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4631472 #
Numero do processo: 10640.000685/93-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ — SALDO CREDOR DE CAIXA - A recomposição do movimento do caixa pode definir limites de tributação com base em receitas omitidas, sendo computável, conforme cada caso, os valores referentes à movimentação bancária e depósitos de origem não comprovada. DEPRECIAÇÃO - A depreciação de conjuntos compostos por bens sujeitos a taxas diferenciadas de depreciação, quando não discriminados tais bens, somente pode ser feita pela aplicação da menor taxa aplicável a algum bem do conjunto. Terrenos não podem ser depreciados. PASSIVO FICTÍCIO - A existência de passivo fictício permite a tributação em igual valor, a título de omissão de receitas. DESPESAS OPERACIONAIS - Sua dedutibilidade não pode ser aceita quando inexistirem os documentos de sua comprovação. TRD: Seus efeitos financeiros somente podem integrar a cobrança do crédito tributário após a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29107/91 (D. O. U. De 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (D. O. U. De 30/08/91). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 1.568.202,90, Cz$ 13.010.298,49 e NCz$ 167.974,13, nos exercícios financeiros de 1988, 1989 e 1990, respectivamente, bem como para afastar o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Carlos Passuello

4630668 #
Numero do processo: 10283.010035/89-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A não apresentação dos Anexos discriminativos à Guia de Im portação genérica dentro do prazo estabelecido Rela CA - CEX enseja penalização por infração administrativa ao controle das importaçOes.
Numero da decisão: 303-26594
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuifttes,por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR

4632946 #
Numero do processo: 10835.003108/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição entre o que consta do voto e da decisão e falta de fundamentação. Mantida a decisão anterior, negando provimento ao recurso voluntário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NEGADOS.
Numero da decisão: 303-30.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, tomar conhecimento dos embargos de declaração para negar-lhes provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4630968 #
Numero do processo: 10469.000443/91-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL/FATURAMENTO -EXERCÍCIO DE 1989 E 1990 - Determinada a prolaçao de novo deisório no lançamento matriz, é de se prolatar por igual novo decisório no decorrente em conformidade com o que ali for decidido.
Numero da decisão: 103-15.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, em DETERMINAR a remessa dos autos ã repartição de origem para que nova decisão seja prolatada em consonância com o que vier a ser decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4631521 #
Numero do processo: 10640.001853/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IRFONTE - ANOS DE 1989/1990 - Na confirmação do lançamento matriz se confirma o pertinente decorrente. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-17849
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4630830 #
Numero do processo: 10384.001694/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS - O lucro apurado na alienação de bens é ganho de capital sujeito ao à tributação definitiva nos termos da legislação de regência. Comprovado com documentos juntados ao processo a inexistência de ganho de capital em um dos bens alienados, exclui-se a exigência. MULTA DE OFÍCIO - Retroatividade benigna - Aplica-se retroativamente a legislação que estabelece penalidade em menor percentual que a aplicada por ocasião do lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44258
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4631494 #
Numero do processo: 10640.001426/93-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - Comprovada a recusa na apresentação dos livros comerciais e fiscais e documentos de escrituração, procedente o arbitramento dos lucros, sendo irrelevante para afastar a tributação efetuada sua posterior apresentação. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da Constituição de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981195, é o de 15%, tendo em vista que a Portaria n° 22/79 deixou de vigorar como previsto no artigo 25 do ADCT. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, °C do CTN e em consonância como ADN n° 01/97.
Numero da decisão: 103-18370
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% (quinze por cento); excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e convolar a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Murilo Rodrigues da Cunha Soares (Relatar) que não admi tiram a uniformização do percentual de arbitramento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares

4628874 #
Numero do processo: 16327.000070/2003-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.366
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4630614 #
Numero do processo: 10283.003883/90-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/DEDUÇA0 - EXERCICIOS DE 1986/88 - Na rejeição do recurso ex-officio no ambito do lançamento matriz, por igual se rejeita o ex-officio no âmbito do lançamento decorrente.
Numero da decisão: 103-15192
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso ex-officio e determinar remessa dos autos à repartição de origem para que a contribuinte seja cientificada das decisbes monocratica e do recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o preSente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4632191 #
Numero do processo: 10730.005479/99-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-32.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto