Numero do processo: 10166.720560/2010-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RECURSO INTEMPESTIVO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-001.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10580.720107/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, sendo ônus do sujeito passivo comprovar a despesa com a apresentação de documento que contenha todos os requisitos legais. Hipótese em que a prova requerida é parcialmente apresentada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução com despesa médica no montante de R$4.656,22.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
7428336
# Numero do processo: 10880.907789/2006-11
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ.
O direito creditório deve ser líquido e certo. Não demonstrada a certeza do direito creditório, deve ser ele não reconhecido, com o conseqüente indeferimento das compensações que nele se fundam.
Numero da decisão: 1302-000.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
7538185
# Numero do processo: 10830.002844/99-15
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-00.188
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do. Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade' de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire
7546421
# Numero do processo: 16327.000231/2004-11
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
Ano-calendário: 1999
Ementa: PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS,
Os pedidos de compensação que utilizaram créditos de terceiros, não se converteram em declaração de compensação quando da publicação da Lei nº 10.637, de 2002.
DÉBITOS INDEVIDAMENTE COMPENSADOS, CRÉDITOS DE TERCEIROS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE, A manifestação de inconformidade e o recurso voluntário apresentados pela denegação do pedido de compensação com créditos de terceiros, não convertido em declaração de compensação, não tem a eficácia de suspender a
exigibilidade dos débitos indevidamente compensados, porque não se enquadram na hipótese do § 11 do art. 74 da Lei n" 9.430, de 1996.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICADA. JUROS DE MORA.
Nos lançamentos efetuados de oficio, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de oficio e dos juros de mora.
Numero da decisão: 1202-000.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
8025286
# Numero do processo: 14033.000214/2007-98
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
Compensação - Cofins Retida na Fonte.
A Cofins retida na fonte pode ser deduzida do que for devido a
titulo dessa contribuição, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. A compensação é uma das
modalidades de extinção do crédito tributário (artigo 156, inciso
II, CTN), sendo autorizada nas condições e sob as garantias estipuladas em lei.
Numero da decisão: 3201-000.611
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Luis Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 19515.000693/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1102-000.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO deste processo ao relator do processo 13807.007541/2002-03, em razão da conexão entre os feitos.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jacson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11330.001219/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1998 a 01/01/2002
DECADÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. PARTE DAS CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS FORAM ALCANÇADAS PELA DECADÊNCIA. DIFERENÇAS E BASES DE CÁLCULO DEMONSTRADAS EM PLANILHAS DE CÁLCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência em relação às competências até 11/2001, inclusive, com base no art. 150, § 4º, do CTN; no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado Digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado Digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Relator.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10167.001496/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento da Súmula CARF no. 99, bem como do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62, parágrafo primeiro, II, b, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ALIMENTAÇÃO IN NATURA - EMPRESA NÃO INSCRITA NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT - POSICIONAMENTO DA PGFN NO ATO DECLARATÓRIO 03/2011 - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Conforme o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011, a PGFN, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 24.11.2011, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: nas ações judiciais que visem obter a declaração de que sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária.
Desta forma, como o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011 se amolda ao disposto no art. 62, parágrafo primeiro, inciso II, alínea c do Anexo II do Regimento Interno do CARF, tem-se então que a concessão de alimentação in natura aos segurados a título de vale-alimentação não implica em incidência de contribuição previdenciária.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.267
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência até a competência 05/2001, inclusive, com base no art. 150, § 4º, CTN; no mérito, dar provimento ao recurso para afastar a tributação do Lançamento "AL - ALIMENTAÇÃO DESACORDO COM LEI".
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Presente ao julgamento, a Procuradora da Fazenda Nacional, Drª Francianna Barbosa de Araújo.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 14485.000265/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/10/1998
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO.DECADÊNCIA
Tomando-se como certo o entendimento de que ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado, em preliminar, cumpre observar hipótese decadencial nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, " In casu", o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da notificação da constituição do crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do crédito tributário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Junior. Fez sustentação oral a Dra. Raissa Maia, OAB/DF 33.142.
JOÃO BELINNI JÚNIOR - Presidente.
IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
EDITADO EM: 19/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu
Nome do relator: Ivaccir Júlio de Souza
