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4713844 #
Numero do processo: 13805.002967/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1994. ERRO DE TRANSCRIÇÃO DE DECLARAÇÃO - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. Comprovado erro de fato na transcrição de dados relativos à declaração de ITR. Imunidade constitucional prevista no art. 150, inciso VI, alínea “a”, § 2º da Constituição Federal de 1988. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30153
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4716434 #
Numero do processo: 13808.004861/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial implica renúncia ou desistência da esfera administrativa no que for comum ao processo administrativo e ao processo judicial, declarando-se constituído definitivamente o crédito tributário na esfera administrativa, que, no entanto, ficará com sua exigibilidade suspensa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78530
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4714532 #
Numero do processo: 13805.010589/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – AGRAVAMENTO EM DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, motivada pelo agravamento em decisão de primeira instância, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto pela Turma de Julgamento de primeira instância que exonerou integralmente o crédito tributário indevidamente constituído. LANÇAMENTO DECORRENTE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Aplicam-se aos procedimentos decorrentes os efeitos da decisão sobre o lançamento que lhes deu origem. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4718234 #
Numero do processo: 13827.000462/98-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – IRRF – CSL - LUCRO PRESUMIDO – RECEITAS OMITIDAS – ANO-CALENDÁRIO 1995. A tributação prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em consequência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, o lucro referente às receitas não declaradas, no ano de 1995, deve ser quantificado mediante aplicação dos coeficientes normais aplicáveis ao lucro presumido. CSL – LANÇAMENTO DECORRENTE – Para as empresas optantes pelo lucro presumido, a CSL tem como base de cálculo 10% (dez por cento) da receita omitida. IRRF – LANÇAMENTO DECORRENTE – Afastada a aplicação dos artigos 43 e 44 da Lei n 8.541/92, cancela-se o lançamento neles fundamentado, pois o lucro efetivamente distribuído aos sócios estava submetido a outro regime de tributação. PIS – COFINS – LANÇAMENTOS DECORRENTES - Reconhecida a ocorrência de omissão de receitas, pertinente sua inclusão na base de incidência das contribuições. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06255
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) no cálculo do IRPJ, aplicar os percentuais previstos no artigo 28 da Lei n.º 8.981/95; 2) reduzir a base de cálculo da CSL para 10% das receitas omitidas; 3) cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4714322 #
Numero do processo: 13805.007077/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR - PRAZO DECADENCIAL PARA A HOMOLOGAÇÃO DO FISCO - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88 - APLICAÇÃO DE JUROS - A base de cálculo da Contribuição ao PIS foi eleita pela LC Nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"). O "faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS após a edição da MP nº 1.212/95. Quanto ao prazo decadencial, este é de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador até fevereiro de 1996, inclusive. A Resolução do Senado Federal nº 49/95 baniu da ordem jurídica o Decreto-Lei nº 2.445/88, que alterou a alíquota, devendo, desta forma permanecer a exigibilidade da alíquota de 0,75% até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95. Os juros a serem utilizados devem ser regidos segundo consta da Norma de Execução Conjunta. SRF/COSIT/COSAR Nº 08/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à decadência. Ausentes, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4717529 #
Numero do processo: 13819.003945/2003-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - O prazo para a apresentação do pedido de repetição de indébito conta-se a partir da ciência de decisão, ato legal ou normativo que reconheça a não incidência de tributação sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4714493 #
Numero do processo: 13805.009841/98-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - O prazo decadencial, nos casos de inconstitucionalidade da lei, tem marco inicial de contagem na data em que estendidos erga omnes os efeitos da decisão judicial. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a ocorrência da decadência, e, determinar a restituição dos autos à origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que entendia decadente o pedido.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4715748 #
Numero do processo: 13808.001029/95-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Enquanto subordinada a disponibilidade da moeda ao êxito da ação, caberá o reconhecimento das variações monetárias da conta depósitos judiciais, no lucro operacional, quando implementada tal condição. Ademais, quando atualizados monetariamente os depósitos judiciais, também merece ser atualizada a conta relativa à obrigação tributária principal. DESPESA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – Cabível a exigência da glosa de despesa de correção monetária sobre a importância determinada mediante diligência fiscal quando, oferecida a oportunidade, não manifestou-se o sujeito passivo a respeito do quantum apurado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Merece ser ajustada a exigência ao decidido em relação ao imposto de renda pessoa jurídica. ILL – Incabível a tributação conforme reiterada jurisprudência deste Colegiado, face ao reconhecimento da inconstitucionalidade desta exação. PIS – Subsiste a exoneração sobre os valores correspondentes às variações monetárias sobre depósitos judiciais excluídas da exigência principal. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a tributação sobre a parcela de CR$ 89.122.256,14 referente ao item "glosa indevida de despesa correção monetária", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4713770 #
Numero do processo: 13805.002585/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/06/1990 a 31/03/1992 PRELIMINAR. NULIDADE DE LANÇAMENTO. Acertado resulta o lançamento realizado com fins de prevenção à decadência, sendo incabível a argüição de nulidade sob o argumento de que a exigibilidade do crédito tributário encontra-se suspensa. FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, prevalecendo os efeitos da decisão judicial. NORMAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABÍVEL E DEVIDO O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela realização do seu depósito integral, constitui-se em autêntico dever do sujeito ativo de efetuar o lançamento ofício, de modo a afastar a decadência, todavia, subsistindo o óbice para que se promova a cobrança do crédito tributário. INCABÍVEIS A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA EM FACE DO DEPÓSITO INTEGRAL. A existência dos depósitos judiciais, antes de qualquer procedimento de ofício do sujeito ativo não caracteriza a mora do devedor, resultando incabíveis a aplicação dos juros de mora e da multa ofício. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 303-34.899
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade de lançamento, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto às matérias sub judice nos processos 90.0022917-0 e 90.0033100-5 e afastar as exigências relativas à multa e aos juros acobertados pela suspensão da exigibilidade em face da realização de depósitos recursais, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4717736 #
Numero do processo: 13821.000270/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação (31/08/1995) da Medida Provisória nº 1.110, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75914
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto