Numero do processo: 16707.003892/2002-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AÇÃO TRABALHISTA - Incide imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente em face de êxito em reclamatória trabalhista.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário de oferecer os rendimentos à tributação em sua declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO - A declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é causa para a aplicação da multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham o Relator pelas conclusões os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 16327.003326/2002-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMENTAS – MULTA ISOLADA – REVOGAÇÃO - A nova redação do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, dada pela Medida Provisória nº 351, posteriormente convertida na Lei n° 11.488/07, revogou a aplicação da multa de ofício isolada quando em pagamento de tributo vencido sem o acréscimo da multa moratória. Essa revogação da infração torna improcedente o lançamento, devendo, nos termos do artigo 106, II, “c”, do CTN, ser aplicada essa nova redação ao presente caso, por estabelecer penalidade menos gravosa.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-09.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 19515.004261/2003-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR INEXISTÊNCIA. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ. O contribuinte foi induzido a informar de forma indevida a existência de saldo credor de correção monetária correspondente à diferença IPC/BTNF, uma vez que na verdade apurou saldo devedor de correção monetária no ano-base de 1990, conforme a documentação analisada. Lançamento cancelado integralmente pela autoridade julgadora de 1ª instância.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-09.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos
Numero do processo: 16327.003592/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.000685/2004-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REAQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE. Ultrapassado o prazo de sessenta dias sem qualquer ato de prorrogação do prazo de fiscalização, o contribuinte
readquire o direito de recolher o imposto sem o acréscimo da multa no percentual de 75% sobre o valor do imposto devido (art. 138 do C.T.N).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 16327.002304/00-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DIFERENÇA IPC-BTNF - Tendo o STF considerado constitucional o art. 3º, I, da Lei nº 8.200/91, com a redação dada pela Lei nº 8.682/93, mostra-se correto o lançamento de ofício calcado em registro efetuado em desacordo com tal dispositivo legal (RE 201.465-MG).
Numero da decisão: 105-16.595
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 19515.000475/2002-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM. Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
RENDIMENTOS.TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual (Acórdão CSRF n° 01-05.047)
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 18336.000315/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE OFÍCIO/MULTA DE MORA.
Com base no disposto no inciso I do art. 44 da Lei n° 9.430/96, é
correta a aplicação da multa de ofício no recolhimento da diferença
do imposto de importação após o vencimento do prazo.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Lence Carluci, Márcia Regina Machado Melaré e Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10980.002567/00-70
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Nov 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Anos-calendário: 1996
IRPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. Sem antecedente procedimento da administração tributária ou declaração do sujeito passivo informando o tributo devido, descabe a imposição da multa de mora, ante a exclusão da responsabilidade disciplinada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional, sendo, portanto, procedente o pedido de sua restituição (multa de mora) paga sobre os tributos recolhidos, a destempo por iniciativa do sujeito passivo
Numero da decisão: 9101-000.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Praga, Adriana Gomes Rego e Albertina Silva dos Santos Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.000181/2004-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRPJ – FATO GERADOR – NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA- O IRPJ é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do respectivo créditos tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro de cada ano, data em que será apurada a tributação definitiva do exercício anual, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial, na hipótese do artigo 150, § 4º do CTN. COMPENSAÇÃO – CRÉDITOS DE TERCEIROS – De acordo com o art. 30 da Instrução Normativa SRFB nº 210/2002, até 7 de abril de 2000, era permitida a compensação de débitos do sujeito passivo com créditos de terceiros – MULTA DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO INDEVIDA – O art. 18 da Lei nº 10.833/03 determina que a multa de ofício nele indicada somente será exigida nos casos previstos no art. 90 da MP 2.158-35 - débitos decorrentes de compensação indevida - nas hipóteses em que: a) houver expressa vedação legal para tal compensação; b) o crédito for de natureza não-tributária; e c) ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 101-96.974
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos: I) REJEITAR a preliminar de decadência II) REJEITAR a preliminar de decadência, e no mérito: i) reconhecer a extinção de parte do crédito tributário de R$ 92.433.349,96, em razão da homologação compensação pleiteada pela contribuinte no ano 1999, e de seus respectivos acréscimos de multa de oficio e juros, que totalizam R$ 227.293.607,55, conforme planilha de fls. 1136; (ii) cancelar a multa de oficio relativa ao lançamento decorrente da compensação não homologada, no valor de R$ 18.027.920,66, em virtude da suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente; e, por conseguinte, (iii) alocar o pagamento de R$5.876.571,75 efetuado após o lançamento, conforme fls. 1168, (iv) manter suspensa a exigibilidade do crédito remanescente da e, por conseguinte, (iii) alocar o pagamento de R$5.876.571,75 efetuado após o lançamento, conforme fls. 1168, (iv) manter suspensa a exigibilidade do crédito remanescente da compensação não homologada, até a decisão final dos processos de restituição/compensação correspondentes; mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
