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4713838 #
Numero do processo: 13805.002910/96-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA DE OFÍCIO - Procede a multa de 69,20 UFIR por mês ou fração de mês de atraso quando verificado que a empresa deixou de apresentar as DCTFs exigidas pela legislação em vigor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11632
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4718401 #
Numero do processo: 13830.000168/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Na apuração do ganho de capital, deve-se considerar como custo de aquisição das cotas de capital o valor aceito pela autoridade que deferiu o pedido de retificação da declaração de bens. MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Descabe a aplicação a espólio, após a abertura de sucessão, da multa de ofício de 75% (Lei n 9.430/96, art. 44, I), sendo cabível a multa de 10% prevista no RIR/99, art. 23,§ 1, c/c art. 964, I, b. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-45291
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4714190 #
Numero do processo: 13805.005662/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA – ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL – Recursos fornecidos ao Caixa da empresa em conta de “Adiantamento para Futuro Aumento de Capital” não pode ser tomada como operação de mútuo para fins de exigência da correção monetária a que se refere o artigo 21 do Dec.-lei nr. 2.065/83, se antes da data da ação fiscal o valor adiantado já tinha sido incorporado ao capital social. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93170
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel

4717813 #
Numero do processo: 13822.000239/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. DECISÃO JUDICIAL - A decisão judicial declarou ilegal e inconstitucional a Portaria MF nº 238/84 para que os impetrantes pudessem recolher a Contribuição para o PIS após seus respectivos faturamentos, subentendendo-se a sua sujeição à norma geral, não ocorrendo, na espécie, a defendida ausência de legislação aplicável. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - A LC nº 07/70, norma instituidora da Contribuição para o PIS, em seu art. 3º, b, definiu que contribuição, para as empresas vendedoras de mercadorias e mercadorias e serviços, incidiria sobre o faturamento, e a Resolução do Banco Central nº 482/78, em seu inciso I, esclareceu que a base de cálculo seria a receita bruta, calculada com supedâneo nas regras estabelecidas pelo Imposto de Renda, determinada na forma do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77. Tendo ocorrido o faturamento, decorrente da venda de derivados de petróleo e álcool hidratado para fins carburantes, conforme informado pela própria empresa, em demonstrativos, não haveria porque não serem exigidos os valores referentes à Contribuintes para o PIS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06848
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4714367 #
Numero do processo: 13805.007643/94-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESPESAS FINANCEIRAS INCORRIDAS – Incabível a glosa de despesas financeiras (Juros “pro-rata”) cuja contabilização obedeceu ao regime de competência. IRFON – Cancela-se parte da exigência, pois fundamentada em dispositivo legal revogado: o artigo 8º do Dec.lei nº 2.065/83 (ADN 6/96). Períodos atingidos pela decadência. Incabível novo procedimento de ofício, relativo aos exercícios de 1990 e 1991 – A cobrança de valores com base em nova capitulação legal deve ser efetuada em novo procedimento de ofício, quanto ao exercício de 1992. PIS/FATURAMENTO – Exigência exonerada, pois fundamentada em dispositivo legal (DL 2.445/88)cuja execução fois suspensa pelo Senado Federal (Resolução 49/95). Como prestadora de serviço a interessada é contribuinte de PIS, na modalidade PIS/REPIQUE. Incabível novo procedimento de ofício devido á decadência. FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - O decidido quanto ao IRPJ atinge as tributações decorrentes. MULTA DE OFÍCIO – Exoneram-se as multas de ofício do exercício de 1992 de 100% e 300% para 75% e 150%, respectivamente, nos termos da Lei nº 9.430 (art. 44). TRD – Incabível a exigência, a esse título, relativa ao período compreendido entre 04-02-91 a 29-07-91, conforme determina a IN-SRF nº 32/97. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE EM PARTE.”
Numero da decisão: 101-93824
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4716606 #
Numero do processo: 13811.000555/97-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL - ILEGALIDADE - É nulo o lançamento suplementar de IRPJ e reflexos, com flagrante inobservância dos requisitos legais previstos no artigo 11 do Decreto nº 70.235/72 e art. 142 do C.T.N. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4714056 #
Numero do processo: 13805.004626/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - O lançamento do crédito tributário deve estar apoiado em base a qual não exista dúvida quando à correta determinação da matéria tributável, não sendo suficientemente segura a omissão de receita que se pretenda caracterizar, em ação fiscal apoiada em elementos subsidiários, em que se leva em conta diferença de estoque de apenas uma matéria-prima, utilizada na fabricação do produto acabado, abandonando-se as demais, que também foram objetos do levantamento, pois, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, e de conformidade com dispositivo do Código Tributário Nacional - CTN, a lei tributária que define infrações deve ser interpretada da maneira mais benéfica ao acusado, quando dúvida persistir quanto à sua certeza. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07669
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Amador Oterelo Fernandez.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4718568 #
Numero do processo: 13830.000588/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - A um, não tratando o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 de prazo de decadência, mas sim de prestação; a dois, não estando incluído entre as contribuições para a seguridade social, tratadas na Lei nº 8.212/91, a cobrança do PIS ; e a três, em sendo tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, $ 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, razão pela qual há de se considerar extinto o crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4715639 #
Numero do processo: 13808.000740/93-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCESSO DECORRENTE - PIS/DEDUÇÃO - Pelo princípio da decorrência processual, à falta de argumentos de fato ou de direito diferenciados, é de se aplicar idêntica decisão à que foi prolatada no processo principal. Recurso voluntário conhecido e com provimento negado.
Numero da decisão: 105-14.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4716087 #
Numero do processo: 13808.001935/98-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ - Devidamente justificada pela fiscalização e pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação motivada por erro no preenchimento da declaração de rendimentos, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 101-94.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez