Sistemas: Acordãos
Busca:
7232999 #
Numero do processo: 10580.726972/2009-44
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA. As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte. Compõem a renda auferida, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, por caracterizarem rendimentos do trabalho INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS. Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas isentas ou não tributáveis, assim como os recebidos no contexto de perda do emprego. Na situação sob análise, não se estando diante de nenhuma destas duas hipóteses, trata-se de juros tributáveis.
Numero da decisão: 9202-006.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes, que lhe deram provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10507.000734/2008-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7153197 #
Numero do processo: 10950.903159/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO INTERESSADO. Recai sobre o contribuinte o ônus probatório quanto à certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza que convertia o julgamento em diligência para apuração da base de cálculo devida. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7137860 #
Numero do processo: 12448.720534/2010-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI Nº 10.101/00. NORMA ISENTIVA. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO. Os valores pagos a título de PLR não integram o salário de contribuição se, e somente se, forem observados os requisitos constantes da Lei nº 10.101/00, entre eles, a exigência da existência de regras claras e objetivas sobre as metas a serem alcançadas. ESTAGIÁRIO. REMUNERAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Os valores de prêmios destinados a reconhecer os melhores estagiários, embora possam ser considerados como remuneração destes, não integram o salário de contribuição em face da natureza do contrato de estágio, distinta de um contrato de trabalho. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2201-004.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 26/02/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7233169 #
Numero do processo: 10925.001665/2009-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2008 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente em Exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, a conselheira Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7139408 #
Numero do processo: 19679.017889/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 SIMPLES. INCLUSÃO COM EFEITO RETROATIVO. As pessoas jurídicas cuja atividade seja de prestação de serviços de assessoria estão impedidas de optar pelo Simples, por ser assemelhada a de consultor. CONSTITUCIONALIDADE O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.163
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7234134 #
Numero do processo: 10735.900004/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (suplente convocado), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Relatório
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7237397 #
Numero do processo: 10735.904439/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO QUE SE RECONHECE. Confirmado por documentação contemporânea aos fatos que houve pagamento indevido pelo contribuinte e, por consequência, a existência de crédito líquido e certo, a homologação da compensação de tal crédito com débitos da recorrente, deve ser atendida até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1402-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para homologar as compensações pleiteadas, tendo em vista o reconhecimento do indébito no valor de R$ 64.036,97, conforme decidido no bojo do processo 10735.904263/2009-03. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7121289 #
Numero do processo: 10830.726806/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2009 a 31/12/2011 REGIME ESPECIAL DE CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/COFINS PARA PRODUTOS FARMACÊUTICOS. LEI Nº 10.147/2000. ATO ADMINISTRATIVO EMITIDO PELA FAZENDA PÚBLICA AO FINAL DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO. ATO DE EXCLUSÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA. NATUREZA CONSTITUTIVA. ARTIGO 179 DO CTN. Os atos administrativos que concedem isenção condicionada ou benefício fiscal condicionado, como o previsto no artigo 179, do CTN, podem ter natureza declaratória ou constitutiva, a depender das condições para fruição da isenção e/ou benefício fiscal estabelecidas na Lei. No caso específico do Regime Especial de Crédito Presumido de PIS/COFINS para produtos farmacêuticos da Lei nº 10.147/2000, a habilitação do contribuinte ao regime especial pela publicação do ADE nada mais é que o reconhecimento pela Administração Pública que o contribuinte preenche os requisitos previstos em Lei para a sua fruição, ou seja, tem natureza declaratória da relação jurídica estabelecida entre contribuinte e Fazenda, em razão da Lei que trata do regime especial. Do mesmo modo, o ato administrativo de exclusão do contribuinte do regime especial, previsto no artigo 7º, parágrafo 1º do Decreto nº 3.803/2001 e no artigo 8º, parágrafo 4º, da Instrução Normativa SRF nº 40/2001, tem natureza declaratória, mas declaratória negativa, da inexistência de relação jurídica entre contribuinte e Fazenda que permita ao contribuinte fruir de regime especial, motivada pela inobservância, pelo contribuinte, de uma das condições previstas em Lei para fruição do benefício. EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUI CONTRIBUINTE DE REGIME ESPECIAL. EFEITOS. MANUTENÇÃO NO REGIME ESPECIAL ENQUANTO PENDENTE DE DECISÃO O RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE CONFIRMA EXCLUSÃO. EFEITOS EX TUNC OU EX NUNC. TERMO INICIAL DA EXCLUSÃO. Um recurso é dotado de efeito suspensivo quando obsta a produção imediata de efeitos da decisão/ato administrativo, por razões de segurança jurídica e por um juízo de probabilidade quanto à reversão da decisão recorrida. Porém, a concessão de efeito suspensivo a determinado recurso e o impedimento da decisão recorrida/ato recorrido em produzir seus efeitos na pendência de julgamento do recurso não garante à parte que o interpõe a manutenção do regime jurídico que fora preservado pelo efeito suspensivo. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2009 a 31/12/2011 LEI Nº 10.147/00. DECRETO Nº 3.803/01. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DA COFINS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DURANTE A FRUIÇÃO. NECESSIDADE. As disposições do art. 7º do Decreto nº 3.803/01, que regulamenta o regime especial de apuração do PIS/Pasep e Cofins instituído pela Lei nº 10.147/00, sinalizam que o cumprimento dos requisitos para habilitação no regime, inclusive a regularidade fiscal, deve ser mantido durante o período de fruição, sob pena de suspensão/exclusão, com a exigência dos tributos que deixaram de ser recolhidos, não se aplicando ao caso vertente a decisão em recurso repetitivo consubstanciada no REsp 1.041.237/SP. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2009 a 31/12/2011 LEI Nº 10.147/00. DECRETO Nº 3.803/01. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DO PIS/PASEP. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DURANTE A FRUIÇÃO. NECESSIDADE. As disposições do art. 7º do Decreto nº 3.803/01, que regulamenta o regime especial de apuração do PIS/Pasep e Cofins instituído pela Lei nº 10.147/00, sinalizam que o cumprimento dos requisitos para habilitação no regime, inclusive a regularidade fiscal, deve ser mantido durante o período de fruição, sob pena de suspensão/exclusão, com a exigência dos tributos que deixaram de ser recolhidos, não se aplicando ao caso vertente a decisão em recurso repetitivo consubstanciada no REsp 1.041.237/SP. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2009 a 31/12/2011 JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430/96, após a formalização da multa de ofício através de instrumento de lançamento, auto de infração ou notificação de lançamento, o valor correspondente, isoladamente ou conjuntamente com o tributo devido, constitui-se em crédito tributário e, nessa condição, está sujeito à incidência dos juros moratórios. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o relator e os Conselheiros Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl para redigir o voto vencedor, externando o posicionamento majoritário que prevaleceu no colegiado, de que a comprovação da regularidade fiscal não se restringe ao momento inicial de concessão do benefício. O Conselheiro Rosaldo Trevisan indicou que apresentará Declaração de Voto sobre a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Conselheiro ROSALDO TREVISAN - Presidente. Conselheiro AUGUSTO FIEL JORGE D'OLIVEIRA - Relator. Conselheiro ROBSON JOSÉ BAYERL - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

7131626 #
Numero do processo: 10805.720887/2012-96
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2012 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONEHCIDA. INTEMPESTIVADE. É facultado ao sujeito passivo, no prazo de trinta dias, contado da data da ciência da decisão, apresentar manifestação de inconformidade contra o lançamento tributário. Expirado tal prazo, a reclamação administrativa será considerada intempestiva e não será conhecida. A impugnação mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. (Art.16, III, do DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972).
Numero da decisão: 1001-000.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas em relação à questão sobre a intempestividade da impugnação e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7173352 #
Numero do processo: 10580.009529/2004-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário:2001 INCENTIVO FISCAL. REQUISITOS PARA OPÇÃO. Verificado que o contribuinte faz prova de que preenche os requisitos para opção, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela MP 2.19914 de 24/08/2001, cumpre à unidade de origem analisar o PERC. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-000.535
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira