Sistemas: Acordãos
Busca:
7673008 #
Numero do processo: 16643.000088/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 ART. 62-A DO RICARF. SOBRESTAMENTO. REQUISITOS. O Regimento Interno do CARF so admite o sobrestamento de julgamento quando o STF tenha sobrestado o julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria. Não basta que a matéria tenha sido reconhecida como de repercussão geral, pois isso sobresta o julgamento nas cortes inferiores, mas não no STF. O processo administrativo se pauta pelo principio constitucional da celeridade processual. 0 sobrestamento indevido de processo no CARF pode levar h prescrição de ação penal vinculada ao lançamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR. VALOR TRIBUTÁVEL. AJUSTES FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. A tributação incide sobre resultados passíveis de disponibilização, os quais não são afetados por ajustes fiscais que estão previstos na legislação brasileira apenas em relação a lucros apurados por empresas brasileiras. TRIBUTOS INCIDENTES NO PAÍS DE ORIGEM. Os tributos pagos pela pessoa jurídica no pais de origem, em razão dos lucros apurados, reduzem o lucro contábil passível de disponibilização. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, em REJEITAR as arguições de nulidade; 2) por maioria de votos, em REJEITAR a proposta de sobrestamento, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pela Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 3) relativamente à determinação da base de cálculo, por voto de qualidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso para reconhecer a nulidade; 4) relativamente à dedução do imposto pago no exterior, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 5) relativamente aos juros de mora sobre a multa de oficio, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7665755 #
Numero do processo: 13672.000028/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2001 SIMPLES FEDERAL. REQUISITO. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da retirada de outras sociedades, de sorte a não se enquadrar na vedação legal, precisa ser comprovada. Alteração contratual não registrada não produz efeitos erga onmes e só vincula as partes.
Numero da decisão: 1101-000.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7667873 #
Numero do processo: 10730.004283/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 e 2004. DIFERENÇA DE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS/PAGOS. DECLARAÇÃO INEXATA. Frente as informações prestadas pela contribuinte, lançouse as diferenças verificadas entre os valores escriturados e os declarados/pagos. Portanto, não há que se falar em tributação por arbitramento, mas sim em lançamento efetuado tendo em vista a existência de declaração inexata. ADICIONAL DA CSLL. MP N° 2.158-35/2001. INCIDÊNCIA PRÓPRIA. 0 adicional previsto no art. 6° da MP n° 2.158-35/2001 aplica-se sobre a base de cálculo e não sobre a aliquota. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça tal adicional possui incidência própria. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO E DA TAXA SELIC. INADIMISSIBILIDADE. Súmula n° 2 do CARP: 0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula n° 4 do CARF: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência. A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. Ausente, justificadamente, o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído na presidência pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e no colegiado pelo Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

7665761 #
Numero do processo: 15521.000296/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 SIMPLES FEDERAL. INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA. ATIVIDADE VEDADA A prestação de serviços de limpeza impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal. SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. 0 sistema especifico para as ME e EPP criado pela Lei n° 9.317, de 1996, com fundamento no art. 179 da CRFB, denominado de Simples (federal) é diferente do sistema criado pela Lei Complementar n° 123, de 2006, com base no art. 146 da CRFB, denominado de Simples Nacional. Por isso não há como pretender aplicar as regras do Simples Nacional ao Simples (federal). Assunto: Normas Gerais Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 ART. 106 DO CTN. HIPÓTESES DE RETROATIVIDADE. A alínea b do inciso II do art. 106 do CTN trata da possibilidade de retroação de regras que deixem de sancionar violação de deveres. Por isso, não há sentido em pretender que tal dispositivo do CTN tenha o condão de admitir no Simples (federal) atividades vedadas pela Lei n° 9.317, de 1996, que foram admitidas no Simples Nacional pela Lei Complementar n] 123, de 2006. Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 ARBITRAMENTO. APRESENTAÇÃO DE LIVROS APÓS AUTUAÇÃO. Não ilide a apuração de tributos pela sistemática do lucro arbitrado a apresentação de livros feita apenas após o lançamento, se o prazo dado para tanto foi razoável.
Numero da decisão: 1101-000.651
Decisão: Acordam membros do colegiado, por NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7669968 #
Numero do processo: 16095.000630/2009-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2006 SIMPLES FEDERAL. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS NÃO EXPLICADOS - t aplicável a presunção legal de omissão de receitas, estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, As empresas no Simples. SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. EFEITOS - Somente após a exclusão é que o contribuinte apura os tributos devidos fora da sistemática do Simples.
Numero da decisão: 1101-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, foi INDEFERIDO o pedido de diligência e foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7948513 #
Numero do processo: 11065.001770/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2009 IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. PROVA DO PAGAMENTO. NECESSIDADE. Para efeitos de dedução da base de cálculo do IRPF, o pagamento de pensão alimentícia judicial deve ser comprovado. IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE. O pagamento de pensão alimentícia, por mera liberalidade, a filho maior de 24 anos, em hipótese não prevista nas normas do direito de família, não está sujeito à dedução fiscal, ainda que homologado em juízo para efeitos civis. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.312
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7948510 #
Numero do processo: 10783.720033/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.295
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7920807 #
Numero do processo: 10945.005397/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 PETIÇÃO ENVIADA APÓS O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, PORÉM EM DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO PELA TURMA. ERRO DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO DO CARF QUE NÃO JUNTOU A DOCUMENTAÇÃO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. OMISSÃO QUE DEVE SER SANADA NA VIA DOS EMBARGOS INOMINADOS. Apesar de os aditamentos ao recurso voluntário terem sido protocolizados em data anterior ao julgamento embargado, vê-se que não foram juntados aos autos, por lapso manifesto dos serviços administrativos do CARF, impedindo a Turma de apreciá-los. Assim, o ônus do equívoco não pode ser imputado ao recorrente, devendo este Colegiado conhecer dos presentes embargos inominados, na forma do art. 66, do Anexo II, do RICARF, considerando o equívoco da Secretaria como uma ação a culminar com uma inexatidão material devida a lapso manifesto no Acórdão embargado, por ausência de apreciação e julgamento das razões deduzidas nos aditamentos ao recurso voluntário. PRECLUSÃO. ALCANCE. ADITAMENTOS AO RECURSO. Consideram-se alcançadas pelo instituto da preclusão as matérias não contestadas de forma expressa na impugnação e no recurso. A apresentação de três aditamentos ao recurso voluntário, trazendo novas alegações, extrapola os limites de restrições temporais, mormente se o contribuinte não demonstra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235, de 1972 Embargos conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 2102-002.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos inominados, para, no mérito, por maioria, rejeitá-los integralmente, pois os argumentos novos não poderiam ter sido deduzidos nos aditamentos ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (relator) e Rubens Maurício Carvalho. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura. Fez sustentação oral: o Dr. Luis Alberto Da Soler, OAB-PR nº 54366.
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA

7936789 #
Numero do processo: 10886.000016/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei nº. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. MATÉRIA SUMULADA Aplicação da Súmula CARF nº 68: “A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.” Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

7948325 #
Numero do processo: 15922.000625/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios Súmula CARF no 63. Hipótese em que, para uma das fontes lançadas, a contribuinte não era aposentada no ano de 2005, e para a outra, apesar de aposentada a partir de junho de 2005, não havia comprovação da moléstia grave por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo