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4676054 #
Numero do processo: 10835.001576/2005-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 DCTF/2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. CABIMENTO. Devida a multa, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Incabível a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora pois decorre tão-somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação acessória. A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Presentes os requisitos do art.10 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se falar em nulidade. PERÍCIA. Desnecessária a realização de perícia quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.918
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4673956 #
Numero do processo: 10830.004050/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Ausência das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Legitimidade do lançamento. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL - Lançamento da contribuição e multa procedido nos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06821
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4677074 #
Numero do processo: 10840.003146/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ANÁLISE DE ASPECTO PRELIMINAR - AUSÊNCIA - ANULAÇÃO - Deve ser anulada, no sentido de ser proferida outra, a decisão singular que não abrange todos os aspectos, quer preliminares, quer de mérito, abordados na peça impugnatória. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06344
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4677233 #
Numero do processo: 10840.003740/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 2000. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Inexistência de previsão legal para remissão do débito tributário constituído. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4675598 #
Numero do processo: 10831.012344/2005-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 15/12/2000 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Afastada, porque houve clara menção do dispositivo legal que serviu de base ao cálculo do tributo devido, ainda que não tenha sido exposto um memorial descritivo da base de cálculo arbitrada com base na lei de enquadramento, o que conferiria ao trabalho fiscal melhor nível de excelência, sem, contudo, representar afronta ao direito de ampla defesa. DECADÊNCIA. A regra aplicável ao caso é a do parágrafo único do art. 173. No caso excepcional de responsabilização do transportador pelo recolhimento de tributos relativos a mercadoria considerada extraviada, o prazo decadencial deve ser contado a partir da constatação da falta de mercadoria, cujo primeiro registro se deu na ocasião em que deveria ocorrer seu armazenamento logo depois da sua descarga da aeronave. A aeronave de transporte das mercadorias acusadas como faltantes ingressou no território nacional em 15.12.2000, data em que supostamente houve a sua descarga e não ingresso no armazém, tudo registrado no MANTRA, e, portanto, desde aquela data, de 15.12.2000, corria o prazo decadencial. Na data de ciência da autuação, em 30.12.2005, já havia expirado o prazo decadencial.
Numero da decisão: 303-34.252
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, acolher a prejudicial de decadência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, sendo que os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4673652 #
Numero do processo: 10830.002899/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DIFERENÇA IPC/BTNF - Pacificou-se a jurisprudência no âmbito deste Colegiado, no sentido de se admitir a dedução da diferença IPC/BTN do ano de 1991, sem o diferimento previsto na Lei n° 8.200/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20245
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4677163 #
Numero do processo: 10840.003340/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04612
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4675286 #
Numero do processo: 10830.009298/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENUNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na matéria diferenciada.
Numero da decisão: 203-08978
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4674300 #
Numero do processo: 10830.005490/91-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, a título de indexador do crédito tributário, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18522
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4677800 #
Numero do processo: 10845.002948/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1992 Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTOS SOB A ÉGIDE DE NORMA EXONERATIVA. LEI N. 9.779, DE 1999. É admissível a interposição de recurso para discussão do cabimento da opção do contribuinte pelo pagamento de débitos sob as regras de norma exonerativa, assim como para verificação da regularidade dos citados pagamentos. Preliminar de não conhecimento do recurso voluntário rejeitada.
Numero da decisão: 103-23.457
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das razões de mérito relativas á exigência fiscal (principal) suscitadas na Tribuna pelo patrono da Recorrente, por preclusão; Por maioria de votos CONHECER do recurso voluntário, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator). No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito ao gozo dos beneficios previstos na Medida Provisória n° 38/200apenas em relação às quatro primeiras quotas do parcelamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o concelheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto