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11500669 #
Numero do processo: 11080.730621/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. MEIOS DE PROVA. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 143. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 2101-003.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Debora Fofano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11501559 #
Numero do processo: 15586.720307/2019-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. CONTROLE ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 171. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF é mero instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte, não sendo requisito legal para a validade do lançamento. Somente a lei pode estabelecer os elementos essenciais para a constituição do crédito tributário e o MPF não está entre eles, não havendo, portanto, fundamento para declaração de nulidade do ato administrativo. PRELIMINAR. SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE O art. 47 do RICARF prevê a possibilidade, e não a obrigatoriedade, de vinculação de processos por conexão. O art. 87 do RICARF limita-se a disciplinar a forma de distribuição interna dos processos no âmbito do Conselho, não impondo sobrestamento ou julgamento conjunto. Inexistindo matéria prejudicial, não há previsão no RICARF ou no Processo Administrativo Fiscal que condicione o julgamento de um feito ao desfecho de outro supostamente conexo. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FATO GERADOR COMPLEXIVO. SÚMULA CARF Nº 223. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), exigido a partir da omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, é complexivo, operando-se em 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, ainda que apurado em bases mensais ou objeto de antecipações no decorrer do período. DECADÊNCIA. IRPF. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. SÚMULA CARF N° 72. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I DO CTN. SÚMULA CARF Nº 101. Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS INFORMADOS COMO ISENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Uma vez comprovado não se tratar de lucros distribuídos ao sócio, os valores auferidos pelo sujeito passivo como rendimentos do trabalho e informados como isentos na declaração de ajuste anual devem ser considerados rendimentos tributáveis pagos pela empresa. RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os rendimentos recebidos em decorrência da prestação de serviços. Demonstrado nos autos que a pessoa jurídica formalizada, tinha seu funcionamento de forma diversa do determinado na legislação de regência e que os rendimentos recebidos pelo contribuinte eram decorrentes da prestação de serviços, não há que se falar em distribuição de lucros. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA. A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, será aplicada quando ficar evidenciado que o contribuinte adotou práticas que, segundo a autoridade fiscal, se enquadraram nas situações previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502, de 30 de novembro de 1964. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. INTIMAÇÕES NO ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (ADVOGADO) DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2101-003.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos acerca da razoabilidade e multa confiscatória; na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e a prejudicial de mérito de decadência e dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, em razão da retroatividade benéfica da Lei nº 14.689 de 2023. Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior - Relator Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR

11502902 #
Numero do processo: 12420.007332/2019-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11502919 #
Numero do processo: 13502.722113/2016-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Data do fato gerador: 16/09/2009 GRUPO ECONÔMICO DE FATO. USO DE INTERPOSTAS PESSOAS. EXTRAPOLAÇÃO CONJUNTA DO LIMITE DE RECEITA BRUTA. FUNDAMENTOS PARA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. Comprovado que as empresas do grupo operam como um único empreendimento, e com o uso de interpostas pessoas, a receita bruta relevante para fins de enquadramento no Simples Nacional deve ser apurada de forma agregada, sendo cabível a exclusão de ofício com fundamento na extrapolação conjunta do limite legal. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não se configura cerceamento de defesa quando a Recorrente teve acesso aos elementos essenciais da acusação fiscal e exerceu, de forma pontual e desenvolta, o contraditório sobre cada um dos fatos apurados, ainda que não lhe tenha sido entregue cópia integral do processo administrativo, à falta de prova de recusa de acesso.
Numero da decisão: 1102-002.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa não votou as preliminares de nulidade, prevalecendo o voto para tanto proferido pelo Conselheiro Ailton Neves da Silva na sessão de julgamento ocorrida em 29 de maio de 2026, como consta registrado na correspondente ata. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Ailton Neves da Silva e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11502924 #
Numero do processo: 13502.722162/2016-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/07/2011, 31/12/2015 NULIDADE. PROVA INDICIÁRIA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. A utilização de prova indiciária não acarreta, por si só, a nulidade do lançamento, desde que os indícios sejam convergentes, consistentes e suficientes para demonstrar os fatos constitutivos da exigência tributária. Inexistindo vício de fundamentação na decisão recorrida, rejeita-se a preliminar de nulidade. FRAGMENTAÇÃO ARTIFICIAL DE ATIVIDADES. GRUPO ECONÔMICO. SIMULAÇÃO. A existência de elementos convergentes que evidenciam unidade operacional, administrativa, patrimonial e econômica entre pessoas jurídicas afasta a autonomia formal das empresas e caracteriza a fragmentação artificial de atividades com o propósito de manter indevidamente a permanência no regime do Simples Nacional. MULTA QUALIFICADA. CONLUIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO. A qualificação da multa de ofício exige a demonstração de que a conduta do sujeito passivo se enquadra em uma das hipóteses previstas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64, não bastando a mera constatação da infração tributária. Constatado que o Relatório Fiscal apresenta fundamentação suficiente para caracterizar a hipótese de conluio, revela-se legítima a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/96. DECADÊNCIA. MULTA QUALIFICADA. CONLUIO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. Mantida a qualificação da multa em razão da caracterização de conluio, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN, afastando-se a incidência do art. 150, § 4º, do mesmo diploma legal. Inexistente a decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.
Numero da decisão: 1102-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para reduzir o patamar da multa de ofício qualificada de 150% para 100%, mediante aplicação da retroatividade benigna de lei, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11503030 #
Numero do processo: 11000.726145/2021-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. DADOS OFICIAIS DO DETRAN/RS. ELEMENTO PROBATÓRIO EXTERNO IDÔNEO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ESPECÍFICA DA RECORRENTE. Os dados fornecidos pelo DETRAN/RS, confrontados com os valores declarados no PGDAS-D e com o Livro de Apuração do ISS, constituem elemento externo, oficial e objetivo de verificação fiscal, apto a subsidiar a constatação de omissão de receitas quando evidenciam diferenças expressivas, reiteradas e não afastadas por documentação específica da contribuinte. Diante de omissão verificada em todos os 36 meses fiscalizados, em percentual anual entre 24% e 37,63%, competia à Recorrente demonstrar, de forma individualizada e documentalmente comprovada, quais valores decorreriam de descontos, cancelamentos, bonificações, defasagem temporal ou serviços prestados por terceiros, ônus do qual não se desincumbiu. REGIME DE COMPETÊNCIA. DEFASAGEM TEMPORAL NÃO DEMONSTRADA. A alegação de defasagem temporal entre contratação, emissão de nota fiscal e efetiva prestação dos serviços não afasta a conclusão fiscal quando desacompanhada de conciliação documental específica. A opção da Recorrente pelo regime de competência enfraquece a tese defensiva, pois a receita de prestação de serviços deve ser reconhecida no momento da efetiva prestação do serviço, e não do recebimento ou da emissão do documento fiscal. SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. PERCENTUAL DE 5% REPASSADO OU RETIDO PELO DETRAN/RS. INDEDUTIBILIDADE. O percentual de 5% retido ou repassado ao DETRAN/RS sobre os serviços próprios prestados pelo CFC não pode ser excluído da base de cálculo do Simples Nacional. Nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, a receita bruta corresponde ao preço dos serviços prestados, sendo vedada a dedução de custos, despesas operacionais ou valores repassados a terceiros, ainda que decorrentes de obrigação regulatória. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. PRÁTICA REITERADA. ARTS. 26, I, 29, V E XI, § 9º, E 34 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. EXCLUSÃO CABÍVEL.Demonstrada a omissão reiterada de receitas em todos os períodos fiscalizados e a ausência de emissão ou escrituração dos documentos fiscais correspondentes, reforçada pela correspondência entre os valores do PGDAS-D e do Livro de Apuração do ISS, ambos inferiores às receitas estimadas a partir dos dados do DETRAN/RS, restam configuradas as hipóteses de exclusão de ofício previstas nos incisos V e XI do art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006. Trata-se de fundamentos normativos distintos, extraídos do mesmo conjunto probatório, aptos a sustentar a exclusão no caso concreto.
Numero da decisão: 1102-002.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati, que dava provimento. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11504730 #
Numero do processo: 11020.908431/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2006 Construção Civil. Obras de Construção Civil. Somente permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS cumulativa as receitas decorrentes da execução de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2015.
Numero da decisão: 3101-005.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-005.064, de 21 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.908418/2012-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho- Presidente Redator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11505632 #
Numero do processo: 10120.900584/2016-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 SERVIÇOS DE FRETE RELATIVOS A INSUMOS NÃO ONERADOS PELO PIS E COFINS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. As despesas de fretes relativas às compras de insumos não onerados pelo PIS e Cofins geram direito ao crédito no regime não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições (Súmula Carf nº 188).
Numero da decisão: 3102-004.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.265, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10120.900583/2016-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11505694 #
Numero do processo: 16692.721337/2017-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016 CONCOMITÂNCIA. OBJETO DIVERSO NAS ESFERAS ADMINSITRATIVA E JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA AFASTADA. Para que se reconheça a concomitância entre as esferas administrativa e judicial, faz-se necessária a identidade de objeto entre as discussões submetidas a ambas as instâncias. Assim, ausente identidade entre as ações, não há que se falar em renúncia à esfera administrativa (concomitância).
Numero da decisão: 3102-004.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a concomitância a presente lide e no MS nº 0005238-86.2015.4.03.6100 e, de conseguinte, devolver os autos ao juízo a quo para que aprecie a impugnação da recorrente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.065, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721322/2017-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

6455610 #
Numero do processo: 16327.000162/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1102-000.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar os autos ao Presidente do CARF para dirimir o conflito de competência suscitado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Redator ad hoc Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (Presidente à época), Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Não se aplica