Numero do processo: 11516.002859/2002-30
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
Ementa:
AS EMPRESAS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO ESTÃO SUBMETIDAS AO IRPJ — A Lei não exclui essas empresas da obrigação de pagar IRPJ e no presente caso a recorrente submeteu-se ao regime ordinário de tributação do IRPJ pelo lucro real em todos os anos-calendários objeto de tributação.
TRIBUTAÇÃO DE LUCRO INFLACIONÁRIO, NÃO DECLARADA À AUTORIDADE FISCAL — LANÇAMENTO VÁLIDO — Verificadas, pelas evidências das declarações prestadas pelo contribuinte ao fisco de forma reiterada, que o lucro inflacionário não foi oferecido à tributação, quer seja de forma imediata ou diferida, nos anos-calendários pertinentes, deve a autoridade fiscal realizar o referido lançamento tributário observando os artigos 449 e 450 do RIR/99.
AS MATÉRIAS NÃO ALEGADAS EM FASE DE IMPUGNAÇÃO RESTAM PRECLUSAS —O contribuinte deve alegar todas as matérias que deseja discutir no processo na fase de impugnação, sob pena de preclusão desse direito.
Numero da decisão: 197-00.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13805.009975/98-49
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PAF — NULIDADE — EXCLUSÃO - MANUTENÇÃO PARCIAL DO JULGADO — Pelas regras que norteiam o processo administrativo fiscal, havendo no processo questões distintas, todas elas objeto do julgamento, a nulidade, quando parcial, ataca o julgado apenas na matéria atingida pelo vicio, preservando-se, no julgamento, a matéria sobre a qual não paira nenhuma mácula.
IRPJ PAGO A MAIOR — CRÉDITO CONCEDIDO — Comprovada a retenção do imposto de fonte a maior do que o IRPJ devido no ano-calendário de 1997, por informe de rendimentos, e fazendo a receita parte do lucro real, deve ser concedido o respectivo crédito à contribuinte.
Numero da decisão: 197-00.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR parcialmente a decisão de instância para que seja sanada omissão relativa aos anos de 1993 e 1994 e, quanto ao reconhecimento dos créditos ao ano 1997, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 19647.010893/2005-47
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 2003
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE - É prescindível a realização de diligência, quando estão presentes os elementos necessários à formação da convicção quanto às matérias discutidas.
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
LUCRO PRESUMIDO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - ALTERAÇÃO - Havendo regular opção do sujeito passivo pela tributação com base no lucro presumido, não cabe ao fisco alterar essa forma de apuração para lucro real, quando se apura omissão de receitas.
IRPJ - RECEITA NÃO DECLARADA - Cabível a exigência com base em levantamento fiscal que apurou diferença entre a receita bruta declarada e a constante dos livros fiscais do ICMS.
DEVOLUÇÃO DE VENDAS NÃO COMPROVADA - A prova do cancelamento de vendas é do contribuinte. A simples anotação de cancelamento na nota fiscal de venda, desacompanhada da escrituração contábil, e sem o correspondente cancelamento da venda no Livro de Apuração do ICMS, não é suficiente para comprovar a devolução de vendas.
MULTA DE OFÍCIO. DCTF RETIFICADA APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. CABIMENTO. A multa de ofício de 75%, aplicada nos casos de lançamento de ofício, apenas não é cabível quando os valores foram declarados em DCTF antes do início da ação fiscal.
TAXA SELIC. SÚMULA 1º CC Nº 4 - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 197-00.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10530.002120/2004-49
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2003
IRPJ — LUCRO PRESUMIDO: São tributáveis pelo lucro presumido os ganhos de capital auferidos na venda de ativo permanente apurados pela diferença entre o preço de venda e o valor contábil do ativo.
Numero da decisão: 197-00.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 18471.000467/2003-20
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ
SOCIEDADES COOPERATIVAS - ATOS COOPERADOS - ISENÇÃO - São isentos as sobras computadas pelas sociedades cooperativas nos atos cooperativos, dentre os quais se incluem a venda de serviços dos cooperados a pessoas jurídicas não cooperadas nos atos cooperativos, dentre os quais se incluem a venda de serviços dos cooperados a pessoas jurídicas não cooperadas.
Numero da decisão: 197-00.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10245.000615/2003-78
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1999
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira
instância de razões de defesa apresentadas na impugnação constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 197-00.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10920.000304/2001-38
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1997
EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
SÚMULA 1° CC N° 11 - Não se aplica a prescrição intercorrente
no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 197-00.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10283.002674/2005-96
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
LUCRO INFLACIONÁRIO - PRAZO DECADENCIAL -
CONTAGEM. A contagem do prazo decadencial no lançamento de oficio deve ser feita a partir da data em que o lucro inflacionário deveria ter sido realizado de forma diferida, na ausência de comprovação de que foi feita opção pela realização em cota única.
SALDO CREDOR DE DIFERENÇA IPC /BTNF - O resultado desta conta deve ser transferido para o Patrimônio Líquido, informado na declaração e controlado na parte B do LALUR, para adição ou exclusão a partir do exercício financeiro de 1994.
Numero da decisão: 197-00.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 11618.002086/2002-43
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1997
IRPJ - ERRO DE DECLARAÇÃO - Comprovado pelo contribuinte o erro de declaração, o lançamento que nele se funda não subsiste.
IRRF - COMPENSAÇÃO COM IRPJ - É necessário abater, do imposto da pessoa jurídica lançado sobre receitas, o imposto de renda comprovadamente retido na fonte. Considerando que o adicional de imposto já é objeto de outra cobrança, não subsiste o lançamento.
Numero da decisão: 197-00.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10540.001259/2003-75
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA - ATIVIDADE MERCANTIL - Demonstrado que a pessoa física exercia atividades mercantis com habitualidade, correta é a sua equiparação a pessoa jurídica, nos termos da lei.
LANÇAMENTO - NULIDADE - EXTRATOS BANCÁRIOS – LEI COMPLEMENTAR 105 - Não há que se falar em nulidade do lançamento efetuado com base extratos bancários obtidos pela fiscalização. A Lei Complementar n° 105, de 2001 dispõe sobre norma procedimental e, portanto, a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do erN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS – caracteriza-se como omissão de receitas a existência de valores depositados em contas mantidas pelo contribuinte junto a instituições financeiras e não contabilizados. Inteligência do art. 42, § 2°, da Lei 9.430/96.
IRPJ - LANÇAMENTO - ÔNUS DA PROVA – realizado o lançamento com a observância de todas as normas legais, é incumbência do contribuinte provar o seu direito, devendo suas alegações ser acompanhadas de documentos hábeis e idôneos a demonstrar a verdade dos fatos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos exatos termos
de sua Súmula n° 02.
CSLL - PIS E COFINS – TRIBUTAÇÃO REFLEXA — Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possuem com o lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida às exigências reflexas.
Numero da decisão: 197-00.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: LEONARDO LOBO DE ALMEIDA