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5959859 #
Numero do processo: 10320.001336/2002-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO PROVA MATERIAL APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL E A BUSCA DA VERDADE MATERIAL. A não apreciação de provas trazidas aos autos depois da impugnação e já na fase recursal, antes da decisão final administrativa, fere o princípio da instrumentalidade processual prevista no CPC e a busca da verdade material, que norteia o contencioso administrativo tributário. A despeito da possibilidade de análise posterior da documentação, deixou o contribuinte de fazer prova cabal do seu direito creditório.
Numero da decisão: 3301-002.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Fábia Regina Freitas - Relatora. EDITADO EM: 05/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Tereza Martinez Lopez, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5959695 #
Numero do processo: 37322.004474/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/2004 NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. LANÇAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN. Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733. No presente caso, há informação do Fisco sobre pagamentos parciais do tributo em questão, motivo da aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, com o conseqüente provimento do recurso. NORMAS GERAIS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACUSAÇÃO, DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESCABIMENTO. Em respeito ao devido processo legal, não cabe à decisão de primeira instância inserir nos autos acusação, que deve ser devidamente fundamentada na acusação, na origem do lançamento fiscal. OBRIGAÇÃO TRIBUTA´RIA PRINCIPAL. DESCUMPRIMENTO. LANÇAMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). CONFORMIDADE COM A LEI. Integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos a título de participação nos lucros em desacordo com os requisitos legais. Nos autos há demonstração de que ocorreu negociação para pagamento de PLR, como demonstram os acordos e convenções coletivas ANEXADOS. Para pagamento de PLR, não se pode configurar como meta a assiduidade e o tempo de serviço na empresa pelo segurado empregado, pois esses pontos unão estão vinculados a lucro ou a resultado.
Numero da decisão: 2301-004.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as contribuições, devido a regra decadencial expressa pelo Artigo 150, do CTN, até a competência 09/2000, anteriores a 10/2000, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso, quanto ao argumento sobre a ausência de negociação para pagamento de PLR, como demonstram os acordos e convenções coletivas, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator; d) em não conhecer das acusações inseridas pela decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relato; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, na questão de fixação de metas e resultados por assiduidade e tempo de serviço. Vencido o Conselheiro Theodoro Vicente Agostinho, que votou pelo provimento do recurso, na questão da assiduidade. O Conselheiro Adriano Gonzáles Silvério acompanhou a votação por suas conclusões. Sustentação oral: Marcos Cezar Nazarian. OAB: 127.352/SP. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA Presidente - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, BRUNO RODRIGUES PENA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5963760 #
Numero do processo: 12267.000293/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2002 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso, verificou-se que há demonstração pela autuada de recolhimento [fl. 120], logo, devendo ser aplicada à regra disposta no art. 150, §4º, CTN. O enunciado Súmula CARF nº 99 prevê que: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Em 04/01/2008, foi dada ciência à Recorrente do Auto de Infração e o período objeto do Auto de Infração se refere a contribuições devidas à Seguridade Social na competência 12/2002. Na hipótese, de contribuição social previdenciária, por trata-se de lançamento por homologação, tem-se que o dispositivo legal a ser aplicado está insculpido no art.150, §4º, CTN,o que fulmina a constituição dos créditos lançados na competência 12/2002.
Numero da decisão: 2301-004.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6083405 #
Numero do processo: 16327.901626/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3301-000.141
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA-Relator ad hoc

5958717 #
Numero do processo: 10435.001402/2001-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUMENTOS DE DEFESA. APRECIAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Na esteira de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não constitui negação à prestação jurisdicional o ato decisório que, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela defesa, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. ARBITRAMENTO. PROCEDÊNCIA. Restando demonstrado nos autos que a autoridade fiscal, em perfeita consonância com a legislação de regência, cuidou de intimar o contribuinte a apresentar os livros de escrituração obrigatória e respectiva documentação de suporte, há de se rejeitar o argumento de que a apuração da base de cálculo se deu de forma irregular.
Numero da decisão: 1301-001.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6015132 #
Numero do processo: 12157.000055/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 12/02/1999 a 15/07/1999 DÉBITO DECLARADO/COMPENSADO. PRESCRIÇÃO O direito de a Fazenda Pública cobrar débito tributário declarado e compensado mediante transmissão de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) é de cinco anos contados da data de sua recepção. COMPENSAÇÃO INFORMADA EM DCTF. CONVALIDAÇÃO Decorrido o prazo de cinco anos contados da data de transmissão da DCTF em que se informou a declaração/compensação dos débitos tributários, sem que a autoridade administrativa se manifeste, considera-se ocorrida a convalidação tácita da compensação efetuada pelo sujeito passivo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3301-001.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

5897391 #
Numero do processo: 11065.000607/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.518
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5959047 #
Numero do processo: 19515.002710/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006, 30/04/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006, 31/08/2006, 30/09/2006, 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006 INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. LEI COMPLEMENTAR 105. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N. 02 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRÁTICA REITERADA. ARGÜIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. O conceito de PRÁTICA REITERADA revela certo grau de indeterminação, de modo que descabe falar em invalidade do lançamento na circunstância em que a autoridade fiscal, identificando omissão de receitas em períodos sucessivos, promove a tributação na sistemática diferenciada e mais benéfica para o fiscalizado. O fundamento para a decretação do cancelamento do lançamento mostra-se ainda mais insubsistente quando se constata que a questão sequer foi suscitada em sede defesa, restando evidente que, no caso, não se está diante de matéria de ordem pública. MULTA DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO. SÚMULAS CARF N. 14 E 25 A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1301-001.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator), Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior que davam provimento total ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas em relação à manutenção do lançamento relativo aos depósitos bancários. (Assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. (Assinado digitalmente) PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5951738 #
Numero do processo: 10283.901881/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.089
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Alan Fialho Gandra (relator). Designado o Conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

5944627 #
Numero do processo: 10845.000525/2005-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.059
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr, Rogério do Amaral S, Miranda de Carvalho, OAB/SP nº 120.627.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO