Numero do processo: 10480.001691/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991
IPPJ. TEMPESTIVIDADE. ART. 173, II, CTN.
Considerando que houve primeiro lançamento tempestivo, o qual foi cancelado por vícios formais, o prazo decadencial conta-se pelo art. 173, II do CTN.
IRPJ. PROCEDIMENTO FISCAL PRÉVIO. PRESCINDIBILIDADE.
Prescindível o procedimento fiscalizatório prévio, e portanto o Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F) quando o lançamento é feito com base exclusiva nos dados fornecidos pela própria Contribuinte. Súmula CARF nº 46.
LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
Não há vício de fundamentação que gere nulidade do lançamento, com base no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 quando a autoridade lançadora descreve o fato, ainda que suscintamente, apresentando artigos legais.
FALTA DE PROVA. DEVER DE GUARDAR DOCUMENTOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO SEM PROVAS.
Considerando que o lançamento foi feito com base em dados fornecidos pela própria contribuinte, e que esta não logrou comprovar os supostos erros no auto-lançamento, bem como não apresentou os livros fiscais exigidos, impossível a revisão do lançamento.
Numero da decisão: 1102-001.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
João Otávio Oppermam Thomé - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10935.002973/2005-17
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. COMPENSAÇÃO.
As debêntures da Eletrobrás emitidas em função dos empréstimos compulsórios criados na ordem constitucional anterior, já alcançadas pela prescrição, assim como as ações nominativas preferenciais em que as obrigações se converteram não têm o condão de ser utilizadas como forma legitima para a extinção do crédito tributário, através do instituto da compensação (art. 156, II do CTN).
Isso porque, não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24).
DCOMP. AUSÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Ausente o direito creditório apontado, deve ser negada a homologação da compensação apresentada por meio da respectiva DECOMP.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO DA MULTA ISOLADA.
É cabível a multa isolada por compensação não homologada, isso porque referida multa a partir das inovações legislativas trazidas pela Lei n° 11.051, de 2004, foi situada em outro contexto: O das compensações consideradas não-declaradas, a teor do § 4º do art. 18 da Lei n° 10.833/2003.
No caso de compensação não homologada, só cabe a multa isolada se comprovada a falsidade da declaração, conforme mencionado no artigo 18 da Lei n° 10.833/03, com alteração da Lei n° 11.488/07.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Cofins.
Recurso negado
Numero da decisão: 1803-000.974
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Sérgio Luiz Bezerra Presta - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Marcelo de Assis Guerra, Sergio Luiz Bezerra Presta, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes e Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10830.002869/2005-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3102-000.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé Relatora
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Nanci Gama, José Paulo Puiatti e Mirian de Fátima Lavocat.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 15563.000688/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/04/2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. EXPIRAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE NOVO MPF. POSSIBILIDADE.
A expiração do prazo do MPF não implica na nulidade dos autos praticados, podendo a autoridade administrativa determinar a expedição de novo MPF para a conclusão do procedimento fiscal, nos termos do art. 589, parágrafo único da IN MPS/SRP nº 03/05.
ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE E OFENSAS A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de supostas ofensas a princípios constitucionais, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS - REPLEG. CARÁTER INFORMATIVO.
A indicação de pessoas físicas no Relatório de Representantes Legais - REPLEG não representa ofensa ao art. 135 do CTN, por se tratar de peça de instrução do processo com função meramente indicativa daqueles que possuíam poder de direção à época dos fatos geradores, consoante Súmula nº 88 do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10865.000660/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PROVAS. RMF. SIGILO BANCÁRIO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. RESERVA DE FORO. Tendo em vista a interpretação conforme a constituição da Lei Complementar nº 105/2001, tem-se que os requisitos para a quebra do sigilo bancário são: 1) a instauração de procedimento administrativo fiscal; e, 2) autorização judicial permitindo a quebra. Uma vez que a administração requereu às instituições financeiras por meio de RMF as informações bancarias do contribuinte sem prévia autorização judicial, desrespeitando a prerrogativa de reserva de foro, o auto merece ser anulado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos relativos a essas operações, de forma individualizada. Precedentes.
MULTA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONFISCO E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. SUMÚLA Nº 2 DO CARF. A Arguição de confisco, de violação à capacidade contributiva e à moralidade administrativa da multa de ofício aplicada demandam a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo vigente, restando sua análise impossibilidade a este Conselho, conforme uniformizado pela Súmula CARF nº 2.
PEDIDO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL.
Inexiste Previsão, no Processo Administrativo Fiscal, para uma audiência de instrução em que sejam ouvidas testemunhas que o contribuinte por ventura tenha a seu favor. A prova pericial somente é necessária quando a matéria exige conhecimento técnico específico. Em ambos os casos, poderia o contribuinte trazer declarações e documentos que corroborassem os argumentos defendidos.
Numero da decisão: 2202-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT (Relator), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado) e PEDRO ANAN JUNIOR, que acolhem a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte ANTONIO LOPO MARTINEZ. QUANTO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 11/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, e FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 10825.001717/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2102-000.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, pois se trata de debate sobre a transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco, matéria em debate no Supremo Tribunal Federal no rito da repercussão geral (art. 62A, §§, do Anexo II, do RICARF).
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 20/02/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11610.008991/2003-68
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. GLOSA DE IRRF POR FALTA DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA. CONTRIBUINTE SÓCIO-ADMINISTRADOR. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO PELA FONTE PAGADORA. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO ALEGADA. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCELAMENTO. ALEGAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO NÃO APRECIADA. NULIDADE.
Deve ser reconhecida a nulidade do acórdão de primeira instância que não apreciou a alegação da impugnação. No caso, o contribuinte é sócio-administrador da fonte pagadora, impugnou a glosa do IRRF efetuada em razão do não recolhimento pela fonte pagadora, tendo por fundamento, entre outros, a extinção do débito por compensação efetuada pela fonte pagadora, anexando pedidos de compensação correspondente. Contudo, o acórdão recorrido é omisso em relação à compensação e fundamenta-se na falta de comprovação do parcelamento do débito.
Numero da decisão: 2802-003.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade ANULAR o acórdão recorrido para que outro seja proferido de forma a apreciar integralmente os argumentos postos na impugnação, sanando as falhas apontadas neste Acórdão, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 06/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13971.001630/2006-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (Art. 62-A do anexo II).
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação (Recurso Especial nº 973.733).
O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA. TERMO DE INÍCIO.
As multas lançadas isoladamente decorrem de lançamento de oficio e por coerência não se submetem, para fins da contagem de prazos de decadência, às regras do lançamento por homologação. Assim o prazo decadencial começa a fluir a partir do primeiro dia seguinte àquele que o lançamento do crédito tributário poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso com retorno dos autos à Turma de origem, para exame das questões de mérito acerca da multa isolada lançada.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad - Relator
EDITADO EM: 02/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 19647.007174/2007-19
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 27/03/2007 a 01/06/2010
IPI. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. BENEFÍCIO FISCAL. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS.
A redução de alíquota de IPI em operação tributada por este imposto caracteriza benefício fiscal, cuja concessão ou reconhecimento se condiciona à comprovação pela contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais, o que se aplica a cada operação beneficiada com a redução.
BENEFÍCIO FISCAL. CONCESSÃO E RECONHECIMENTO. ATO DECLARATÓRIO.
O Ato Declaratório Executivo configura ato administrativo legítimo para a Administração Tributária Federal constituir ou terminar situações individuais de reconhecimento de redução de alíquota de imposto.
BENEFÍCIO FISCAL. CONCESSÃO E RECONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. VERIFICAÇÃO. ATIVIDADE VINCULADA.
É vinculada a atividade da Administração Tributária de verificação do atendimento pela contribuinte da comprovação de quitação de tributos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento parcial ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Daiane Ambrosino, OAB/SP 294.123.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10945.000364/2011-44
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA. VALOR PROBATÓRIO.
A Escritura Pública de Compra e Venda possui fé de natureza tal que os dados nela constantes só podem ser infirmados, para fins tributários, mediante provas inequívocas.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APLICAÇÃO DE RECURSOS EM DUPLICIDADE, SENDO DECORRENTES DA MESMA CAUSA.
Verificado que determinada aplicação de recursos já foi devidamente vinculada a uma certa causa, não remanesce a exigência restante amparada nos mesmos fundamentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para fins de, no ano-calendário 2006, excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto o valor de R$ 204.587,14, relativo ao mês de dezembro, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
