Numero do processo: 13808.001818/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/ FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA - MORALIDADE ADMINISTRATIVA - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do sexto mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a plena vigência da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS." Não deve o contribuinte ser cobrado e punido com multa e juros de mora, quando agiu nos estritos termos legais à época dos fatos geradores, em respeito ao princípio da moralidade administrativa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara cio Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade..
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.000163/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PROCESSO DECORRENTE - Se processo de IPI é decorrente do processo de IRPJ e sobre este decidiu a Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes pela improcedência do lançamento, o primeiro segue a mesma sorte do segundo. AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Não subsiste a presunção de omissão de receita operacional apurada por meio de auditoria de produção quando não apoiada em elementos seguros de prova. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74653
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13819.000881/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.P.J. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
PRELIMINAR QUE SE ACOLHE.
Numero da decisão: 101-94.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, para declarar extinto o direito de a Fazenda Pública de formalizar o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13805.010050/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. Não deve subsistir o entendimento do Fisco de que houve omissão de receita na empresa controlada quando se comprova que a receita fora auferida pela empresa controladora.
IRPJ - GLOSA DE PREJUÍZOS COM LIQUIDAÇÃO DE DEBÊNTURES. Descabe a glosa dos prejuízos obtidos na liquidação de debêntures quando verificado que a mudança dos critérios adotados para o pagamento das mesmas fora aprovado através de Assembléia Geral dos Debenturistas e que, no contexto geral, a empresa possui apenas 5,5% dos votos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05737
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13808.000720/98-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - PROVA . Cabe a autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos desde que a autoridade lançadora prove que o contribuinte, durante o ano -base, realizou gastos em montante superior a renda disponível. Ilegítimo é o lançamento quando a autoridade lançadora deixe comprovar o sinal exterior de riqueza.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12824
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13826.000284/98-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO DO CUSTO DE IMÓVEIS - Em vista da falta de documentos hábeis, idôneos e suficientes para comprovar os efetivos custos de construção de imóveis, resta ao fisco arbitra-los conforme prevê a lei, para que eles venham a compor a evolução patrimonial do contribuinte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO E DOAÇÃO - O empréstimo e a doação devem ser comprovados com documentos hábeis e idôneos suficientes para formar a convicção do julgador, pois sem esta condição não podem ser usados para justificar o acréscimo patrimonial a descoberto detectado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12816
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13805.007919/94-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS 2.445 E 2.449/88 - Decisão Judicial transitada em julgado, favorável ao Contribuinte, implica no cancelamento do auto de infração com o mesmo objeto. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-11772
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13805.003574/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial exclui a apreciação de matéria na via administrativa em razão da supremacia da decisão judicial que, transitada em julgado, obriga as partes. PIS. JUROS DE MORA. A inexistência de depósito judicial implica na exigência dos juros de mora no lançamento de ofício efetuado para prevenir a decadência. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09188
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento pela recorrente o Dr. Albert Limoeiro.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13821.000004/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo Resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Proceso que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13817
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13805.004408/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSSL – COINCIDÊNCIA CONCEITUAL ENTRE OS TERMOS “AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS” E “CORRETOR DE SEGUROS “– INEXISTÊNCIA - ART. 22, § 1O, DA LEI N 8.218/91 – ALÍQUOTA MAJORADA – NÃO APLICAÇÃO ÀS CORRETORAS DE SEGURO – Em prestígio à estrita legalidade, certeza e segurança jurídica, as corretoras de seguros não podem ser equiparadas aos agentes autônomos de seguro, tendo em vista tratar-se de pessoas jurídicas submetidas a diferentes regimes e institutos jurídicos, revestindo-se cada uma das atividades de natureza e características específicas, sendo vedado o emprego de analogia para estender o alcance da lei, no tocante à fixação do pólo passivo da relação jurídico-tributária, a hipótese que não estejam legal e expressamente previstas. A interpretação do teor contido no art. 1o, do Decreto n 56.903/65, determina a não coincidência entre o conceito atribuído ao termo “agente autônomo” e ao termo “corretor de seguros”.(Ac. CSRF/01-03.633,de 06/11/2001)
Numero da decisão: 101-94.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias apresentou declaração de
voto.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
