Numero do processo: 10831.012344/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 15/12/2000
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. MERCADORIA EXTRAVIADA. DESCRIÇÃO GENÉRICA. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO. ARBITRAMENTO.
Não sendo possível identificar a mercadoria importada, em decorrência de seu extravio, apurado em procedimento de conferência final de manifesto, e de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis, será aplicada, para fins de cálculo do Imposto de Importação - II a alíquota genérica de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicada sobre base de cálculo arbitrada em valor equivalente à média dos valores por quilograma de todas as mercadorias importadas a título definitivo, pela mesma via de transporte internacional, constantes de declarações registradas no semestre anterior, incluídas as despesas de frete e seguro internacionais, acrescida de 2 (duas) vezes o correspondente desvio padrão estatístico.
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. MERCADORIA EXTRAVIADA. ENTRADA PRESUMIDA. FATO GERADOR. DATA DO LANÇAMENTO. MOMENTO DA OCORRÊNCIA.
Por presunção legal considera-se importada a mercadoria estrangeira constante de manifesto de carga, cujo extravio seja apurado pela autoridade aduaneira, e o fato gerador do Imposto de Importação - II ocorrido na data do lançamento do correspondente crédito tributário. No presente caso a autuação foi lavrada em 26/12/2005, com ciência pela autuada em 30/12/2005, esta é a data da ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação - II exigido e dos seus respectivos consectários legais.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 15/12/2000
IPI. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. MERCADORIA EXTRAVIADA. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO PRESUMIDO. DATA DO LANÇAMENTO. MOMENTO DA OCORRÊNCIA.
Por depender e estar vinculado a apuração do II, a data da ocorrência do desembaraço aduaneiro presumido, fixado como o momento da ocorrência do fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada, cujo extravio seja apurado em procedimento de conferência final de manifesto, reputa-se ocorrido na data do lançamento do II.
IPI. MERCADORIA IMPORTADA. EXTRAVIO. INCIDÊNCIA DO IPI. ART. 80, C/C ART. 67, DA LEI N° 10.833/2003. NORMA DE CARÁTER MATERIAL. VIGÊNCIA E EFICÁCIA A PARTIR DE 31/10/2003. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A hipótese de incidência (desembaraço presumido), a base de cálculo (arbitrada) e a alíquota de 50% (cinquenta por cento) fixados para cobrança do IPI no art. 80, c/c art. 67, ambos da Lei n° 10.833, de 2003, teve vigência a partir de 31/10/2003, data da publicação da Medida Provisória n° 135, de 2003, convertida na referida Lei e que veiculou originariamente os referidos comandos legais, respectivamente, nos arts. 64 e 51.No presente caso, as mercadorias extraviadas ingressaram, presumidamente, em 2000, por conseguinte, por força do princípio da irretroatividade tributária, inserto no art. 150, III, "a", da CF/88, a referida norma não poderia alcançar as mercadorias estrangeiras presumidamente entradas no território nacional antes de 31/10/2003.
Numero da decisão: 3201-003.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário. Acompanhou o julgamento a patrona Dra. Camila Merlos da Cunha, OAB/SP 253.827, escritório Di Ciero Advogados. O Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima julgou-se impedido e foi substituído pelo Conselheiro Rodolfo Tsuboi.
Winderley Morais Pereira - Presidente.
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10120.008334/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/12/2006
MULTA REGULAMENTAR. CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA INTRODUZIDO CLANDESTINAMENTE NO PAÍS. POSSE E TRANSPORTE PELO AUTUADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO INFRATOR. CABIMENTO.
Constitui infração às medidas de controle aduaneiro e fiscal o transporte e a posse de cigarros de procedência estrangeira introduzido no País sem a documentação comprobatória da sua regular importação. Em decorrência da prática dessa infração, o transportador ou possuidor da mercadoria responde pela respectiva penalidade pecuniária, independentemente da sua intenção e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos da conduta cometida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13005.902169/2010-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS COM NOTAÇÃO NT NA TIPI. IMPOSSIBILIDADE.
Não tem direito ao crédito presumido de IPI, de que trata a Lei nº 9.363/96, as pessoas jurídicas que exportam produtos com notação "NT" na Tabela do IPI - TIPI.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Não tendo sido reconhecido qualquer direito creditório no âmbito do presente processo, não há que se falar em aplicação de correção monetária pela taxa Selic.
Numero da decisão: 9303-006.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama (relatora), Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
(Assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10980.009369/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece do recurso quanto interposto fora do prazo legal de 30 dias após a intimação pessoal do contribuinte ou do seu procurador regularmente constituído.
Numero da decisão: 2401-005.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11516.001144/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO COMPROVADA A CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.
Inexistindo obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3302-005.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
José Renato Pereira de Deus - Relator.
EDITADO EM: 04/04/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 12585.000514/2010-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DE PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE REVENDEDOR. INDEFERIMENTO.
No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente.
Após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a venda de automóveis e autopeças para o comerciante atacadista ou varejista.
PER/DCOMP. RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Nos casos de PER/DCOMP transmitidas visando a restituição ou ressarcimento de tributos, não há que se falar em homologação tácita por falta de previsão legal. Restituição e compensação se viabilizam por regimes distintos. Logo, o prazo estipulado no §5º do art. 74 da Lei n. 9.430/1996 para a homologação tácita da declaração de compensação não é aplicável aos pedidos de ressarcimento ou restituição.
PRAZO DECISÃO ADMINISTRATIVA. ART. 24, 5º DA LEI Nº 11.457/2007. 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS. INAPLICABILIDADE NOS PEDIDOS DE RESSARCIMENTO.
O prazo previsto no art. 24, § 5º da Lei nº 11.457/2007 é aplicado aos julgamentos de processos administrativos instaurados, que não se assemelha ao pedido de ressarcimento apresentado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède votou pelas conclusões em relação à matéria concernente à aplicação do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13227.720128/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010
PIS/COFINS. RECEITAS DE VENDA DE MERCADORIA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO. ARTIGO 2º, DA LEI Nº 10.996/2004. DESTINAÇÃO DIVERSA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO ADQUIRENTE. ARTIGO 22 DA LEI Nº 11.945/2009.
As vendas de mercadorias de estabelecimentos localizados fora da Área de Livre Comércio de Guarajá-Mirim (ALCGM) para estabelecimentos localizados na ALCGM é realizada com alíquota zero das contribuições para o PIS/COFINS, desde que destinadas ao consumo ou industrialização, entendido o consumo quando as destinatárias (...) as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo.
Na hipótese de a adquirente dar destinação diversa às mercadorias recebidas com alíquota zero, ficará responsável pelo pagamento das contribuições que deixaram de ser pagas na origem, pelo estabelecimento remetente das mercadorias.
PIS/COFINS. RECEITAS DE VENDA DE MERCADORIA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO. ARTIGO 2º, DA LEI Nº 10.996/2004. REGIME OBRIGATÓRIO OU FACULTATIVO. PORTARIA SUFRAMA Nº 162/2005. PORTARIA SUFRAMA Nº 275/2009. PROVA.
A alegação de que o tratamento tributário de venda com redução de alíquota a zero, em operações realizadas com amparo no artigo 2º, da Lei nº 10.996/2004, não é obrigatório, podendo a operação ser realizada também pela tributação ordinária, desde que devidamente indicada a opção nas notas fiscais, deve estar acompanhado da respectiva documentação comprobatória quanto à natureza das operações realizadas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010
PIS/COFINS. RECEITAS DE VENDA DE MERCADORIA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO. ARTIGO 2º, DA LEI Nº 10.996/2004. DESTINAÇÃO DIVERSA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO ADQUIRENTE. ARTIGO 22 DA LEI Nº 11.945/2009.
As vendas de mercadorias de estabelecimentos localizados fora da Área de Livre Comércio de Guarajá-Mirim (ALCGM) para estabelecimentos localizados na ALCGM é realizada com alíquota zero das contribuições para o PIS/COFINS, desde que destinadas ao consumo ou industrialização, entendido o consumo quando as destinatárias (...) as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo.
Na hipótese de a adquirente dar destinação diversa às mercadorias recebidas com alíquota zero, ficará responsável pelo pagamento das contribuições que deixaram de ser pagas na origem, pelo estabelecimento remetente das mercadorias.
PIS/COFINS. RECEITAS DE VENDA DE MERCADORIA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO. ARTIGO 2º, DA LEI Nº 10.996/2004. REGIME OBRIGATÓRIO OU FACULTATIVO. PORTARIA SUFRAMA Nº 162/2005. PORTARIA SUFRAMA Nº 275/2009. PROVA.
A alegação de que o tratamento tributário de venda com redução de alíquota a zero, em operações realizadas com amparo no artigo 2º, da Lei nº 10.996/2004, não é obrigatório, podendo a operação ser realizada também pela tributação ordinária, desde que devidamente indicada a opção nas notas fiscais, deve estar acompanhado da respectiva documentação comprobatória quanto à natureza das operações realizadas.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2010
MULTA DE OFÍCIO. DUPLICADA PARA O PERCENTUAL DE 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO). REQUISITOS PARA SUA APLICAÇÃO. AFASTAMENTO. ACUSAÇÃO GENÉRICA E AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CONDUTA DO SUJEITO PASSIVO. ARTIGO 44, DA LEI Nº 9.430/1996. ARTIGOS 71, 72 E 73 DA LEI Nº 4.502/1964.
Para fins de aplicação da multa de ofício, de forma duplicada ou qualificada, exige-se a inequívoca comprovação de que o sujeito passivo praticou uma das condutas descritas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, não cumprindo esse requisito uma acusação genérica, sem o cotejo entre a conduta praticada pelo sujeito passivo e uma das hipóteses previstas em abstrato na Lei para a duplicação ou qualificação da multa.
Numero da decisão: 3401-004.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a qualificação da multa de ofício aplicada, mantendo-a em um percentual de 75% (setenta e cinco por cento).
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 10980.905790/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
DCOMP. COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO.
Diligência fiscal que constatou ausência de créditos remanescentes, à compensar débitos deste processo.
DCOMP. COMPENSAÇÃO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA DEVIDA.
O afastamento da multa moratória, em face do benefício da denúncia espontânea, do art. 138, do CTN, exige o atendimento dos requisitos de existência de pagamento do tributo com os respectivos juros de mora e da inexistência de procedimento fiscal anterior ao pagamento.
A compensação é forma distinta de extinção do crédito tributário, sujeita à condição resolutória da sua homologação, estando restrito ao pagamento o gozo do benefício conferido pelo sobredito art. 138, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-004.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, aplicando-se integralmente a informação fiscal, resultado da diligencia fiscal, com a conseqüente homologação parcial da compensação declarada.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (Suplente), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 11065.721976/2014-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2013
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.
O sujeito passivo que apresenta a DCTF fora do prazo fixado na legislação tributária fica sujeito à multa de que trata o art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002 (com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004).
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Súmula nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da Lei Tributária.
Numero da decisão: 1301-002.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 19515.003131/2005-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 21/07/1999 a 12/12/2001
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 08. PRAZO DECADENCIAL CTN. CABIMENTO.
Comprovado o não recolhimento, adota-se o prazo previsto no artigo 173, I do CTN, cujo termo inicial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA DO SUJEITO PASSIVO.
Na falta de retenção e recolhimento da CPMF pelo substituto tributário, responde o contribuinte na qualidade de responsável supletivo pela obrigação.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 21/07/1999 a 12/12/2001
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
É cabível a exigência da multa de ofício na constituição do crédito referente a tributo não integralmente pago no vencimento.
JUROS DE MORA. CABIMENTO.
Os juros de mora, ex vi do art. 161 do CTN, incidem quando da insuficiência ou do retardo do pagamento do crédito tributário, qualquer que seja a intenção da contribuinte ou o motivo do atraso.
Numero da decisão: 3302-005.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência do direito de lançar relativo aos fatos geradores ocorridos até 22/12/1999.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
