Numero do processo: 15374.000114/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1995, 1996, 1997
Ementa: NULIDADE – não há cerceamento de defesa e, por conseguinte, nulidade da decisão de primeiro grau, se a autoridade julgadora deixou de apreciar matérias para as quais não dispõe de competência, como questões de inconstitucionalidade.
DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar.
OMISSÃO DE RECEITA – não deve prosperar o lançamento de omissão de receita esteado exclusivamente em depósito bancário sem qualquer outro elemento comprobatório, em períodos anteriores à vigência da respectiva presunção legal.
Numero da decisão: 103-23.437
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de
nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos em julho e novembro de 1994, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença em função do art. 173, Ido CTN. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências decorrentes da omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13954.000014/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - A transferência da propriedade do imóvel em data posterior à ocorrência do fato gerador do imposto e à formalização do lançamento, não exime o proprietário anterior do pagamento do imposto a que estava sujeito. Lançamento que corretamente identificou o sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06340
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13971.001592/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. Não compete aos Conselhos de Contribuintes pronunciar-se sobre pedidos de restituição, ressarcimento e compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido. COFINS. DIPJ, EXERCÍCIOS 2000 EM DIANTE. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os saldos a pagar de impostos e contribuições informados na Declaração de Informações Integradas da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do exercício 2000, ano-calendário 1999, não mais se constituem em confissão de dívida, carecendo de lançamento de ofício, com aplicação da multa própria, exceto se os valores estiverem confessados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Somente até o exercício 1999, ano-calendário 1998, é que as declarações de rendimentos da pessoa jurídica se constituem em meio de confissão de dívida, ao lado da DCTF. ANOS 2001 E 2002. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS, REITERADAS E SEM JUSTIFICATIVA, INFORMADAS NA DIPJ. DOLO CARACTERIZADO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. Compensações indevidas e sem justificativa, informadas nas DIPJ durante diversos meses num período de dois anos seguidos, caracterizam a fraude consistente na conduta dolosa de modificar ou ao menos retardar o conhecimento, por parte do Fisco, de todas as características essenciais do fato gerador, com vistas a reduzir o montante do tributo devido e evitar ou diferir o seu pagamento. Demonstrada a fraude, nos períodos de apuração dos anos 2001 e 2002, cabe a qualificação da multa, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. ANOS 1999 E 2000. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. HIPÓTESE DE EVASÃO. DOLO NÃO DEMONSTRADO. NÃO CORRÊNCIA DE FRAUDE. Lançamento decorrente de divergências entre os valores declarados em DCTF e os consignados em documentos contábeis e DIPJ, apurado com base em informações prestadas pelo contribuinte, caracteriza-se como evasão. Não demonstrada a existência de dolo pela fiscalização, nos períodos de apuração dos anos 1999 e 2000, descabe o agravamento da multa, previsto no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96.DIPJ, EXERCÍCIO 1999, ANO-CALENDÁRIO 1998. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DIPJ, EXERCÍCIOS 2000 EM DIANTE. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Os saldos a pagar de impostos e contribuições informados na DIPJ, a partir do ano calendário 1999, não mais se constituem em confissão de dívida, carecendo lançamento de ofício com aplicação da multa própria para serem cobrados. Recurso voluntário provido em parte.
MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. AÇÃO FISCAL CONCLUÍDA COM BASE EM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE. A falta de atendimento a intimação não autoriza o agravamento da multa de ofício, quando a ação fiscal não restou impedida, nem lhe foi criada obstáculos, e o lançamento foi efetuado com base em informações fornecidas pelo contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09923
Decisão: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício; e, II) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e César Piantavigna, que davam provimento integral.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 15374.002466/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O exame da constitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O processo administrativo não é meio próprio para exame de questões relacionadas com a adequação da lei à Constituição Federal. Preliminar rejeitada. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada na fundamento jurídico da ação declaratória, com o fundamento da exigência consubstanciada
em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo, no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido nesta parte. PIS - LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÈRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE - O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nº 1.736/79). TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN ( Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser, de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08366
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 15374.000099/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. PARTE NÃO DISCUTIDA JUDICIALMENTE. CONHECIMENTO NECESSIDADE. Deve ser anulada, para que seja prolatada outra, a decisão administrativa cujo julgador não conheceu da parte do crédito tributário não abrangido na lide judicial. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-07827
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13921.000005/2003-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Simples. Exclusão. Atividade excetuada da suposta restrição. Retroatividade da lei superveniente.
Construção e reparos de imóveis e obras de engenharia são citados na Lei Complementar 123, de 2006, como atividades econômicas beneficiadas pelo recolhimento de impostos e contribuições na forma simplificada, fato com repercussão pretérita por força do princípio da retroatividade benigna previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 303-34.652
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13888.001481/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO — O direito
de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo
resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise
do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar preliminar decadência e por maioria de votos, declarar nula a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt
Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13888.001766/2002-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SÚMULA N. 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.329
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso,por opção pela via judicial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13984.000691/2002-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A teor do artigo 10º, § 7° da Lei n.° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA "A", da Lei n° 9.393/96, não SÃO tributáveis as áreas de PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO — Firmado por profissional
habilitado, acompanhado de ART e apresentado pelo contribuinte
para fins de comprovação de área de preservação permanente e
adequação do lançamento, merece acolhida.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS — NÃO CONTESTADA - Nos termos do artigo 17, do Decreto n°. 70.235/72, considerar-se-á matéria não impugnada, aquela que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO — INFORMAÇÕES INEXATAS,
INCORRETAS — Devida, nos exatos termos do artigo 14, § 2°, da
Lei n°. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei n°. 9.430/96.
JUROS DE MORA — Devidos por significarem, tão somente,
remuneração do capital.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acolher a área de preservação permanente de 749,86 há, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13975.000218/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula do STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03938
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini