Numero do processo: 13811.000381/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1996
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. OPOSIÇÃO INJUSTIFICADA.
A lei que trata do crédito de IPI, Lei nº 9.779/99, silencia sobre a correção monetária dos créditos. A par da omissão legislativa, a não correção de créditos objeto de ressarcimento não é regra absoluta, cedendo nos casos em que se verifica mora Estatal. Diante da garantia constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII da CF), a mora e os equívocos da Administração Tributária não podem servir de baliza para premiá-la, em detrimento de seus administrados. Configura oposição injustificada do Fisco despacho decisório que, sem fundamentos plausíveis, desafia diligência promovida pela própria Receita Federal do Brasil para apurar o montante de crédito presumido de IPI, sendo essa decisão posteriormente anulada por falta de motivação, sobrevindo novo despacho acolhendo a íntegra da diligência.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC.
A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009).
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10660.001817/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - A não aplicação do limite de compensação de bases de cálculo negativas da contribuição social sobre o lucro de períodos-base anteriores, apuradas por empresas rurais, previsto nos artigos 58, da Lei n° 8.981, e 16, da Lei n° 9.065, ambas de 1995, se subordina à demonstração do resultado da atividade rural, dada a natureza do incentivo fiscal, calculado com base no lucro da exploração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13735
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada de ofício pela Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira, no sentido de converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira e Daniel Sahagoff. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira, Daniel Sahagoff, José Carlos Passuello e Denise Fonseca Rodrigues de Souza.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10640.002075/94-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - IMPUTAÇÃO - Deduzidos do crédito tributário os recolhimentos efetuados acima de 0,5%. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06635
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10640.001402/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL - Peticionando o recorrente, requerendo a desistência do recurso interposto, impõe-se sua homologação, com a decorrente extinção do procedimento recursal.
Numero da decisão: 303-31.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, foi homologar o pedido de desistência do recurso do contribuinte na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10650.000590/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
De recurso apresentado a destempo não se toma conhecimento.
Recurso não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30018
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por perempto.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10640.001786/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, exceto para o resultado apurado em 31 de dezembro de 1988, correspondente ao exercício de 1989, tendo em vista a inconstitucionalidade desta exigência.
JUROS DE MORA - Incabível sua exigência com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18382
Decisão: Por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do exercício financeiro de 1989 e a incidência da TRD no periódo de fevereiro a julho de 1991
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10670.001029/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DITR. É passível de aplicação de multa, a entrega fora de prazo da DITR, nos termos dos artigos 7º e 9º, da Lei nº. 9.393/96.
DITR/2002. Descumprimento do prazo estipulado pela IN/SRF 187/2002.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10680.000104/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA E ACELERADA - LEI 8.541/92 - (ART. 31) - A partir do recolhimento antecipado com o estímulo do art. 31 da Lei 8.541/92 tem a autoridade lançadora o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN para dar-lhe ou não conformidade, sendo certo que transcorrido este lapso temporal reputa-se o pagamento homologado e insuscetível de apuração de eventuais diferenças via lançamento de ofício.
Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21602
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10665.000609/92-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECORRÊNCIA PIS/DEDUÇÃO - EXERCÍCIO 1988 - PRINCÍPIO DA CAUSA E EFEITO - TRD - Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/91. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19871
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENT PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10660.001678/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE. Não compete às instâncias julgadoras administrativas o exame da norma jurídica sob o ângulo de sua alegada inconstitucionalidade, a não ser quando esta tiver sido reconhecida e pacificamente confirmada em súmula emanada do Poder Judiciário. Preliminar de inconstitucionalidade rejeitada. PIS. DECADÊNCIA. a) "As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional." b) Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de inconstitucionalidade; e II) por maioria de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
