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5959961 #
Numero do processo: 14479.000761/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do Fato Gerador: 30/10/2007 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Constitui infração à Legislação Previdenciária deixar o contribuinte de informar a totalidade de fatos geradores de contribuição previdenciária em GFIP. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ­ CARF, c/c a Súmula do CARF nº 2, e ainda com o art. 26­A do Decreto 70.235/1972, não compete às instâncias administrativas apreciar questões de inconstitucionalidade de lei, por extrapolar os limites de sua competência. MULTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. No caso, sendo as novas disposições do art. 32-A da Lei 8.212/91 mais favoráveis ao contribuinte, deve ser a multa recalculada em nome do princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, ‘c’ do CTN). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que seja recalculada a multa aplicável nos moldes do art. 32-A, I da Lei 8.212/1991, em respeito ao princípio da retroatividade benigna, vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Kleber Ferreira de Araújo que limitavam a multa ao valor calculado conforme o art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, deduzidas as multas aplicadas nos AIOP (NFLD) correlatas. Declarou-se impedido o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (presidente em exercício), Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

6033548 #
Numero do processo: 10680.724283/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 Ementa: COOPERATIVAS. CREDITAMENTO DE LEITE IN NATURA ADQUIRIDO DE SEUS ASSOCIADOS. Até a entrada em vigor da IN SRF nº 636/2006 era legítima a Cooperativa apurar o crédito integral da contribuição social pela aquisição do leite in natura dos seus associados da Cooperativa. FRETES CONTRATADOS PELO PETICIONÁRIO MAS CUJO ÔNUS DO PREÇO FOI SUPORTADO PELO FORNECEDOR. As Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 prevêem que o direito a crédito a partir dos gastos com frete depende de que o ônus desses gastos tenha sido efetivamente suportado pelo contratante do serviço de frete.
Numero da decisão: 3401-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento parcial para reconhecer o direito ao crédito sobre as aquisições de leite. Vencidos os Conselheiros Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça e Bernardo Leite que davam provimento integral ao recurso. Os Conselheiros Julio César Alves Ramos e Robson Bayerl negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Eloy Eros para redigir o voto. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Redator designado. EDITADO EM: 09/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

6038431 #
Numero do processo: 10384.003023/2010-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 30/06/2009 PREVIDENCIÁRIO. TEMPESTIVIDADE. Sob o comando do art. 5° do Decreto 70.235/72, os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Uma vez extrapolado o limite estabelecido, torna peremptos os recursos eventualmente interpostos. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-002.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por sua intempestividade. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5959798 #
Numero do processo: 17546.000784/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007 DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Constitui infração a empresa, ainda que devidamente intimada, deixar de prestar informações e esclarecimentos à fiscalização sobre saldos de suas contas contábeis, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração. Inteligência ao art. 32, III, da Lei n° 8.212/91, c/c art. 225, III, do RPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espínndola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente, o conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5971039 #
Numero do processo: 36202.002488/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/2006 AUXÍLIO SAÚDE. SEGURADOS. DEPENDENTES. NÃO INCIDÊNCIA. O art. 28, parágrafo 9º , não estabelece restrições, mas sim, pressupostos para não configuração do auxílio saúde como salário de contribuição. Por tal razão basta que o auxílio seja médico ou odontológico e que seja oferecido a todos os segurados e contribuintes individuais. Constatados os pressupostos, podem ser incluídos dependentes dos beneficiários diretos. O artigo apenas trata da universalidade e não da homogeneidade do auxílio, logo é possível o oferecimento de planos diferenciados desde que por critérios objetivos. Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos a relatora e o conselheiro Julio César Vieira Gomes que negavam provimento. Apresentará o voto vencedor o conselheiro Thiago Taborda Simões. Julio César Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Thiago Taborda Simões – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5959134 #
Numero do processo: 13864.000226/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2008 a 30/09/2008 VALORES RECOLHIDOS. DEDUÇÕES LEGAIS. Os valores recolhidos em Guia da Previdência Social (GPS), incluindo os valores recolhidos a título de retenções de notas fiscais, discriminados no Relatório de Apropriação de Documentos Apresentados (RADA), foram apropriados ao presente lançamento fiscal. PRODUÇÃO DE PROVAS. DILIGÊNCIA FISCAL. DESNECESSÁRIA. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO. Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito. A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo tributário, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas. PROCESSO 13864.000216/2010-37. APENSADO. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5984120 #
Numero do processo: 19515.003936/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.260
Decisão: Visto e discutidos este autos Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência de julgamento para a Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção. (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva – relator (assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade.
Nome do relator: Não se aplica

5959962 #
Numero do processo: 14479.000763/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003 INFRAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU COTAS POR EMPRESA EM DÉBITO COM A SEGURIDADE SOCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. De acordo com o art. 52 da Lei n.º 8.212/91, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n.º 11.941/09, a empresa em débito para com a Seguridade Social era proibida de distribuir bonificação ou dividendo a acionista, dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento. À fiscalização incumbe, portanto, a demonstração clara do cometimento da infração mediante a prova da existência de débito para com a Seguridade Social à época da distribuição dos lucros, não sendo suficiente para tanto a informação de provisão de contribuições a recolher lançada pelo contribuinte em seu Balanço Patrimonial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5958793 #
Numero do processo: 10983.721008/2012-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 29/11/2007 a 15/06/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. Não havendo omissão, contradição obscuridade, ou excepcionalmente, erro material, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral dr. Luiz Fernando Sachet, OAB/SC n° 18429. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento os Conselheiros MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA, ALEXANDRE KERN, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA e ELAINE ALICE ANDRADE LIMA, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

6118410 #
Numero do processo: 16327.720916/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 RECURSO DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. PIS E COFINS A incorporação de ações não se enquadra como atividade desempenhada para cumprimento do objeto social. Assim, sem entrar no mérito de se tratar ou não de alienação, a operação de incorporação de ações não pode ser equiparada a uma alienação de um título ou valor mobiliário detido pela sociedade corretora, pois não se trata de ato de mercancia de ações, com intuito de lucro, realizada com terceiros, em cumprimento do seu objeto social. RECURSO VOLUNTÁRIO. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. NATUREZA JURÍDICA. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. A incorporação de ações por envolver uma transferência de titularidade das ações da incorporada, dadas em pagamento em uma conferência de aumento de capital, para a incorporadora, caracteriza-se como uma espécie do gênero alienação. No caso concreto, como houve a valorização à preço de mercado das ações dadas em pagamento, gerou-se um acréscimo patrimonial tributável pelo ganho de capital. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. VALOR DE MERCADO. VALOR CONTÁBIL. GANHO DE CAPITAL. REAVALIAÇÃO. RESERVA. IMPOSSIBILIDADE Não havendo nos assentamentos contábeis da autuada a constituição da reserva de reavaliação, não há que se falar em diferimento da tributação do ganho auferido com ações incorporadas por valor superior ao custo contábil para o no momento da realização do respectivo ativo. AÇÕES. DESEMBOLSO FINANCEIRO INEXISTENTE. CUSTO DE AQUISIÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. O custo de aquisição atribuído a ações adquiridas sem desembolso financeiro e recebidas pelo contribuinte como "torna" a sua maior contribuição ao capital social não é dedutível da base de cálculo do imposto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. As normas fiscais que disciplinam a exigência com respeito ao IRPJ aplicam-se à CSLL reflexa, no que cabíveis.
Numero da decisão: 1401-001.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relator), Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta que davam provimento integral ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Voto Vencido (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Redator Designado Considerando que o relator à época do Julgamento Alexandre Antonio Alkmim Teixeira não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015, como Presidente e Redator responsável pela formalização do voto vencido. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e André Mendes de Moura (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA