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4720135 #
Numero do processo: 13840.000224/00-17
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4722777 #
Numero do processo: 13884.001517/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sobre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidas, é o contribuinte sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva que afastava a multa e os gravames legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4719816 #
Numero do processo: 13839.001629/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12730
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4719647 #
Numero do processo: 13839.000542/93-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - Falta de recolhimento, em parte, da contribuição. Conformidade com a exigência, mas com alegação de fatos novos, assim mesmo não procedentes. Superveniência da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para 75%, que se adota, em caráter retroativo ( CTN, art. 106). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10669
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4721892 #
Numero do processo: 13866.000098/95-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - Declarado pelo contribuinte, será rejeitado quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural pela Secretaria da Receita Federal. REDUÇÃO DO VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser reduzido mediante Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, nos termos do parágrafo 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94. Se o contribuinte foi intimado a apresentá-lo e recusou-se a fazê-lo, é de ser mantido o lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR - Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão da inconstitucionalidade das leis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71604
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4723056 #
Numero do processo: 13884.004431/99-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ DE ORIGEM PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4723380 #
Numero do processo: 13887.000441/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08240
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4720333 #
Numero do processo: 13842.000348/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - Laudo de Avaliação que não preenche os requisitos legais e regulamentares. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06309
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4720781 #
Numero do processo: 13851.000072/00-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mêrcia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4719089 #
Numero do processo: 13836.000052/99-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - EX.: 1994 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A multa prevista no artigo 984 do RIR/94 sendo genérica aplica-se somente a infrações sem penalidade específica, excluído o simples atraso na entrega de declaração. IRPF - EX.:1995 - MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente, no mínimo, a 200 UFIR ou 500 UFIR, respectivamente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43932
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA: 1- AFASTAR A MULTA DO EXERCÍCIO DE 1994. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, E, 2- PELO VOTO DE QUALIDADE MANTER A MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS: LEONARDO MUSSI DA SILVA (RELATOR), VALMIR SANDRI E MÁRIO RODRIGUES MORENO. DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva