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11426729 #
Numero do processo: 10480.730264/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006, 2007 CRÉDITO PRESUMIDO. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.Não se caracteriza como operação com fim específico de exportação, para fins de PIS/COFINS, a aquisição de bens submetidos a processo produtivo antes da exportação. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tratando-se de direito creditório, compete ao contribuinte o ônus de comprovar o vínculo dos bens com o processo produtivo. A ausência dessa comprovação enseja a manutenção da glosa dos créditos.
Numero da decisão: 3302-015.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter a glosa dos créditos presumidos referentes às aquisições de bens de pessoas físicas e jurídicas, uma vez comprovada a ausência de destinação a fim específico de exportação para fins de PIS/COFINS, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus (relator), que dava provimento em maior extensão. Designada como relatora ad hoc a Conselheira Louise Lerina Fialho. A Conselheira Louise Lerina Fialho não votou, tendo em vista que já havia sido proferido o voto do Conselheiro José Renato Pereira de Deus (relator original). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho – Relatora ad hoc Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Redatora Designada Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram do julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11478926 #
Numero do processo: 10314.720048/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 03/05/2006 a 07/08/2008 FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MULTA. A importação de mercadoria sem a correspondente licença de importação NÃO enseja necessariamente a aplicação de multa correspondente a 30% do valor aduaneiro. INFRAÇÕES DIVERSAS. PENALIDADES APLICÁVEIS. A multa por erro de classificação e a multa por importação sem amparo em licença de importação referem-se, cada qual, a infrações distintas, descabendo em relação a elas a tese de cumulação indevida de penalidades. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. RETROATIVIDADE BENIGNA Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna
Numero da decisão: 3302-016.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para (i) acolher a preliminar de prescrição intercorrente do direito de cobrança da multa de 30% sobre o valor aduaneiro, por falta de licença de importação, prevista no art. 169, I, “b” do Decreto-lei nº 37/66, tendo em vista sua natureza primordialmente aduaneira não-tributária; e, (ii) no mérito, cancelar a multa de um por cento do valor aduaneiro, por mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, prevista no art. 84, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, em razão da retroatividade benigna prevista no art. 106, II. “a”, da Lei nº 5.172/66.
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

11244000 #
Numero do processo: 13971.720069/2017-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.024
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.019, de 29 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 13971.720019/2017-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11243282 #
Numero do processo: 16682.721577/2021-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL. EXAMES POSTERIORES. NECESSIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. As incorreções, omissões ou inexatidões, verificadas em exames posteriores realizados no curso do processo, que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, serão objeto de auto de infração ou notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à matéria modificada. DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS. REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. FICÇÃO JURÍDICA. A atividade do distribuidor de combustíveis é caracterizada como de revenda de combustíveis por ficção jurídica, não se tratando de atividade de serviço ou de produção. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. INCISO II DO ARTIGO 3º DAS LEIS 10.637/02 E 10.833/03. INAPLICABILIDADE ÀS ATIVIDADES COMERCIAIS. O conceito de insumo previsto no inciso II do artigo 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 não se aplica às atividades comerciais, mas apenas às atividades de produção ou fabricação de bens e de prestação de serviços. ARMAZENAGEM DE ÁLCOOL ANIDRO PARA SER ADICIONADO À GASOLINA. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. O álcool anidro armazenado para ser adicionado à gasolina deve ser considerado como mercadoria para revenda e gerar crédito de armazenagem nos termos do inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003. FRETES NA AQUISIÇÃO DE PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Foi afirmado pelo STJ (Tema Repetitivo 1.093), que o princípio da não cumulatividade não se aplica a situações em que não existe dupla ou múltipla tributação (casos de monofasia e substituição tributária). Assim, os componentes do custo de aquisição, tais como frete e seguro, quando atrelados a bens sujeitos à tributação concentrada, não podem gerar créditos (EDcl no REsp nº 1.895.255/RS). REVENDA DE PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. DIREITO AO CRÉDITO SOBRE FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. INEXISTÊNCIA. Na apuração da contribuição não cumulativa não existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com frete na operação de venda de combustível sujeito à tributação concentrada(monofásica), pois o inciso IX (que daria este direito) do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 remete ao inciso I, que os excepciona, ao, por sua vez, remeter ao § 1º do art. 2º. CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO PARA REVENDA POR DISTRIBUIDOR. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a apropriação de crédito sobre a aquisição de álcool hidratado para revenda, por distribuidor, nos termos do §13 do artigo 5º da Lei nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. EXCEÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 98 E 99 DO ANEXO DO RICARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 98 e 99 do Anexo do RICARF.
Numero da decisão: 3301-014.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do agravamento resultante do procedimento de saneamento determinado pela DRJ para anular a cobrança de débitos e multa de ofício relativos a 2017 e, por maioria de votos, em dar provimento à armazenagem de álcool anidro, tendo asConselheiras Rachel Freixo Chaves e Keli Campos de Lima votado pelas conclusões entendendo se tratar de insumos e o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro por entender não haver a atividade de produção. Vencidas as Conselheiras Rachel Freixo Chaves e Keli Campos de Lima também quanto aos créditos sobre os fretes de compras e de fretes entre bases de gasolina A, álcool anidro, Diesel A e Biodiesel B-100 e às aquisições de álcool hidratado para revenda. O Conselheiro Vinícius Guimarães votou apenas na matéria “créditos sobre os fretes de compras e de fretes entre bases de gasolina A, álcool anidro, Diesel A e Biodiesel B-100 e às aquisições de álcool hidratado para revenda”, em razão do voto proferido pelo Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Júnior na sessão de 19 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Aniello Miranda Aufiero júnior, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Vinicius Guimaraes (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11246553 #
Numero do processo: 11065.905016/2018-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PER/DCOMP. Cabível a restituição de pagamento indicado como indevido, pleiteada em PER/DCOMP, quando comprovado o crédito nele apontado. GANHO DE CAPITAL. RENDA VARIÁVEL. O valor do IR incidente sobre o ganho de capital na venda de ações é calculado sobre o valor líquido da alienação menos o custo de aquisição do ativo.
Numero da decisão: 2302-004.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11243151 #
Numero do processo: 16682.900137/2017-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2009 a 31/05/2009 COMPENSAÇÃO. NÃO­HOMOLOGAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. A Manifestação de Inconformidade somente será conhecida se apresentada até o trigésimo dia subsequente à data da ciência do Despacho Decisório que negou a compensação. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO. É preclusa a apreciação de matéria no Recurso Voluntário quando considerada intempestiva a apresentação da correspondente manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3301-014.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11248856 #
Numero do processo: 10380.909330/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO. É cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado em diligência fiscal, com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 3301-014.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecimento do crédito de Cofins cumulativa, referente ao mês de agosto de 2009, no valor de R$ 100.045,95 (cem mil, quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) cabendo a unidade de origem a homologação das compensações vinculadas até este limite. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11242876 #
Numero do processo: 10280.901002/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11245149 #
Numero do processo: 16682.720522/2019-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/10/2015 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. CABIMENTO. Cabível é a não homologação, pelo Fisco, das compensações entabuladas pelo contribuinte em suas GFIP, quando ausente a comprovação do respectivo direito creditório que as autorizem. PROVA. PRAZO ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE Impossível a concessão de prazo adicional probatório ao sujeito passivo, quando não demonstrada a ocorrência de quaisquer das hipóteses legais que a autorizem.
Numero da decisão: 2302-004.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, afastar as preliminares para, no mérito, negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 23 de janeiro de 2026. Assinado Digitalmente Alfredo Jorge Madeira Rosa – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA

11243076 #
Numero do processo: 10510.720985/2018-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2015, 28/02/2015, 31/03/2015, 30/06/2015, 31/07/2015 FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. Cabível o lançamento de ofício de diferenças verificadas entre a contribuição devida, apurada através da declaração apresentada pela própria empresa, e o valor confessado ou recolhido, em conformidade com a legislação aplicável. IMPUGNAÇÃO COM PROVAS. O contribuinte possui o ônus de contestar com provas, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, a menos que esteja enquadrado nas alíneas do § 4° do art. 16 do Decreto n° 70.235/1972. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/2015, 28/02/2015, 31/03/2015, 30/06/2015, 31/07/2015 PIS E COFINS. LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO.MESMOS FUNDAMENTOS. Aplicam-se ao lançamento do PIS as mesmas razões de decidir aplicáveis a Cofins, quando a mesma situação fática recair sobre ambos os tributos. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/02/2015, 31/03/2015, 30/04/2015, 31/05/2015, 30/06/2015, 31/07/2015, 31/08/2015, 30/09/2015, 31/10/2015, 30/11/2015, 31/12/2015 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EFEITOS. Deve-se considerar não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo sujeito passivo, consolidando-se administrativamente o crédito tributário correspondente ao valor apurado como principal, uma vez que não há controvérsia quanto a sua exigência. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. À luz do princípio da eventualidade, que rege nosso sistema processual, todas as alegações de defesa devem ser apresentadas na impugnação, sob pena de preclusão consumativa, não podendo o órgão “ad quem” conhecer de matéria inédita, não anteriormente questionada, pena de violação do devido processo legal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2015, 31/03/2015, 30/04/2015, 31/05/2015, 30/06/2015, 31/07/2015, 31/08/2015, 30/09/2015, 31/10/2015, 30/11/2015, 31/12/2015 INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3301-014.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO