Numero do processo: 10880.061006/93-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS- para que haja a tipificação da hipótese de distribuição disfarçada de lucros com fundamento no art.369, inciso II do RIR/80, faz-se necessário que tenha ocorrido todas as suposições contidas nesta norma.
Negado provimento ao recurso EX-OFFICIO. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19017
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10935.001299/2003-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
1999, 2001, 2003.
Processo Administrativo Fiscal
NULIDADE.
Tendo sido o auto de infração lavrado por agente competente e com observância dos pressupostos legais, incabíveis a argüição de sua nulidade.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se a interessada teve pleno acesso e ciência em relação a todas as peças que compõem os autos de infração, os quais contêm suficiente descrição dos fatos e correto enquadramento legal, incabível se falar em cerceamento do direito de defesa.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA DE INTERPOSTA PESSOA. - A movimentação, pela interessada, de conta bancária não contabilizada e mantida em nome de interposta pessoa, valida a presunção legal de receita omitida com base nos depósitos cuja origem não foi comprovada.
Processo Administrativo Fiscal
DECORRÊNCIA. PIS/COFINS/CSLL. - Em face da relação de causa e efeito, mantido o lançamento principal, igualmente se confirmam os lançamentos efetuados por decorrência.
Normas Gerais de Direito Tributário
MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA. Comprovada a utilização de conta bancária mantida em nome de interposta pessoa para movimentar recursos não declarados, cabíveis a aplicação da multa de ofício por infração qualificada.
FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES. - AGRAVAMENTO DA MULTA O não atendimento de intimação para prestar esclarecimentos, dentro do prazo marcado, implica o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 105-14.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as reliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clovis Alves
Numero do processo: 10882.003188/2002-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. ALEGAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE FATURAMENTO DECORRENTE DA VENDA DE BENS PARA O MERCADO EXTERNO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. A alegação da parte de que o faturamento atingido pela Cofins decorre da venda de bens para o exterior, razão pela qual não estaria suscetível à carga de tal tributo, conforme então preconizado pelo artigo 7º, I, da Lei Complementar nº 70/91, necessita de demonstração, nos termos dos artigos 15 e 16, §§ 5º e 6º, do Decreto nº 70235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09234
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10907.000689/97-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECLARAÇÃO INEXATA DE MERCADORIA. "EX" TARIFÁRIO.
A simples descaracterização da mercadoria importada, constituída de
máquina industrial, em relação à descrição contida nos documentos de
importação, sem nenhum respaldo técnico específico, torna, "in casu",
insubsistente o Auto de Infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34048
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de diligência argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Ubaldo Campello Neto e Henrique Prado Megda. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Designado para redigir o a preliminar o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10930.000830/97-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIO DE 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída, para contribuintes isentos, tão-somente em data posterior, pela Lei nº 8.981/95 (artigo 87). Até então, a cominação era prevista, impropriamente, no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, item I) e especificamente no CTN (art. 97, item V). - MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - Com relação à multa moratória, não se pode admitir o instituto da denúncia espontânea.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10117
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1993 e 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE ÀS DOS EXERCÍCIOS DE 1995 e 1996. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (Relatora). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 10935.001653/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES, a pessoa jurídica que importe produtos estrangeiros, desde que os mesmos se destinem ao Ativo Permanente Imobilizado da mesma, não podendo, sob qualquer hipótese, serem comercializados. (Lei nº 9.317/96 e IN SRF nº 09/99). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12994
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Magno Rodrigues Alves
Numero do processo: 10880.030995/90-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRFONTE - RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE - Uma vez comprovado o recolhimento indevido a título de imposto retido na fonte sem a correspondente retenção, é de se definir a restituição do indébito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08413
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10930.002720/99-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstituicionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - SEMESTRALIDADE - A melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso parcialmente provido. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação dos índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e, por depender de lei expressa, não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14395
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator) Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Adolfo Montelo .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10920.001750/2005-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO -EXTRATOS BANCÁRIOS - PROVAS ILÍCITAS – DESVIO DE PODER - Os extratos bancários regularmente requisitados pela autoridade administrativa, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n° 105/01, artigo 38 da Lei n° 4.595/64 e artigo 8° da Lei n° 7.021/90, não podem ser taxados como provas obtidas de forma ilícita e nem com desvio de poder. A Lei Complementar n° 105/01 e Lei n° 10.174/01 têm aplicação retroativa face ao comando expresso no parágrafo único, do artigo 144, do Código Tributário Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ E REFLEXOS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração acontecido em 08 de junho de 2005, cabível a decadência suscitada para os fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2000.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
MULTA QUALIFICADA – APLICAÇÃO – LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL - Incabível a qualificação da multa de ofício quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas por falta de comprovação de origem de depósitos bancários não justifica a aplicação da multa exacerbada.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
PIS – COFINS E CSL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Decadência Reconhecida.
Numero da decisão: 108-09.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de 150% para 75%, e por decorrência, por maioria de votos, RECONHECER a decadência para os fatos geradores até 31 de maio de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que acolheram a decadência apenas para o IRPJ e o PIS.
Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10920.000900/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da
Constituição Federal cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS as regras do CTN ( Lei n° 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3° do Decreto-Lei n° 2.052/83.
SEMESTRALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 7/70 - A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar n° 7/70 diz respeito a base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória n° 1.212/95 a partir da qual a base de cálculo passou a ser o faturamento do mês. A referida MP, no entanto, conforme entendimento do STF do RE n° 232.896-3PA, somente vigorou relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.1996, razão pela qual foi baixada a IN SRF n° 06/2000, estabelecendo que até 29.02.96 o PIS deve ser cobrado observando-se a Lei Complementar n° 7/70.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira, quanto à decadência e à semestralidade e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Eros Santos Carrilho.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
