Numero do processo: 10830.005518/89-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Observada a legislação relativa à correção monetária do balanço, vigente em 1984 e 1985, o lucro apurado em balanço intermediário ou em balanço anual não pode ser corrigido monetariamente dentro do próprio exercício em que foi produzido.
Na apuração do ganho ou perda de capital, na alienação de investimento em coligadas ou controlada avaliado pelo valor de patrimônio líquido, a pessoa jurídica alienante considerará,
como custo do investimento, a soma algébrica do valor de patrimônio liquido do investimento acrescido do ágio pago na sua aquisição.
Numero da decisão: 103-13.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire e Sonia Nacionovic que davam provimento parcial ao recurso para excluir a tributação sobre a parcela de correção monetária
de lucros apurados em balanço intermediário equivalente a 59,387.
do item I do auto de infração.
Nome do relator: José Roberto Moreira de Melo
Numero do processo: 10680.015907/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: EMBARGOS. ERRO MATERIAL. CABIMENTO.
Acolhem-se os embargos de declaração para suprir inconsistência
entre o resultado da votação e o teor do voto.
Numero da decisão: 103-23.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos e re-ratificar o Acórdão 103-22.712, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.001744/2001-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 103-01.877
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento
em diligência nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13807.004567/99-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.034
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10166.019460/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA.
Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente. O mesmo ocorre, no caso de ocorrência de prejuízo fiscal no exercício. Revela-se, portanto, improcedente a cominação de multa isolada por falta de recolhimento do IRPJ por estimativa. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DCTF. Constatado que o contribuinte deixou de apresentar Declarações de Débitos e Créditos Federais — DCTF, às quais estava obrigado, correta a aplicação da multa estabelecida no art. 11, §§ 2° e 3°, do Decreto-lei 1.968 de 1982, com as modificações do art. 10 do Decreto-lei n° 2.065 de 1983, conforme disposto no artigo 5° do Decreto-lei n°2.124 de 1984.
Numero da decisão: 103-21150
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada por falta de recolhimento por estimativa, vencidos os Conselheiros João Bellini Júnior, Nadja Rodrigues Romero e Ezio Giobatta Bemardinis, que negaram provimento ao recurso, e os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Victor Luís de Salles Freire que davam - provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10384.000097/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS - RECONHECIMENTO DE
VARIAÇÃO MONETÁRIA ORIGINÁRIA DE PRESTAÇÕES DOS
ADQUIRENTES COMO CUSTO DO EXERCÍCIO -
DESNECESSIDADE E IMPROCEDÉNCIA DA OCORRÊNCIA DE
CONDIÇÃO SUSPENSIVA COMO PRINCÍPIO VALIDADOR DOS
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS - As receitas (recebidas ou não), os
custos, despesas e respectivas atualizações monetárias incorridos
devem ser contabilizados, inicialmente, em contas de resultado e,
posteriormente, transferidos para o Grupo Ativo Diferido, em sub-conta específica para cada projeto em fase pré-operacional. O lançamento contábil de variação monetária a crédito de conta do passivo a longo prazo e a sua contrapartida a débito da conta de resultado do exercício, sob o argumento de se tratar de atualização monetária de obrigações para com terceiros demandadores de unidades imobiliárias em fase primitiva do projeto, patrocinado por pacto contratual com efeito suspensivo, subvertem a natureza das contas e das demonstrações financeiras, mormente quando, em ano-calendário ulterior, antes da
conclusão das obras, há reconhecimento, como receita operacional, do que fora tratado indevidamente como custos dedutíveis. Ajustes posteriores de receita desacompanhados de estornos dos custos indevidos, não têm o condão de restituir a fidelidade dos resultados pretéritos. Ao reverso, sobreleva-se, extemporaneamente, a neutralidade dos seus efeitos no resultado do exercício. A busca, ainda que inicial, de financiamento junto aos agentes financeiros não retrata cláusula condicionante (ou suspensiva) para implementação do - negócio, devendo ser interpretada como uma alternativa adicional à disposição dos compradores. A não admissão pactuada do arrependimento, ao contrário de ser tão-somente um reforço, ou uma obrigação condicional, conduz o contrato, inexoravelmente, aos
princípios de irretratabilidade e irrevogabilidade - faculdades
consentâneas com o caráter que se revela resolutivo, tácito e expresso da convenção contratual em dissídio.
CSSL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Inexistindo contestações
específicas acerca desta contribuição, o decidido acerca da exação principal (IRPJ) a esta se estende, em face qç nexo de causa e efeito entre ambos os tributos.
Numero da decisão: 103-20013
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RETIFICAR A BASE DE CÁLCULO REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 1994 DE R$... PARA R$....
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 19515.003098/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.403
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10580.020671/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago
indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito
tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito
de pleitear a restituição.
IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores
pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à
adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à
tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de
natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44767
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado o Conselheiro Valmir
Sandri para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10280.003243/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Cabe a
este Conselho apreciar os recursos ex officio apresentados pelos
Delegados da Receita Federal de Julgamento somente quando o sujeito
passivo for exonerado do pagamento de tributo e encargos de multa de
valor total superior a R$ 500.000,00, conforme disposto na Portaria MF n°.
333/97. Não se conhece do recurso ex officio quando o valor do crédito
tributário exonerado não excede o limite de alçada.
Numero da decisão: 103-19669
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso EX
OFFICIO abaixo do limite de alçada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10840.000450/91-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Subsistindo, em parte, a exigancia fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infraçáo lavrada por mera decorrgncia daquele.
Numero da decisão: 103-14143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para ajustar a exiqãncia do IRPF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão no. 103-14.087 de 14/09/93, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cãndido Rodriques Neuber e Rubens Machado da Silva (Suplente Convocado)..
Nome do relator: José Roberto Moreira de Melo