Numero do processo: 14041.000163/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1997 a 28/02/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria enfrentada no acórdão embargado.
Constatada a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, rejeita-se a pretensão da embargante.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2402-004.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10680.725102/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS- REPLEG. MEDIDA ADMINISTRATIVA.
Constitui peça de instrução do processo administrativo-fiscal previdenciário o Anexo REPLEG, que lista todos os representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação, medida meramente administrativa, que não implica na atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário às pessoas nele listadas.
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES COM A SEGURIDADE SOCIAL
As empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social.
Na espécie a empresa não contestou a afirmação do fisco quanto à existência de grupo econômico, tornando-se incontroverso este fato, portanto, cabível a imputação da responsabilidade solidária.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes à Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS EM CONVENÇÃO COLETIVA. ESTABELECIMENTO DE METAS INDIVIDUAIS. PAGAMENTO DE VALORES SUPERIORES AO ESTABELECIDO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
A ausência de participação dos empregados na elaboração de Convenção Coletiva de Trabalho não se configura ofensa à Lei n. 10.101/2000, tendo em vista que, nesse caso, a participação do empregado se manifesta indiretamente, através do seu Sindicato. A participação direta do empregado só é exigida caso o Programa de PLR seja estabelecido por acordo firmado entre Comissão de Empregados e Empregadores, não por Convenção Coletiva de Trabalho.
O art. 2º, §1º, da Lei nº 10.101/00 determina que as regras para apuração da participação nos lucros sejam claras e objetivas. Entretanto, não há necessidade de que tais regras sejam criadas de forma individual, sendo possível a criação de regras a serem aplicadas ao grupo ou setor da empresa.
Além de a Convenção Coletiva de Trabalho estipular a possibilidade de pagamento de valores superiores através de Plano Próprio de PLR, os valores foram pagos dentro dos limites estabelecidos no denominado Programa Participar. Não há vedação à estipulação, em Plano Próprio, de valores superiores aos previstos em Convenção Coletiva de Trabalho.
ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA AUTUAÇÃO PELA DRJ. VEDAÇÃO. ARTIGOS 145 E 146 DO CTN.
O órgão julgador não pode se valer de argumentos que não foram aduzidos pelo auditor fiscal autuante para manter a autuação, devendo julgar a lide nos estritos limites estabelecidos pelo relatório fiscal. Devem ser ignorados os motivos adicionais aduzidos pela DRJ para caracterização dos pagamentos efetuados a título de PLR como remuneração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de exclusão da lista dos corresponsáveis; e b) rejeitar a preliminar de nulidade da Representação Fiscal para Fins Penais. II) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de inexistência de sujeição passiva solidária. Vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim (relatora), Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que a acolhiam. III) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negava. Votou pelas conclusões o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo, por entender que o levantamento foi realizado por arbitramento sem a devida motivação. Designado para redigir o voto vencedor na parte referente à sujeição passiva solidária o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Kleber Ferreira de Araújo Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10983.901985/2008-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. INTIMAÇÃO FISCAL.
A autoridade da competente para decidir sobre a restituição pode condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação de documentos comprobatórios do referido direito.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA O PEDIDO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maoria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 19515.000169/2007-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS/COFINS. RECURSO COM EFEITO PROCRASTINATÓRIO.
Nega-se provimento ao Recurso Voluntário que não ataca o auto de infração, mas se limita a discorrer genericamente sobre temas em discussão no Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator). Ausente momentaneamente o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 10611.003438/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/08/2006
VICIO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A falta de motivação pela não utilização da ordem de critérios expressa no art. 88 da MP nº 2.158/35/2001, impede a ampla defesa do sujeito passivo e acarreta a nulidade do auto de infração nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/1972.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3402-002.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Votou pelas conclusões o conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo DEça.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Pedro Souza Bispo, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10880.727296/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10325.002077/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. APREENSÃO PELA POLÍCIA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. Tendo em vista que a documentação solicitada em sede de ação fiscal não foi objeto de apreensão pela Polícia Federal em operação que envolveu a contribuinte, não há como reconhecer qualquer cerceamento de seu direito de defesa ou justificativa apta a elidir a mesma de sua apresentação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o disposto no art. 23 do Decreto 70.235/72, as intimações relativas a atos e decisões do processo administrativo fiscal são efetuadas pessoalmente ao próprio contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10494.000132/2006-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 04/04/2001 a 19/08/2002
LAVREX 100. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Ácido dodecilbenzanessulfônico biodegradável, importado com o nome comercial Lavrex 100, não é um composto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente, classificando-se a NCM 3402.11.90 por se tratar de agente orgânico de superfície aniônico, composto por uma mistura de ácidos alquilbenzenossulfônicos lineares, com predominância do ácido dodecilbenzenossulfônico.
FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE.
Aplica-se a multa por falta de licença para importação quando restar demonstrado que, em virtude de indevida utilização de destaque "ex", as mercadorias foram anteriormente dispensadas de licenciamento.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO.
Aplica-se a multa de 20% sobre o valor aduaneiro das mercadorias pelo descumprimento de outros requisitos de controle da importação, na utilização indevida de destaque "ex", quando a operação já estava amparada por licença de importação.
INFRAÇÕES .RESPONSABILIDADE OBJETIVA
As infrações à legislação tributária e aduaneira são objetivas e a imposição das respectivas penalidades prescinde de prova da intenção do agente.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-003.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 15586.001359/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SEGURADOS EMPREGADOS - PAGAMENTOS INDIRETOS - DESCUMPRIMENTO DA LEI - - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
DIFERENÇA DE FÉRIAS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - . 1/3 DE FÉRIAS - RECURSO REPETITIVO STJ
Os valores foram apurados no próprio resumo de férias, sendo perfeitamente possível a empresa identificar as origens dos valores, demonstrando, face a legislação aplicável se realmente se tratavam de verbas com natureza indenizatória.
A ausência de impugnação expressa, acaba por impossibilitar a esse colegiado a apreciação dos valores lançados por meio das contas G60 (férias normais) e 440 (complemento de férias acordo coletivo), razão pela qual correto o lançamento.
A alegação de tratar-se genericamente de verbas indenizatórias não pode ser acatado, quando não demonstra especificamente o recorrente que a verbas pagas caracterizam-se, por exemplo como férias pagas na rescisão, essas sim, excluídas do conceito de salário de contribuição.
1/3 DE FÉRIAS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nos termos do art. 28, § 9ºda lei 8212/90, não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;
Embora a jurisprudência venha se encaminhando por desconstituir a natureza remuneratória da verba, a lei 12844/2013 - que alterou a 10.522 - nos casos do recursos repetitivos transitados em julgados, deve a receita observar a norma (adequando suas decisões), exceto no caso de existência de recurso extraordinário discutindo a mesma matéria, o que se observa no presente caso. Assim, não há como afastar a incidência da contribuição até a decisão final a respeito do tema.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ATO DECLARATÓRIO 12/2011, DE 20/12/2011
Conforme previsto no Ato Declaratório 12/2011, de 20/12/2011, o seguro de vida em grupo contratado pelo empregador em favor do grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles não se inclui no conceito de salário, afastando-se, assim a incidência da contribuição previdenciária sobre a referida verba.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO - CURSO SUPERIOR - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DE INCORPORAÇÃO
Ao contrário do que entendeu o julgador, a legislação trabalhista é clara ao descrever nos seus art. 10 e 448 do Decreto-Lei 5452/1943 que instituiu a CLT, que alterações na estrutura jurídica (como é o caso da incorporação) ou mesmo alterações na propriedade não afetam os contratos de trabalhos. Ou seja, nos termos da legislação trabalhista não poderia a empresa simplesmente cessar a concessão do benefício, como entendeu o julgador para enquadrar-se na exclusão legal. Vejamos dispositivos:
O fato de dar continuidade ao plano de fornecimento de educação aos empregados de empresa incorporada não é capaz de determinar o descumprimento da exigência extensível a todos os empregados e dirigentes, tendo em vista que a exclusividade da concessão deu-se por força legal e contratual, a qual o autuado não poderia eximir-se, considerando até mesmo a possibilidade do empregado exigir a permanência do benefício face a justiça do trabalho.
ASSISTÊNCIA MÉDICA DEPENDENTES
Para que os benefícios concedidos aos empregados não constituam salário de contribuição devem constar do rol de exclusão do art. 28, § 9 da lei 8212/91, não podendo valer-se da legislação trabalhista (art. 458, para definir o conceito de salário de contribuição de contribuições previdenciárias.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS - ESTIPULAÇÃO - EXISTÊNCIA DE ACORDO PARA O PAGAMENTO AOS DIRIGENTES
Não demonstrou o recorrente que os acordos realizados com as comissões possuíam assinatura do respectivo sindicato, o que fere dispositivo da legislação que regula a matéria, atribuindo-se natureza salarial a verba PLR.
O programa Gerir Desempenho fl. 1201 (1181), não demonstra a existência de acordo com a participação do sindicato para sua elaboração, nem tampouco prova o recorrente que o mesmo faz parte de acordo coletivo. A fl. 606, em resposta ao termo de intimação n. 5, no item 2.2, a empresa informa que a remuneração variável encontra-se consubstanciado em acordo coletivo (todavia, o auditor ressalva por escrito que os referidos acordos não foram apresentados).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância; e II) no mérito, dar provimento parcial para excluir do lançamento: a) diferenças de SAT; b) seguro de vida em grupo; e c) levantamento CS6 - Curso Superior. Os conselheiros Elias Sampaio Freire e Carolina Wanderley Landim excluíam, também, o levantamento PS6 e PS7 assistência médica e odontológica para dependentes. Os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, excluíam, também, os pagamentos feitos à título de (1/3 de férias) conta G62.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15504.018344/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 30/11/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INC. I DO CTN.
Não tendo sido comprovada a existência de pagamento antecipado, mediante a apresentação da guia de recolhimento da previdência social - GPS do período, inaplicável a regra contida no art. 150, § 4º do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos créditos tributários, no qual se incluem multa e juros, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante que prosseguir na exploração da atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS (REPLEG). PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INFORMATIVO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NÃO ENCONTRADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 88.
O relatório de representantes legais (REPLEG) não implica na atribuição de responsabilidade tributária aos sócios, haja vista que tal procedimento administrativo é meramente informativo.
ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de ilegalidade/inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
