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8515232 #
Numero do processo: 10980.726970/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO INDEFERIDA. LANÇAMENTO. O fato de a impugnante não constar como optante do Simples Nacional no período fiscalizado é bastante para que a autoridade administrativa competente proceda ao lançamento do crédito tributário relativo à contribuição não recolhida pela impugnante segundo o regime ordinário de tributação. ALEGAÇÕES DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. Cabe à impugnante o ônus de apresentar a impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar e, bem assim, indicar objetivamente os pontos de discordância relativamente ao feito impugnado. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ATENDIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Relatório Fiscal e anexos do auto de infração com informações seguras e detalhadas sobre a base de cálculo, sua apuração, as contribuições devidas e o total acrescido de juros e correção monetária, afastam obscuridade do lançamento. A lide e o processo administrativo não ferem nenhum princípio constitucional, vez que plenamente adstritos ao Princípio da Legalidade. PLURALIDADE DE PROCESSOS. IDÊNTICOS ELEMENTOS DE PROVA. JUNTADA EM PROCESSO ÚNICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. Ainda que a comprovação dos ilícitos dependa dos mesmos elementos de prova, a juntada em um único processo de autos de infração formalizados em relação a um mesmo sujeito passivo, embora recomendável, não é obrigatória. SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO INDEFERIDA. RECOLHIMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. Os pagamentos indevidamente realizados pela contribuinte no regime do Simples Nacional são passíveis de restituição a pedido da contribuinte, mas não de compensação com contribuições previdenciárias apuradas de ofício segundo o regime ordinário de tributação. REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO § 3º, ART. 57 Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2202-007.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Ronnie Soares Anderson. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: Ricardo Chiavegatto de Lima

8491707 #
Numero do processo: 10980.905783/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.508
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem execute as seguintes tarefas, com o objetivo de validar o direito creditório: verifique se o balancete de novembro de 2002 confere com as demonstrações contábeis que se encontram nos registros da RFB; e concilie o balancete de novembro com a base de cálculo da COFINS de novembro de 2002 constante da DIPJ retificada e teste os cálculos e compare o valor devido apurado com o efetivamente pago, para confirmar que realmente houve pagamento a maior e no montante alegado pela recorrente. Intime o contribuinte a apresentar as notas fiscais de serviços emitidas contra a General Motors e confirme que se tratava de comissões pela venda direta, cuja alíquota da COFINS estava reduzida a zero, por força do inciso II do§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.485/02. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.499, de 28 de julho de 2020, prolatada no julgamento do processo 10980.902747/2008-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8485946 #
Numero do processo: 16645.000050/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2002 PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA. Constatado que a empresa participa do capital de outra pessoa jurídica, é cabível a exclusão da sistemática simplificada.
Numero da decisão: 1402-004.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do SIMPLES FEDERAL, vencidos o Relator e os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Júnia Roberta Gouveia Sampaio que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Evandro Correa Dias. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart - Relator (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

8495231 #
Numero do processo: 11128.731393/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 09/12/2008 MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. CONTROLE DE CARGA. A não entrega de declaração na forma e no prazo estipulado pela RFB para prestar informações sobre cargas transportadas, constitui embaraço a fiscalização, punível com a respectiva multa prevista no art. 107, IV, “e”, do Decreto-Lei nº 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833/2003. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 01. A matéria discutida perante o Poder Judiciário importa renúncia da discussão administrativa, não podendo ser conhecida nesta esfera, sob pena de gerar decisões contraditórias.
Numero da decisão: 3301-008.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário e na parte conhecida negar provimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11128.731037/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8495461 #
Numero do processo: 14485.000419/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1990 a 31/01/1998 CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. RECURSO PROCEDENTE. Declarada pelo STF, sendo inclusive objeto de Súmula vinculante, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, a matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional, que determina o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição e cobrança do crédito tributário. Portanto, estando o crédito fiscal atingido pela decadência, esse deve ser exonerado. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. Os casos de nulidades no PAF estão arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972. Constatado erro na base de cálculo, mas sem alteração do critério jurídico adotado para a atuação, não há se falar em nulidade, pois não houve prejuízo à defesa, e tampouco eventual cerceamento de defesa. Assim, a matéria é analisada como mérito, uma vez que não houve elementos que possam dar causa à nulidade alegada. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE RE 576967. REPERCUSSÃO GERAL. O STF decidiu sobre a repercussão geral a não incidência do salário maternidade, devendo ser excluído do auto de infração a referida rubrica. FÉRIAS INDENIZADAS E RESPECTIVO ADICIONAL. ADICIONAL SOBRE FÉRIAS USUFRUÍDAS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RE 107.2486. O STF em sede de repercussão geral decidiu sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas e respectivo adicional (1/3), bem como em relação ao adicional (1/3) sobre férias usufruídas (gozadas). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO IMPROCEDÊNCIA. todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da incidência previdenciária, com exceção das verbas descritas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantida a autuação. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA CONFISCATÓRIA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE JUROS DE MORA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n.º 4). Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2301-007.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e dar-lhe parcial provimento para reconhecer a decadência de 02/1990 a 05/1995 (inclusive) e excluir da base de cálculo do lançamento a rubrica salário maternidade. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: WESLEY ROCHA

8461064 #
Numero do processo: 10880.681869/2009-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/2005 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA QUANDO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. Nos casos de não homologação da compensação realizada por meio de despacho decisório eletrônico, em que a fundamentação de ausência de apresentação de documentação contábil/fiscal tenha ocorrido tão somente na decisão proferida pela DRJ, entendo que o conhecimento de novos documentos juntados quando do Recurso Voluntário não encontra óbice no instituto da preclusão, visto que excetuado pela alínea c do parágrafo 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito, cujo ônus é do contribuinte. Não tendo o contribuinte de desincumbido de tal ônus no caso concreto analisado, há de ser mantido o indeferimento da homologação da compensação apresentada.
Numero da decisão: 3001-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Luis Felipe de Barros Reche e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões

8460800 #
Numero do processo: 10218.000418/2009-71
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, com retorno dos autos à Unidade Preparadora para que seja confirmada a entrega da DCTF, e em que data, com a informação do débito confessado e, em caso positivo, juntar aos autos as folhas que se referem ao presente processo. Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

8499539 #
Numero do processo: 10830.003384/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 NÃO ENTREGA DE GFIP. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, por intermédio de GFIP, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo constitui infração à legislação previdenciária, nos termos da legislação de regência. Os atos administrativos presumem-se verdadeiros até prova em contrário, ônus do administrado. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-007.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

8471872 #
Numero do processo: 14120.000214/2009-71
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES EM MEIO DIGITAL. LEI INAPLICÁVEL AO CASO. VÍCIO MATERIAL. Incabível a aplicação de lei geral (Lei nº 8.218, de 1991) quando há lei específica regulando a mesma conduta (Lei nº 8.212, de 1991), conforme o princípio da lex specialis derrogat lex generalis.
Numero da decisão: 9202-008.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pelo conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

8478857 #
Numero do processo: 19647.018623/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2005 a 31/07/2005 COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Nos pedidos de ressarcimento, restituição e compensação, pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado. A mera alegação do direito creditório, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do período, não é suficiente para demonstrar a liquidez e certeza do crédito para compensação. LIVRO RAIPI. ÔNUS DA ESCRITURAÇÃO. BÔNUS DA COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SALDO CREDOR DO IPI ACUMULADO. É descabido acusar a fiscalização de omissão quanto a uma conduta que deve ser primeiramente exigida da própria empresa beneficiária da não-cumulatividade do IPI. A partir dos registros realizados no RAIPI deve a empresa apurar em cada período o saldo do IPI, fundado nas operações de aquisição de insumos e de saída de produtos industrializados, consoante as notas fiscais contabilizadas com os devidos destaques do IPI. No ordenamento jurídico brasileiro, a ninguém é admitido locupletar-se da própria torpeza. É da ora manifestante o ônus da escrituração dos débitos e créditos do IPI decorrentes de suas operações mercantis, à qual está especialmente e, legalmente, obrigada, não apenas para cumprir o dever de colaboração com a fiscalização da arrecadação federal mas, principalmente, para exercer o bônus da única comprovação direta e imediata perante o fisco, prevista na legislação regente, quanto ao alegado saldo credor do IPI. Ao infringir a obrigação de escriturar o Livro de Apuração do IPI, a requerente também se omitiu de produzir prova em seu favor.
Numero da decisão: 3301-008.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marco Antonio Marinho Nunes, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: Salvador Cândido Brandão Junior