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\n\nÉ o relatório. \n\n \n \n\nVOTO \n\nConselheiro André Barros de Moura, Relator \n\nO Recurso Voluntário é tempestivo e atende aos demais requisitos de \n\nadmissibilidade, motivo pelo qual dele conheço \n\nO litígio recai sobre a omissão de rendimentos. \n\nTendo em vista que o recorrente trouxe em sua peça recursal basicamente os \n\nmesmos argumentos deduzidos na impugnação, nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento \n\nInterno do CARF (RICARF/2023), reproduzo no presente voto a decisão de 1ª instância com a qual \n\nconcordo e que adoto: \n\nFl. 87DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.229 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 13897.720109/2012-11 \n\n 3 \n\nOMISSÃO DE RENDIMENTOS Consta da descrição dos fatos na notificação de \n\nlançamento que a omissão de rendimentos apurada decorre de rendimentos \n\npercebidos no âmbito de ação coletiva impetrada junto à Justiça Estadual. \n\nAinda segundo a notificação de lançamento o valor dos rendimentos tributáveis \n\npercebidos junto à referida ação judicial importaria no valor de R$ 143.464,24, \n\nenquanto que a contribuinte teria declarado o valor de R$ 125.696,40, o que \n\nresultou em uma omissão de rendimentos no valor de R$ 17.767,84. \n\nConforme fartamente detalhado na notificação de lançamento os rendimentos \n\ntributáveis foram apurados a partir das informações constantes do processo \n\njudicial, tendo sido realizada a sua recomposição. \n\nTentando afastar a infração de omissão de rendimentos a impugnante juntou \n\nalguns documentos isolados obtidos junto à fonte pagadora e ao escritório de \n\nadvocacia, os quais não foram suficientes para invalidar a infração. \n\nPara comprovar suas alegações a impugnante deveria ter trazido provas obtidas \n\njunto ao processo judicial, principalmente aquelas relacionadas aos valores \n\nefetivamente percebidos e retenções de tributos sofridas. \n\n \n\nConclusão \n\nPor todo o exposto, voto por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar \n\nprovimento. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nAndré Barros de Moura \n \n\n \n\n \n\nFl. 88DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.71999}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "ANDRE BARROS DE MOURA",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acordam",1, "andre",1, "andré",1, "ao",1, "assinado",1, "autos",1, "avila",1, "barros",1, "cabral",1, "carlos",1, "chiavegatto",1, "colegiado",1, "conselheiros",1, "de",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}