11501027
# Numero do processo: 13971.722592/2014-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/10/2009, 01/02/2010 a 31/12/2010, 01/02/2011 a 31/12/2011, 01/03/2012 a 30/11/2012
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. RETROATIVIDADE.
Os incentivos fiscais de ICMS devem ser considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de requisitos não previstos em lei, com aplicação inclusive aos processos em curso no âmbito administrativo.
CONCEITO DE RECEITA E FATURAMENTO.
As reduções de passivo não equivalem a redução de custo, sendo conceitos distintos. O conceito de receita, para fins de tributação pelo PIS/Cofins, nos termos dos Embargos de Declaração no RE nº 574.706/PR, julgados pelo STF, depende da integração de 02 (dois) elementos essenciais: a) que a incorporação dos valores se faça positivamente, importando em acréscimo patrimonial; e b) que essa incorporação se revista de caráter definitivo.
Numero da decisão: 3302-016.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Acompanharam a relatora pelas conclusões os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares e Winderley Morais Pereira, por discordarem quanto à tese de que as subvenções seriam meros redutores de custo e, portanto, não se caracterizariam como receitas para fins de tributação pelo PIS e pela COFINS. Designado para redigir o voto vencedor em relação às conclusões o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
Assinado Digitalmente
Louise Lerina Fialho – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO
11504158
# Numero do processo: 10640.900117/2016-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. PRODUTOS PERECÍVEIS. POSSIBILIDADE.
Embalagens de transporte utilizadas na conservação, integridade e qualidade de produtos perecíveis de origem animal qualificamse como insumos relevantes, gerando direito a crédito no regime da não cumulatividade. Inteligência da súmula CARF 235.
INSUMOS. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRODUTIVOS. EMPILHADEIRAS, PALETEIRAS E CALDEIRAS.
Partes, peças e serviços destinados à manutenção de máquinas e equipamentos essenciais ao processo produtivo caracterizamse como insumos aptos a gerar créditos.
Numero da decisão: 3301-015.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas relativas aos créditos sobre embalagens de transporte, abrangendo caixas coletivas, caixas de papelão, pallets (paletes de madeira), cantoneiras, filmes plásticos e películas protetivas, bem como etiquetas e materiais de identificação de produtos, e sobre as partes, peças e serviços destinados à manutenção de empilhadeiras, paleteiras e caldeiras. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.195, de 15 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10640.900114/2016-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os (as) conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11509530
# Numero do processo: 19311.720117/2019-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO CORRETO.
O contribuinte deve oferecer à tributação a totalidade das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestem serviço. Mantido o lançamento quando o contribuinte não apresenta elementos capazes de infirmar o lançamento.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública.
Numero da decisão: 2302-004.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinatura Digital
Johnny Wilson Araújo Cavalcanti - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandão Barbosa, Johnny Wilson Araújo Cavalcanti, Roberto Carvalho Veloso Filho, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz. Ausente o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído pela conselheira Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI
11510154
# Numero do processo: 13047.720174/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
BOLSAS DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO. FUNDAÇÃO DE APOIO À INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR. LEI Nº 8.958/1994. ART. 26 DA LEI Nº 9.250/1995. ISENÇÃO. REQUISITOS.
As bolsas concedidas por fundação de apoio a servidores vinculados à instituição federal de ensino superior, no âmbito de projetos regularmente aprovados de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento científico ou tecnológico, submetem-se ao regime jurídico previsto na Lei nº 8.958, de 1994.
BOLSAS DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO. DOAÇÃO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
Demonstrado nos autos que as bolsas foram concedidas para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino e extensão, na forma da legislação específica, sem comprovação suficiente de efetiva contraprestação de serviços ou de vantagem econômica ao doador, encontram-se atendidos os requisitos previstos no art. 26 da Lei nº 9.250, de 1995.
BOLSAS DE PESQUISA. PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS FINANCIADOS POR TERCEIROS. PROPRIEDADE INTELECTUAL. CONFIDENCIALIDADE. RESSARCIMENTO INSTITUCIONAL.
A mera participação do pesquisador em projetos financiados por terceiros, a existência de cláusulas contratuais relativas à propriedade intelectual e à confidencialidade, ou a previsão de mecanismos de ressarcimento institucional decorrentes da utilização da infraestrutura universitária não são suficientes, por si sós, para descaracterizar a natureza jurídica das bolsas ou convertê-las em remuneração tributável.
BOLSAS DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇOS. REMUNERAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Inexistindo comprovação de que os valores percebidos constituíram remuneração por serviços prestados, deve ser reconhecida a natureza de doação das bolsas concedidas para pesquisa e extensão, com o consequente afastamento da incidência do imposto de renda.
IMPOSTO DE RENDA. BOLSAS DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO. ISENÇÃO. PENALIDADES E CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Reconhecida a isenção das bolsas recebidas pelo contribuinte, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 1995, deve ser afastada a exigência do imposto de renda incidente sobre os respectivos valores, bem como as penalidades e os consectários legais dela decorrentes.
Numero da decisão: 2302-004.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
11510201
# Numero do processo: 15746.725824/2023-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2018
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. DILIGÊNCIA FISCAL. INTIMAÇÃO. CONTRIBUINTE DIVERSA. LANÇAMENTO. ART. 142 DO CTN.
Considera-se legítima a intimação efetuada para comprovação da origem dos recursos de créditos bancários no curso de diligência fiscal, ainda que essa tenha sido realizada no escopo de um procedimento fiscal instaurado em face de outro contribuinte, do qual a pessoa diligenciada recebeu os pagamentos ou transferências bancárias questionados.
Se o Fisco dispõe de todos os elementos para efetuar o lançamento, não pode deixar de fazê-lo, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do art. 142 do CTN.
PROCEDIMENTO FISCAL. DISTRIBUIÇÃO. INCORREÇÕES. IMPRECISÕES. SÚMULAS CARF Nºs. 171 E 46.
Eventuais incorreções ou imprecisões na distribuição do procedimento fiscal, não tem o condão de invalidar o lançamento.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APURAÇÃO MENSAL E TRIBUTAÇÃO ANUAL. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA CARF Nº. 38.
O fato gerador do IRPF é complexivo anual, só se aperfeiçoando em 31 de dezembro do ano-calendário. Apesar do imposto ser devido mensalmente, a tributação definitiva das receitas auferidas ocorre apenas na declaração de ajuste anual. A presunção legal de omissão de rendimentos tributáveis não é considerada uma exceção à regra geral de tributação anual. Esse entendimento foi ratificado pela Súmula CARF nº 38.
CRÉDITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO POR PARTE DO CONTRIBUINTE.
No art. 42 da Lei nº 9.430/1996 foi instituída presunção legal relativa de que os depósitos bancários de origem não comprovada pelo contribuinte constituem rendimentos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda.
Tendo sido concedida oportunidade de prova em contrário na ação fiscal sem providências satisfatórias por parte do contribuinte, deve ser efetuado o lançamento.
Numero da decisão: 2302-004.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz (relatora), Angélica Carolina Duarte Toledo e Roberto Carvalho Veloso Filho. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Auxiliadora de Souza Ramalho Fonseca.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz - Relatora
Assinado Digitalmente
Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
11510310
# Numero do processo: 10920.725405/2020-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. GILRAT. BASES INFORMADAS EM GFIP. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VERBAS NÃO REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO E PROVA.
Não se excluem valores da base de cálculo quando a recorrente apenas enumera rubricas abstratamente controvertidas, sem identificar competências, empregados e quantias, demonstrar sua inclusão nas GFIP utilizadas no lançamento ou apresentar conciliação com a folha de pagamento e a escrituração.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERESSE COMUM. PARTICIPAÇÃO NA SITUAÇÃO CONSTITUTIVA DOS FATOS GERADORES. ART. 124, I, DO CTN. ART. 30, IX, DA LEI Nº 8.212/1991.
Comprovado que a responsável solidária concentrava o faturamento, beneficiava-se da mão de obra formalmente alocada na contribuinte e financiava a estrutura de pessoal mantida pela optante do Simples Nacional, resta configurada participação material no arranjo que produziu as obrigações previdenciárias, e não mero interesse econômico reflexo.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. DIVISÃO ARTIFICIAL DE RECEITAS E MÃO DE OBRA. FRAUDE DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO.
Mantido o reconhecimento de que a pessoa jurídica foi constituída mediante interpostas pessoas e utilizada para concentrar a folha de salários de empreendimento único, com o propósito de conservar indevidamente o tratamento do Simples Nacional e reduzir as contribuições incidentes, resta demonstrado expediente doloso adicional ao mero inadimplemento, suficiente para qualificar a multa de ofício.
MULTA QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. ART. 106, II, C, DO CTN. ART. 44, § 1º, VI, DA LEI Nº 9.430/1996. TEMA Nº 863 DO STF.
Aplica-se ao processo ainda não definitivamente julgado a penalidade superveniente menos severa. Ausente reincidência, a multa qualificada deve ser reduzida de 150% para 100%.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios calculados pela taxa SELIC sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-008.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente o recurso de SANTOS PANIFICAÇÃO E ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI, deixando de conhecer das razões destinadas a rediscutir a validade e os efeitos do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional e da insurgência deduzida em nome da responsável solidária; e, na parte conhecida, em lhe negar provimento; e (ii) conhecer parcialmente o recurso de SR PÃO PANIFICAÇÃO E ALIMENTOS CONGELADOS LTDA., deixando de conhecer as razões destinadas exclusivamente a rediscutir a validade e os efeitos do referido Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional; e, na parte conhecida, em lhe negar provimento. Decidiu-se quanto aos recursos, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gustavo de Oliveira Machado, Iagaro Jung Martins, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
11514880
# Numero do processo: 11000.724786/2021-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
LANÇAMENTOS DECORRENTES. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA INSUFICIENTE. CANCELAMENTO DAS EXIGÊNCIAS.
A constituição do crédito tributário não pode apoiar-se exclusivamente em estimativas extraídas de sistema de controle operacional do DETRAN desacompanhadas de outros elementos probatórios aptos a demonstrar a efetiva omissão de receitas. Cancelado o ato de exclusão do Simples Nacional, desaparece o pressuposto jurídico dos lançamentos dele decorrentes, impondo-se o cancelamento das exigências.
Numero da decisão: 1302-008.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo Conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, vencido o suscitante, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
11514975
# Numero do processo: 10540.001064/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/11/2004
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. MULTAS E PENALIDADES VINCULADAS A ATIVIDADES ILÍCITAS EM ESPECIAL AQUELAS VINCULADAS AOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO.
A prescrição intercorrente não se aplica aos processos vinculadas a fiscalização de atividades ilícitas, em especial aquelas vinculadas aos crimes de contrabando e descaminho, que visam combater condutas que buscam ilegalmente evitar a exigência dos tributos aduaneiros.
Numero da decisão: 3302-016.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por (i) por voto de qualidade, para rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara e Louise Lerina Fialho (relatora); e (ii) por unanimidade de votos, para negar provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à preliminar de prescrição intercorrente, o conselheiro Winderley Morais Pereira.
Assinado Digitalmente
Louise Lerina Fialho - Relatora
Assinado Digitalmente - Redator designado
Winderley Morais Pereira
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO
11516905
# Numero do processo: 10437.720540/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012
VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
Para que o julgador administrativo avalie a violação de princípios constitucionais, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado o atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e a observância do contraditório e ampla defesa do contribuinte, mediante o transcurso do PAF de forma hígida e escorreita, afasta-se a hipótese de nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430/1996, autoriza o lançamento, como omissão de rendimentos, dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais a pessoa física ou jurídica, regularmente intimada, não comprove, de forma individualizada, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
MANUTENÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELAS PESSOAS FÍSICAS.
O contribuinte pessoa física não está obrigado pela legislação tributária a manter assentamentos contábeis atinentes à sua atividade, exceto naquilo que se refere em determinadas situações ao Livro Caixa. Entretanto, não o exime de manter em boa guarda os comprovantes que embasaram, ou venham a embasar, quaisquer valores incluídos, ou que deveriam ser incluídos, em suas DAA IRPF, isso enquanto não decaído o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário por meio do lançamento.
INFORMALIDADE DE NEGÓCIOS.
A informalidade dos negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas, em razão de relação particular da atividade profissional ou familiar, não se aplica à relação fisco-contribuinte, formal e vinculada à lei, sem exceções, e consequentemente não exime o contribuinte de apresentar provas contundentes que possam ilidir o lançamento.
Numero da decisão: 2302-004.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisco Ibiapino Luz, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
11523802
# Numero do processo: 11020.915817/2019-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016
PIS/PASEP. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA PARA O PROCESSO PRODUTIVO OU PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATIVIDADE COMERCIAL. INAPLICABILIDADE.
A adição de álcool anidro à gasolina A e de biodiesel ao diesel A não descaracterizam a atividade de comércio de combustíveis sujeitos à incidência concentrada das contribuições.
PIS/PASEP. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A COBRANÇA CONCENTRADA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a apuração de créditos das contribuições referente aos dispêndios com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos a cobrança concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS e da Cofins.
PIS/PASEP. FRETE NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS e da COFINS com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
PIS/PASEP. ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA REVENDA SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CREDITOS. POSSIBILIDADE.
Não há vedação legal para apuração de créditos de armazenagem de produtos sujeitos à tributação concentrada das contribuições de modo que é de se reconhecer o direito.
PIS/PASEP. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para a pessoa jurídica comodante apurar crédito da Contribuição para o PIS/Cofins estabelecido pelo inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 (ativo imobilizado), em relação a bem cedido a terceiro em comodato e por este explorado economicamente.
Numero da decisão: 3301-015.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial para reconhecer o crédito sobre as despesas de armazenagem, vencidas as Conselheiras Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves e o Conselheiro Carlos Marcelo Gouveia que davam provimento parcial quanto aos créditos de insumos(itens a, b, c, f, g, h, i, k do tópico IV do recurso voluntário), quanto aos créditos sobre fretes em operações de venda e quanto aos créditos sobre fretes de aquisição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.467, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.915825/2019-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
