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4676334 #
Numero do processo: 10835.002928/96-01
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.519
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4650988 #
Numero do processo: 10314.006223/95-62
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Laudo Técnico deixa margem a dúvidas. Aplicação do princípio "In dúbio pro reo". Recurso Especial improvido
Numero da decisão: CSRF/03-03.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4664458 #
Numero do processo: 10680.005654/99-01
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS ISENTOS – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário – PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/N 1.278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem da Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA – Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário – PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4643947 #
Numero do processo: 10120.005797/00-10
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL -PREJUIZOS FISCAIS – ATIVIDADE RURAL – TRAVA – A trava de prejuízos fiscais desde sua introdução não teve o condão de ser dada como aplicável para a atividade rural haja vista previsão legal específica de exclusão (Lei 8.023, art.14).
Numero da decisão: CSRF/01-04.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4677419 #
Numero do processo: 10845.000051/00-91
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO – RECONHECIMENTO – NEOPLASIA MALIGNA APOSENTADORIA/PENSÃO – Manifesta a neoplasia maligna anterior à vigência da Lei 9.250, de 1995, há de ser aplicada a legislação à época então vigente, quando se exigia apenas que a doença grave fosse comprovada com base em conclusão da medicina especializada, inclusive, nos autos, motivo da causa mortis. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma- da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4686891 #
Numero do processo: 10930.000226/99-77
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – Não se conhece do recurso na parte em que não configurada a divergência de interpretação legal, em face de diferenças nos escopos fáticos dos acórdãos em comparação. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto ao mérito da isenção do art. 6°, II, da Lei Complementar 70/91, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Carlos Atulim, e por maioria de votos, DAR provimento ao recurso quanto a prescrição, vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Maria Teresa Martinez Lopez que deram provimento parcial ao recurso para reconhecer a prescrição em relação aos pagamentos efetuados até 25 de fevereiro de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4644200 #
Numero do processo: 10120.007483/2001-50
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sérgio Fernandes Barroso e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Clóvis Alves

4692587 #
Numero do processo: 10980.013528/96-21
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. - Considera-se justificada a parcela do acréscimo patrimonial devidamente comprovada pelo contribuinte. DATA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - Considera-se efetivada a operação de venda de imóvel na data em que foi contratada, ainda que por meio de instrumento particular. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Sobre o imposto apurado em procedimento de ofício descabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos prevista no artigo 8º do Decreto-lei 1.968/82. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10444
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, PARA EXCLUIR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, EM AGOSTO DE 1992, A PARCELA DE 60.000.000,00 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA), AS PARCELAS PAGAS AO CONSÓRCIO NACIONAL GM, NOS MESES DE JUNHO A OUTUBRO DE 1993 E A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E RICARDO BAPTISTA CARNEIRO LEÃO, QUE NÃO EXCLUÍAM A PARCELA DE 60.000.000,00.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4660701 #
Numero do processo: 10650.001967/99-30
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO. A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6o. da IN SRF 54/97.
Numero da decisão: 301-30.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4658907 #
Numero do processo: 10620.000943/2002-69
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ADA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal.No caso concreto foi demonstrada a averbação da área de reserva legal, por meio de Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta perante o CRI competente em data anterior a 01.01.1997 e, além disso, há ADA protocolado em 2001 que indica área total de floresta de 341,0 hectares. ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. A média de 502 cabeças de grande porte, em face do índice de lotação mínima para a zona específica admite no máximo 1.004 hectares de pastagem, e não a área de 1.061 hectares declarada. Contudo essa diferença não afeta o grau de utilização de modo a alterar a alíquota aplicável declarada. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman