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4726295 #
Numero do processo: 13971.000933/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - 1. "As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional." 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. DECADÊNCIA. O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública de formalizar o lançamento das contribuições para a seguridade social. BASE DE CÁLCULO. Incabível o entendimento de que a Contribuição para o PIS deva incidir sobre a margem de lucro, excluído, portanto, da base de cálculo o valor do custo de aquisição da mercadoria. Inexistência de autorização legal para a referida exclusão, que se limitam àquelas expressamente previstas na lei de regência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08470
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso: a) quanto ao item decadência provido por maioria. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo (relator), Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira; e, b) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto as demais matérias.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4726024 #
Numero do processo: 13963.000295/00-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - Improcede a compensação administrativa de valores indevidamente recolhidos a título de PIS com os débitos vencidos da Cofins quando a recorrente possui ação judicial autorizando a compensação dos mesmos valores com os débitos vencidos ou vincendos do próprio PIS. TAXA SELIC. A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está conforme com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08889
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4724120 #
Numero do processo: 13894.000373/93-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04837
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4725706 #
Numero do processo: 13952.000050/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É indispensável à validade do ato denegatório da diligência ou perícia, a declaração formal das circunstâncias que o motivaram ou seja, das causas que determinaram a sua prescindibilidade. Não o fazendo, configurar-se-á a preterição do direito de defesa, prevista no artigo 59, inciso II.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19087
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOSD, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROFERIDA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4727818 #
Numero do processo: 15165.003219/2004-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 17/10/2004 Violação do Devido Processo Legal. Inocorrência. Avaliação finalística do ato administrativo. Aplicação A realização de intimação pela via postal não anula o processo de aplicação de pena de perdimento, máxime se é feita concomitantemente com a via editalícia. Igualmente válida é a lavratura de auto de infração para aplicação da pena pecuniária pelo transporte de cigarros de origem estrangeira antes da conclusão do processo que apura a infração por Dano ao Erário. Cigarros Irregularmente Introduzidos no Território Nacional. Presunção da Propriedade. Presumem-se de propriedade do transportador os cigarros irregularmente introduzidos no Território Nacional cujo proprietário não seja identificado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.830
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade da notificação e da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4726479 #
Numero do processo: 13973.000020/98-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judical foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. PIS/FATURAMENTO - PRAZO DE VENCIMENTO - A legislação superveniente à LC nº 07/70, estabelecendo novos prazos de recolhimento da Contribuição, não declarada inconstitucional pelo STF, deve ser observada como a regra aplicável para o vencimento dessa obrigação, nos períodos de incidência a que se reporta. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa, vinculada e obrigatória. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06836
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4726492 #
Numero do processo: 13973.000068/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO ARTIGO 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional exclui a responsabilidade por infrações praticadas tanto no âmbito da obrigação tributária (de dar) principal quanto da obrigação tributária (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44596
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator) e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4725325 #
Numero do processo: 13924.000369/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - COOPERATIVAS - ATOS REALIZADOS COM NÃO-COOPERADOS - INCIDÊNCIA. As cooperativas devem recolher o PIS na modalidade sobre o faturamento em relação às operações com não-cooperados, inclusive no período anterior à edição da Medida Provisória nº 1.212/95, por não estarem estes atos ao abrigo do tratamento especial dado aos atos cooperados, como, aliás, expressamente previsto na Lei nº 5.764/71, arts. 87 e 111. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06717
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator) e Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Iscalco Isquierdo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4727947 #
Numero do processo: 15374.000356/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADICIONAL DO IRPJ – LIMITES - Os limites para cálculo do adicional do IRPJ serão proporcionais ao número de meses do ano-calendário quando se tratar de apuração mensal do imposto. JULGAMENTO – ABRANGÊNCIA - O julgamento se restringe ao âmbito das questões diretamente abrangidas pelo lançamento contestado. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21625
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4725740 #
Numero do processo: 13955.000023/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - FATO GERADOR - É contribuinte do imposto o proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel rural, na data do lançamento do tributo. A transferência de propriedade se consubstancia como registro no RGI. Pendências judiciais devem estar definitivamente resolvidas antes da emissão do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05656
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini