÇÃO DO VTN - FORMALIDADES - A fixação da base de cálculo do imóvel em valor inferior ao VTNm somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea, mormente em se tratando do Valor da Terra Nua e das benfeitorias. Apenas pode sser aceito paara esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais, sser elaborado de acordo com as noras da ABNT por perito habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06267
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13601.000131/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. A teor do disposto no art. 5º da IN SRF nº 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei nº 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, inclusive os sujeitos à alíquota zero, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11951
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13116.000955/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RERRATIFICA-SE O ACÓRDÃO Nº. 303-33.641
ITR - ÁREA TOTAL DO IMÓVEL.
Imóvel composto por duas glebas de terra, sendo uma de 1.229,15,40 ha. e outra de 1000 ha, registradas na Matrícula nº. 10.565, totalizando 2.299,1540 ha.
ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL) - A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL - Tendo constado da matrícula do imóvel averbação de área de reserva legal inferior à inicialmente declarada pelo contribuinte, é de se adequar o lançamento à dimensão da área efetivamente averbada.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL.
MULTA DE OFÍCIO - INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS - Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96.
JUROS DE MORA - Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital. Súmula 3º CC nº. 7.
Numero da decisão: 303-35.845
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos ao Acórdão 303-33641, de 18/10/2006, com base no artigo 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes para retificar o Acórdão, alterando a área de reserva legal exonerada para 524,754 ha e a área total para 2.299,1540 ha, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13629.000515/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - RAMO DE MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TELEFONES, não se encontra enquadrado nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte. Aplicação da Lei 10.964/2004, art. 4º, inciso IV e parágrafo primeiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-33.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar rovimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13116.000484/2004-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL –NULIDADES - Não cabe a decretação de nulidade do lançamento pelo alegado não fornecimento de documentos quando a autuação se encontra toda embasada em demonstrativos elaborados pelo sujeito passivo ou em livros e documentos por ele fornecidos. Também não se verifica a utilização de qualquer presunção ou ficção, seja no procedimento fiscal, seja na apuração da capacidade contributiva, quando todos os elementos foram apurados na contabilidade do sujeito passivo. (Acórdão 203-10.321)
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. A capacidade contributiva é identificada na situação material que a lei elegeu para gerar a obrigação tributária, não se relacionando com lançamentos de ofício.
CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS – O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
MULTA DE OFÍCIO. A falta de recolhimento da totalidade do tributo devido, sem a comprovação de conduta dolosa, enseja a aplicação da multa de ofício sobre a diferença não recolhida, conforme a previsão do artigo 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-22.922
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de 150 % ao seu percentual normal de 75%, nos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13116.001337/2003-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ITR. COMPROVAÇÃO.
Se o contribuinte, em momento oportuno, apresentou documento
hábil a comprovar a área informada de utilização limitada, há que se rever o lançamento, sob pena de se ferir o principio verdade
material. A revisão, no entanto, observará as provas anexadas aos
autos do processo.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acatar a área de reserva legal de 135 ha, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13555.000001/99-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência , em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-31.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o processo retornar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13133.000162/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DE LANÇAMENTO - LAUDO DE AVALIAÇÃO. A constatação de excesso no valor do VTN atribuído na declaração, enseja revisão, de ofício, pela autoridade administrativa, na conformidade do § 2º do Art. 147 do CTN. Isto porque, do mesmo modo que, de ofício, eleva o VTN quando declarado abaixo dos parâmetros contidos nas normas que o regulam, é sua atribuição legal, adequá-lo quando declarado em excesso. O laudo oferecido, não preenche os requisitos da ABNT. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05839
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva