Numero do processo: 10830.004726/2002-72
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001
SALDO DEVEDOR DE CSLL - INEXISTÊNCIA APÓS RETIFICAÇÃO DA DIPJ - IMPOSSIBILIDADE DE ACATAR A COMPENSAÇÃO - O saldo devedor de CSLL é decorrência da verificação de excesso de CSLL paga ou retida ao longo do período de apuração em comparação com a CSLL devida no final do período. Se, após retificação da DLPJ, não sobra saldo
devedor de CSLL suficiente para cobrir a compensação, não é possível acad.- , la.
COMPENSAÇÃO DE SALDO DE CSLL PARCELADO EM REFIS - INVIABILIDADE - Verificando que havia compensado o saldo devedor de CSLL da DTJ original, após retificar a DIPJ, o contribuinte aderiu ao REFIS '
e parcelou um valor adicional de CSLL que entendeu devida, isando
garantir esta compensação. Ocorre que o contribuinte não tinha CSLL devida no ano, visto que o correspondente valor foi por disposição legal compensado com o saldo de CSLL antecipada, crédito discutido neste processo. O contribuinte parcelou CSLL indevida no REFIS, mas não podemos acatar compensação de saldo de CSLL parcelada neste processo.
Numero da decisão: 1804-000.102
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado .
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10980.014301/2006-81
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE.
A declaração de rendimentos (DIPJ) retificadora deve ser considerada como se espontânea fosse, mesmo quando apresentada no curso do procedimento fiscal se, posteriormente, porém antes da autuação, o contribuinte readquire sua espontaneidade pelo decurso do prazo previsto no art. 7° do Decreto nº 70.235/1972 Em se tratando de autuação para ajuste de bases de cálculo negativas do IRPJ e da CSLL, a retificação da declaração, versando sobre a
mesma matéria autuada, já produz os efeitos almejados pelo Fisco, e o lançamento deve ser desconstituído.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10183.002012/00-50
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do na, somente após a vigência da MP n° 2.166/2001 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 13884.001550/2004-21
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/04/1999
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
No caso de tributos lançados por homologação, a extinção do crédito tributário dá-se na data do pagamento antecipado.
O prazo para pleitear a restituição de valor pago indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos 165 e 168, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-000.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso. Nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10675.002238/2005-11
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COFINS. TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS INCONSTITUCIONALIDADE.
Não restando declarado, em caráter definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal ser inconstitucional o § 1° do artigo 3º da Lei n° 9.718/98, que versa sobre o alargamento da base de cálculo para a exigência de PIS e Cofins, não compete à autoridade administrativa de julgamento estender os efeitos da coisa julgada que alcança somente as partes envolvidas, transmutando-os em erga omnes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Cuba Netto, por haver participado do julgamento em primeira instância. Ausente, justificadamente, a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 13839.001836/2003-71
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1998
A Primeira Seca) desse Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
CARF é incompetente para julgar IRRF.
Numero da decisão: 1802-000.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência para a 2ª Seção de julgamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 11610.022451/2002-14
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido — CSLL — Pedido de
Restituição/Compensação — Decadência.
Ano-Calendário: 1997
Ementa: RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. O direito de
pleitear a restituição de tributo pago indevidamente na esfera administrativa é de 5 (cinco) anos da data do pagamento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos que afastava a preliminar de decadência pelo fato do pedido ter sido efetuado antes da Lei Complementar n° 118/2005, e o conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado) que também afastava a preliminar por entender que o pagamento de estimativa integra o saldo negativo apurável de 31 de dezembro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 11020.000599/2002-30
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL
Ano-calendário: 1992
CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS EM 1992. Não há
previsão legal de que a base negativa apurada no segundo semestre seja compensada, retroativamente, com resultado fiscal positivo apurado primeiro semestre.
CSLL. COMPENSAÇÃO DE CSLL RECOLHIDA A MAIOR. Não existe previsão legal para compensar a CSLL recolhida a maior no segundo semestre de 1992 com débito de CSLL apurada no primeiro semestre de 1992. O procedimento para recuperação do valor recolhido a maior no segundo semestre de 1992 é o requerimento de restituição,
conforme dispõe o art. 39, par 5 0, "b" da lei 8383/91.
JUROS DE MORA - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC nº. 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Bellini Júnior (Suplente Convocado), por ter participado do julgamento em primeira instância.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 13851.001175/2004-05
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2001
COMPENSAÇÃO. A compensação entre créditos e débitos tributários de diferentes espécies é regida por regras próprias, e deve ser requerida à autoridade administrativa. Não comprovada a compensação alegada, deve ser mantido integralmente o lançamento.
MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC SÚMULA 1° CC N° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-000.243
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10240.000705/2003-17
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — INEFICÁCIA.
O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter
secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
