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11539035 #
Numero do processo: 10783.905399/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS MATÉRIAS SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3202-004.303
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em declarar a nulidade do acórdão recorrido, por cerceamento do direito de defesa, e determinar a remessa dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão de mérito, que leve em consideração a documentação e os esclarecimentos apresentados na manifestação de inconformidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.229, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.905400/2016-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11536912 #
Numero do processo: 10872.720171/2017-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS. OPÇÃO INFORMADA NA ECF. As receitas de prestação de serviços devem ser reconhecidas segundo o regime de competência informado na ECF, especialmente quando o contribuinte não comprova, por meio de escrituração idônea, a adoção efetiva do regime de caixa. LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Aplica-se o percentual de presunção de 8% às receitas de construção civil quando o conjunto probatório demonstra que os serviços foram executados por empreitada total, com fornecimento, pelo empreiteiro, dos materiais indispensáveis incorporados à obra. NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DETALHADA DOS MATERIAIS. CONTRATOS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. A ausência de discriminação detalhada dos materiais nas notas fiscais não impede a aplicação do percentual reduzido quando contratos, notas fiscais e demais documentos comprovam a natureza de construção civil da atividade e o fornecimento integral dos materiais pela contratada.
Numero da decisão: 1201-007.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto aos percentuais de presunção, para determinar que as bases de cálculo das receitas correspondentes às notas fiscais autuadas sejam recalculadas mediante a aplicação dos percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11536798 #
Numero do processo: 16327.721120/2015-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF N.º 2/2023. VERIFICAÇÃO DO VALOR VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF N.º 103. A verificação do limite de alçada, estabelecido em Portaria da Administração Tributária (Portaria MF nº 02/2023), para fins de conhecimento do recurso de ofício pelo CARF, é efetivada, em juízo de admissibilidade, quando da apreciação na segunda instância, aplicando-se o limite vigente na ocasião. Havendo constatação de que a exoneração total do pagamento de tributo e encargos de multa, em primeira instância, é inferior ao atual limite de alçada de R$ 15.000.000,00 não se conhece do recurso de ofício. Súmula CARF n.º 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.. Recurso de Ofício Não Conhecido
Numero da decisão: 1202-002.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício em função do valor exonerado ser inferior ao limite de alçada. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11534027 #
Numero do processo: 11634.720122/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2013, 2014 PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL. VENDA COM SUSPENSÃO. ESTORNO DE CRÉDITOS. A pessoa jurídica deve estornar os créditos decorrentes da aquisição de insumos, sempre que vinculados a produtos vendidos com suspensão da exigência da Cofins. A vedação ao aproveitamento de créditos se verifica em relação às vendas efetuadas com a suspensão da incidência das contribuições. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2013, 2014 PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL. VENDA COM SUSPENSÃO. ESTORNO DE CRÉDITOS. A pessoa jurídica deve estornar os créditos decorrentes da aquisição de insumos, sempre que vinculados a produtos vendidos com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep. A vedação ao aproveitamento de créditos se verifica em relação às vendas efetuadas com a suspensão da incidência das contribuições. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. ART. 8 DA LEI 14.689/23. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%. Em razão da superveniência da Lei nº 14.689/2023, que conferiu penalidade menos gravosa, aplica-se o art. 106, II, c, do CTN, impondo-se a retroatividade benigna para reduzir a multa ao percentual de 100%.
Numero da decisão: 3202-004.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

6549660 #
Numero do processo: 18471.000746/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que se verifique a alegação de parcelamento do crédito tributário em litígio. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6488293 #
Numero do processo: 10768.028410/99-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1992, 1993 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118, de 2005, deve-se aplicar o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O deferimento de pedido de restituição e de compensação somente pode ser autorizado pela autoridade administrativa se fundado em elementos irrefutáveis, que confiram liquidez e certeza à repetição do indébito. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-003.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a inexistência da decadência do pedido de restituição, e determinando, de outra feita, o retorno dos autos para a Delegacia de origem, para que esta aprecie o mérito do pedido de restituição/compensação dos anos 1992 e 1993. Assinado digitalmente. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente. Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6566259 #
Numero do processo: 10280.723046/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2012 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. NECESSIDADE DE PROVAR AS ORIGENS DOS RECURSOS. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar individualizadamente as origens dos valores que lhe forem creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL DE ORIGEM EM RAZÃO DE ATIVIDADE RURAL. APURAÇÃO DE RESULTADO TRIBUÁVEL DA ATIVIDADE RURAL. POSSIBILIDADE. Uma vez comprovada a origem de parte dos recursos relativos a valores creditados em conta-corrente do contribuinte, o lançamento deve ser ajustado com a exclusão dos respectivos depósitos ou com a apuração de novo resultado tributável. Não havendo ilegalidade na apuração do resultado da atividade rural realizado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de origem. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6549873 #
Numero do processo: 19515.001290/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. IRRF. INOCORRÊNCIA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS FÍSICAS. ERRO NA ALÍQUOTA NÃO CORRIGIDO PELO FISCO. VÍCIO MATERIAL. A determinação da alíquota é requisito do lançamento tributário integrando o cálculo do tributo devido, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional. Em razão da distinção entre as alíquotas aplicadas nos casos de prestação de serviços por pessoas físicas e de prestação de serviços por pessoas jurídicas, não há como prevalecer o lançamento efetuado, tendo em vista o vício material do lançamento. IRRF SOBRE TRABALHO ASSALARIADO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DARF. Extinção do crédito tributário pelo pagamento demonstrado por meio de DARF.
Numero da decisão: 2201-003.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Realizou sustentação oral, pelo Contribuinte o Dr. Paulo Cesar França da Silva, OAB/SP 22.772/PE. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 17/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos do Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6501263 #
Numero do processo: 10480.725837/2015-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. RECIBOS DE PAGAMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PAGAMENTO EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. Os recibos de pagamentos firmados por profissionais de saúde têm presunção relativa de veracidade. Preenchidos os requisitos legais para a sua validade, só poderão ser afastados por motivo plenamente justificado pela autoridade lançadora. O sujeito passivo tem a faculdade de pagar os profissionais de saúde em espécie e apresentar os recibos como comprovante de pagamento. A exigência de prova adicional revela-se de difícil produção, mormente considerando que os valores adimplidos estão compatíveis com o cobrado pelo mercado e a despesa com saúde representa percentual ínfimo em relação aos rendimentos declarados pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-003.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado). Assinado digitalmente. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.  Assinado digitalmente. Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. 
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6515902 #
Numero do processo: 11050.001549/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Período de apuração: 04/01/2002 a 14/04/2004 AUTO DE INFRAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE DE LAVRATURA. AFASTAMENTO DA MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. SÚMULAS CARF Nº 48, 1, 5 E 17. Nos termos das Súmulas CARF nº 48 e 1, é legítimo o lançamento para fins de prevenção de decadência quando há discussão judicial do débito, o que, por sua vez, impede a apreciação da matéria discutida em juízo em sede de contencioso administrativo. Conforme Súmulas CARF nº 5 e 17, nas hipótese de lançamento para prevenção de decadência, quando não há depósito judicial do crédito tributário discutido, é válida a cobrança de juros de mora. A multa de mora não será cabível quando houver suspensão judicial do crédito tributário.
Numero da decisão: 3201-002.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a cobrança dos juros de mora. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Tatiana Josefovicz Belisario e Jorge Rubem Folena De Oliveira Ausente, justificadamente, os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO