Sistemas: Acordãos
Busca:
4738596 #
Numero do processo: 16024.000465/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 30/04/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO SEGURADOS EMPREGADOS CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA E NÃO RECOLHIDA APURADA EM FOPAG NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MULTA MORATÓRIO E JUROS SELIC APLICAÇÃO O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2004 a 30/04/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.655
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4738666 #
Numero do processo: 13302.000053/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°. ARROLAMENTO DE BENS. LIBERAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ART. 37, §2º DA LEI Nº 8.212/1991 PELA LEI Nº 11.941/2009. O arrolamento de bens estava previsto no art. 37, §2º da Lei nº 8.212/91, sendo legitimamente aplicado quando do lançamento de crédito tributário como garantia do pagamento do débito. Ocorre que, após o advento da Lei nº 11.941/2009, o dispositivo que previa o arrolamento foi revogado, inexistindo qualquer outra norma no ordenamento jurídico com tal previsão, não mais subsistindo o fundamento legal para a manutenção daquela restrição, de modo que o arrolamento realizado antes do seu advento deve ser revogado. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO E PRÓ LABORE INDIRETO. PAGAMENTO DE UTILIDADES EM BENEFÍCIO DOS EMPREGADOS E DO SÓCIO GERENTE. O pagamento de seguro, aluguel e quaisquer outras despesas revertidas em benefício direto dos empregados e do sócio gerente configuram remuneração e pró labore indireto, sendo, por isso, base de cálculo para a contribuição previdenciária. DESCONSIDERAÇÃO INDEVIDA DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO FORMULADO PERANTE A RECEITA FEDERAL E O INSS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE NOS AUTOS DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ CONSTITUÍDO. Não cabe a desconsideração pelo Fisco da compensação realizada pelo contribuinte se existe requerimento administrativo em que se apresenta o encontro de contas formulado anteriormente à própria fiscalização. Somente nos autos do requerimento poderá ser afastada a compensação realizada e, em conseqüência, efetuar a cobrança do crédito tributário que, por sua vez, já estará constituído, nos termos do art. 74, §§6º a 8º da Lei 10.637/2002. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação da assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias da ao artigo 35, da Lei 8.212/91.Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2006
Numero da decisão: 2301-001.824
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 05/2002, anteriores a 06/2002, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do art. 173, inc. I para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do fisco com o início da fiscalização; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou pela manutenção do cálculo da multa já aplicada; e b) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para que se excluam os valores lançados referentes ao pedido de compensação nº 10380.010396/200542, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram pela manutenção dos valores no lançamento.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4737004 #
Numero do processo: 11516.002387/2004-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 ATIVIDADE RURAL - COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS USUALMENTE EMPREGADOS NA ATIVIDADE - EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA - A lei prevê como condição para caracterizar a atividade como rural, a transformação de produtos, feita pelo próprio produtor, sem que haja alteração da composição e das características do produto in natura, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada. O emprego de equipamentos de alta tecnologia, não é vedado pela lei 8.023/1990. ATIVIDADE RURAL. FRIGORÍFICO DE AVES. Comprovado que a empresa atende todos os pressupostos do art. 2o. da Lei 8.023/1990 para fins de enquadramento na atividade rural, cancela-se a exigência. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4735349 #
Numero do processo: 15954.000550/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2001 PREVIDENCIÁRIO. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES E FATOS GERADORES DISTINTOS. INOCORRÊNCIA. Não há o que se falar em bis in idem, quando o fisco demonstra que para cada item de apuração (levantamentos) foram incluídas apurações de fatos geradores e contribuições distintas. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA A TÍTULO DE PRÓ-LABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Sobre os valores pagos aos sócios de pessoa jurídica, sob a rubrica pró-labore, incide contribuição previdenciária. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a31/03/2001 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.883
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de duplicidade no lançamento; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4736712 #
Numero do processo: 10830.720047/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: Pagamento em atraso. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora. Compensação. Saldo Negativo de períodos anteriores. Não há homologação da informação de saldo negativo de IRPJ, cabendo ao contribuinte demonstrá-lo quando requer restituição/compensação, pois cabe a ele contribuinte a prova da liquidez e certeza de seu crédito.
Numero da decisão: 1302-000.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Lavínia, que reconhecia a espontaneidade. Wilson e Daniel acompanharam o voto pelas conclusões.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4736894 #
Numero do processo: 13884.004812/2003-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANTECIPAÇÃO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE AVERIGUADO EM DILIGENCIA. Merece ser mantida decisão glue, baseada em diligência onde se verificou a existência de créditos suficientes para suportar a compensação de antecipações de IRPJ realizadas na forma da IN SRF 21/97, considera realizada a compensação alegada.
Numero da decisão: 1201-000.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Ausente justificadamente o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4712121 #
Numero do processo: 13710.002149/2002-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Quando o contribuinte comprova, através de laudos hábeis, que é portador de doença grave, e, ainda, que os rendimentos recebidos, a despeito de serem pagos em parcela única, tratam de proventos de aposentadoria, faz ele jus ao benefício de que trata o art. 6º da Lei nº 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4712942 #
Numero do processo: 13770.000670/99-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.944
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho (Relatora), Victor Luís de Salles Freire, Remis Almeida Estol, Maria Amélia Fraga Ferreira (Suplente Convocada) e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4710801 #
Numero do processo: 13706.002655/98-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece a dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4709398 #
Numero do processo: 13656.000549/2003-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMgINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda