Numero do processo: 11080.728104/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
DA DEFICIÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA POR FALTA DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS - NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA APONTAR OS VALORES LANÇADOS EM DUPLICIDADE - VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Decisão que analisa todos os documentos e não admite o pedido de perícia não é nula, porque não fere nenhum princípio Constitucional.
Recurso que aponta genericamente pagamentos realizados com duplicidade não merece acolhida, mormente na fase de cognição. Ainda que seja na impugnação, pois poderia ter demonstrado com perícia por ela realizada.
Teve a Recorrente oportunidade de quantos aos ditos pagamentos em duplicidade, e não o fez de forma efetiva, trazendo à baila somente alegação genérica, não há de se reclamar de falta de perícia.
Perícia prescindível, porque basta uma simples conferência de o que foi efetivamente pago ou não. E, como reza o artigo 18 do Decreto 70.235/72, quando prescindível a perícia poderá ser indeferida, como ocorreu no caso em tela.
DA DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, § 4º DO CTN AOS TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
Havendo, nas exações cujo lançamento se faz por homologação, pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (artigo 150, § 4° do CTN. Entretanto, quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação é que se aplica o disposto no artigo 173, I do CTN.
No caso em tela considero que houve fraude e simulação, o que nos remete a aplicação do disposto no artigo 173, inciso I e parágrafo único, do CTN, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NORMA QUE AUTORIZE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Constatado o mau uso da personalidade jurídica, autoriza-se desconsiderar a personalidade jurídica, diante do caso concreto, a separação patrimonial existente entre a pessoa jurídica e seus membros, a fim de estender a esses a responsabilidade pelo adimplemento das obrigações formalmente imputadas ao ente coletivo.
A desconsideração da personalidade jurídica não necessita de dispositivo legal específico para determinar sua legalidade, haja vista a consagração e a plena aplicabilidade do instituto da desconsideração em qualquer relação jurídica pela jurisprudência, pois ela é um dos poucos instrumentos capaz de combater as condutas fraudulentas e abusivas.
No caso em tela o que determinou a desconsideração das personalidades jurídicas dos ditos prestadores de serviços foram os contratos, que sobejamente são trabalhistas e não cíveis, onde há neles nítida condição de empregado do Recorrente, pois os serviços eram prestados de forma pessoal, em caráter não eventual e sob subordinação, elementos caracterizadores da relação trabalhista e previdenciária.
DA NULIDADE DA NFLD POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E AO ARTIGO 142 DO CTN
Inocorrência. Dentro do processo em tela foi pautado todos os atos em revestidas legalidades, formalidades e outros princípios que regulam o processo administrativo.
DAS CONTRIBUIÇÕES EXIGIDAS SOBRE VALORES PAGOS COMO DIREITO DE ARENA
A parcela paga aos atletas diretamente pelo clube como direito de arena tem natureza remuneratória e sobre ela devem incidir as contribuições.
DAS CONTRIBUIÇÕES EXIGIDAS SOBRE VALORES PAGOS A PESSOAS JURÍDICAS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE DIREITO DE IMAGEM
O pagamento a título de uso do direito de imagem, a princípio, tem natureza civil e não se confunde com o direito de arena.. Mas quando a fonte pagadora não os distingue ou não há prova de que houve, de fato, um aproveitamento da imagem do atleta, perde sua natureza civil para ser juridicamente requalificado como verba remuneratória sobre a qual incide as contribuições.
REMUNERAÇÃO MENSAL DOS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL DECLARADAS EM DIRF SEM A ENTREGA DA GFIP
Remuneração paga mensalmente aos segurados empregados, informados em DIRF e não informados em GFIP, configura-se omissão, eis que, nas relações entre contribuinte com cooperativas de saúde, é regulada pelo artigo 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212/91, acrescentado pela Lei n.º 9.876/99.
A base de cálculo para as atividades da saúde vem regulamentada na INMPS/SRP n.º 03/2005 (DOU de 15 de julho de 2005.
DA SUPOSTA SIMULAÇÃO QUANTO A COMISSÃO TÉCNICA E DO PAGAMENTO DE PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES.
Existência de simulação para configurar prestador de serviço.
Empregados que fazem parte da comissão técnica recebendo pagamento de prêmio e gratificações, como sendo prestadores de serviços, sendo realmente funcionários, pois acodem a exigências da lei trabalhista, tais como subordinação, dependência jurídica e cumprimento de horário.
DAS NFLDS DECORRENTES DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Declarada pela Recorrente a inconstitucionalidade os pagamentos de cooperados, a contribuição por descumprimento da obrigação acessória.
CARF não competente para apreciar matéria de inconstitucionalidade, conforme Súmula 2.
MATÉRIAS NÃO RECORRIDAS.
Matérias não recorridas em recurso voluntário não há de ser apreciado se não se trata de matéria de ordem pública.
Julgar matéria não questionada e que não trate do interesse público é decisão extra petita, como é o caso em tela onde a multa não foi anatematizada pelo Recorrente
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em analisar as questões de mérito do lançamento, relativas a direito de imagem e arena, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em anular o lançamento por vício formal nessas duas questões; b) em dar provimento ao recurso, nas questões relativas a direito de imagem e arena, devido a equívocos nas definições das bases de cálculo, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel Coelho Arruda Júnior, que davam provimento ao recurso por conceituar os pagamentos como oriundos de relação civil; c) em não conhecer a questão da análise das multas, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em conhecer e analisar a questão; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da caracterização de segurados como empregados, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Mauro José Silva.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator
(assinado digitalmente)
MAURO JOSÉ SILVA Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11543.005085/2001-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/08/1999, 01/01/2000 a 29/02/2000, 01/09/2000 a 30/09/2000
AUTO DE INFRAÇÃO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
É inadmissível a alteração do critério jurídico do lançamento em fase recursal.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO.
É insubsistente o auto de infração que lança crédito tributário extinto por compensação.
Numero da decisão: 3401-002.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 11080.919039/2012-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 25/08/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora.
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10715.003236/2010-85
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 10/03/2007 a 08/04/2007
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Por força da redação dada pela Lei nº 12.350/2010 ao art. 102, §2º do Decreto-Lei nº 37,66, a denúncia espontânea passou a beneficiar a multa administrativa aduaneira aplicada isoladamente por descumprimento de obrigação acessória denunciada antes de quaisquer procedimentos de fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário nesta matéria. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Cássio Schappo. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10725.000085/2003-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999
PRESCRIÇÃO. Súmula CARF nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS NOVOS. PROCEDIMENTO FISCAL. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. IMUNIDADE AÇÚCAR. Não é possível acatar alegação genérica. Para que seja possível a apreciação da alegada ilegalidade seria necessário que o recorrente apontasse especificamente quais os procedimentos entendidos como ilegais e demonstrasse as razões desta ilegalidade.
Numero da decisão: 3102-01.154
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes
Numero do processo: 11968.001146/2008-26
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 16/11/2008
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10469.905445/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
IRPJ - PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Conforme a Súmula CARF nº 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1102-001.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, porém sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela Unidade de Jurisdição e pela Turma Julgadora, razão pela qual os autos devem retornar à Delegacia de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade de crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Opperman Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 13164.000354/2007-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujo pagamento estiver especificado e comprovado, conforme disposição do artigo 8o , inciso II, alínea "a", § 2 o , da Lei n° 9.250/95.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM:06/03/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13005.000627/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA VINCULADO À EXPORTAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa determinação legal (art. 13 da Lei nº 10.833, de 2003), é vedada a atualização monetária ou incidência de juros, calculado com base na taxa Selic, dos valores originários do saldo remanescente do crédito da Cofins não-cumulativa, vinculado à operação de exportação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Relator, e Nanci Gama, que acompanhava o Relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 11080.918901/2012-75
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 25/08/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora.
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
