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5370850 #
Numero do processo: 10880.028663/94-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS. COMPROVAÇÃO. EFETIVIDADE. Glosam-se as despesas cuja efetividade não tenha sido comprovada. GLOSA DE DESPESAS. VIAGENS E ESTADIAS. Consideram-se desnecessárias as despesas de viagens e estadias de sócios, gerentes e funcionários, quando não comprovada a vinculação daquelas aos objetivos da empresa. DESPESAS COM CONFRARTENIZAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. Na medida em que contribuem para melhoria do ambiente de trabalho, humanizando o relacionamento empresa e empregados, aumentando a motivação para a consecução dos objetivos sociais, as despesas com confraternização de fim de ano, erroneamente apontadas como despesas com brindes, acabam beneficiando a empresa, afigurando-se normais, usuais e necessárias, sendo, por isto mesmo, dedutiveis. GASTOS COM REPAROS. AUMENTO DA VIDA ÚTIL DO BEM. Não comprovado, pelo Fisco, que o bem teve sua vida útil aumentada em mais de um ano, são admitidos como despesas operacionais os gastos com reparos, destinados a mantê-lo em condições normais de funcionamento. DESPESA DE DEPRECIAÇÃO DE BENS ATIVADOS. É dedutivel a despesa de depreciação dos bens ativados. JUROS DE MORA. TRD. É legitima a cobrança da TRD, a titulo de juros de mora, a partir de agosto de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as verbas autuadas a titulo de "despesas com viagens", no valor de Cr$ 58.099,60; "despesas com brindes"; e "custos de bens ativáveis", no valor de Cr$43.740,00; bem como reconhecer o direito à depreciação sobre os bens ativéveis indevidamente apropriados como despesas, aos percentuais legalmente admitidos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento

5154305 #
Numero do processo: 13858.000494/2004-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/08/2004 a 30/09/2004 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO PRAGA

5077964 #
Numero do processo: 10283.006040/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1997 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. O recurso dirigido à instância especial, para ser admitido, deve cumprir estritamente os requisitos previstos no ato regimental. Em se tratando daquele previsto no art. 32, I do Regimento dos antigos Conselhos de Contribuintes baixado pela Portaria MF nº 55/2002, é fundamental demonstrar a contrariedade, seja à prova, seja à lei. Ainda que possa ser admitido por contrariedade à lei mesmo que intentado por contrariedade à prova dos autos, é imprescindível que a primeira contrariedade esteja devidamente demonstrada no recurso. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-002.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo da Costa Possas - Relator Júlio César Alves Ramos - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Lisboa Cardoso, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4839612 #
Numero do processo: 19515.002895/2005-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/03/2000 a 30/04/2000, 31/07/2000 a 30/11/2000, 31/01/2001 a 30/09/2001 Ementa: PIS/Pasep e COFINS. DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI 8.212. O exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. PIS/Pasep E COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI No 8.212/91. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.531
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos. I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, afastando-se a decadência da Cofins; II) por maioria de votos, negou-se provimento afastando-se a decadência do PIS. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que consideravam decaídos os períodos anteriores a outubro de 2000. Esteve presente ao julgamento, o Dr Anete Nair Medeiros.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

7970477 #
Numero do processo: 13884.004803/2003-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. ALÍQUOTA ZERO, IMUNE E NÃO-TRIBUTADO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado. EFEITO VINCULANTE DE DECISÕES DO STF. AUSÊNCIA NO CONTROLE DIFUSO. Apenas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade têm o condão de vincular a Administração Fiscal, o que não ocorre com as decisões proferidas em Recurso Extraordinário, por encerrar controle difuso de constitucionalidade, cuja eficácia é meramente inter partes. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.296
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

7970476 #
Numero do processo: 13884.003012/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. ALÍQUOTA ZERO, IMUNE E NÃO-TRIBUTADO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado. EFEITO VINCULANTE DE DECISÕES DO STF. AUSÊNCIA NO CONTROLE DIFUSO. Apenas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade têm o condão de vincular a Administração Fiscal, o que não ocorre com as decisões proferidas em Recurso Extraordinário, por encerrar controle difuso de constitucionalidade, cuja eficácia é meramente inter partes. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.295
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

4835246 #
Numero do processo: 13802.000139/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 30/04/1992 a 31/12/1992 MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa, inclusive nos casos do inciso II do artigo 150 do Código Tributário Nacional, a teor do que dispõe o Parecer Cosit nº 02/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.530
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4838610 #
Numero do processo: 13972.000067/91-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - É de ser mantido o lançamento contra o qual nada exista de fato ou de direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00837
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4836010 #
Numero do processo: 13826.000418/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10632
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4835248 #
Numero do processo: 13802.000412/92-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - A instauração da fase litigiosa do procedimento dá-se com a impugnação da exigência, apresentada no prazo estabelecido no artigo 15 do Decreto nr. 70.235/72. Não observando este prazo, não se toma conhecimento do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-01867
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES