Numero do processo: 11634.720286/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2006
SOBRESTAMENTO.
O disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 62-A não mais se aplica, ou seja, não se aplica o sobrestamento aqui alegado por ter sido revogado pela Portaria do MF nº 545/2013.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS
O lançamento é procedente uma vez que a diferença entre as receitas declaradas e a movimentação bancária, é omissão de receitas, por presunção legal, a qual pode ser afastada se comprovada. Não há obrigatoriedade, por parte da autoridade lançadora, em estabelecer o nexo causal entre o depósito e os fatos que levaram-nos, mas a recorrente, de forma a afastar a presunção.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
Não incidem os juros com base na taxa Selic sobre a multa de ofício, vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições. Igualmente não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de ofício.
IRPJ. TRIBUTOS REFLEXOS.
Em relação aos lançamentos decorrentes, CSLL, contribuição ao PIS, COFINS e contribuições previdenciárias, são decorrentes da autuação do IRPJ e devem seguir o lá decidido, pela intima relação entre eles.
Numero da decisão: 1202-001.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade; em NÃO CONHECER do pedido de perícia; e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencido o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo, que negava integralmente provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro João Bellini Junior.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente da Segunda Câmara
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Redator ad hoc.
EDITADO EM: 10/09/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Alberto Donassolo (Presidente em Exercício à época do julgamento), Plínio Rodrigues Lima, João Bellini Junior (suplente convocado), Nereida de Miranda Finamore Horta (redatora à época do julgamento), Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
O Redator ad hoc, nos termos do art. 17, III, c/c o art. 18, XVII, do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09/06/2015, publicada no DOU em 10/06/2015, formalizou a seguir o relatório e o voto do presente acórdão, considerando:
(I) a publicação no Diário Oficial da União (DOU) n° 66, de 08/04/2015, da Portaria do Ministério da Fazenda n° 186, que dispensou, a pedido, NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA do mandato de Conselheira, representante dos Contribuintes, junto a Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF;
(II) a designação inicial de MARCELO BAETA IPPOLITO para redator ad hoc, nos termos do art. 17, III, do RICARF(Fls.1.181);
(III) a publicação no DOU n° 102, de 01/06/2015, da Portaria do Ministério da Fazenda n° 314, que dispensou, a pedido, em razão do Decreto n° 8.441, publicado no DOU em 30 de abril de 2015, MARCELO BAETA IPPOLITO do mandato de Conselheiro Suplente, representante dos Contribuintes, junto a Segunda Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF; e
(IV) a extinção da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção por meio da Portaria CARF n° 29, de 23 de junho de 2015.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 13864.720036/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. SIGILO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ALEGAÇÕES DE MÚTUO, APLICAÇÕES FINANCEIRAS E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Exclui-se da base tributável apenas depósito cujo estorno está comprovado em extrato bancário, rejeitando-se alegações incomprovadas ou vinculadas, apenas, a contratações em termos gerais, dissociadas de comprovantes coincidentes e datas e valores, mormente se nenhum livro contábil ou fiscal foi apresentado pelo sujeito passivo.
ARBITRAMENTO. CABIMENTO. Correto o arbitramento procedido pela Autoridade Fiscal quando o contribuinte, optante pelo regime do Lucro Presumido, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou, alternativamente Livro Caixa, no qual esteja registrada toda sua movimentação financeira, inclusive bancária.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. NÃO CABIMENTO. Se a fiscalizada não se queda inteiramente inerte quanto ao atendimento às solicitações da fiscalização, tendo entregue parte dos elementos solicitados e suas omissões foram inteiramente supridas pela autoridade fiscal mediante a aplicação da legislação pertinente (Requisição de Movimentação Financeira diretamente às instituições financeiras, em face da não apresentação de extratos; e arbitramento do lucro pela não apresentação dos livros e documentos contábeis e fiscais), deve ser cancelado o agravamento da multa de ofício.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Preclui o direito do contribuinte de apresentar, em fase recursal, matéria não contestada na impugnação.
Numero da decisão: 1302-001.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido sobrestamento; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente aos principais exigidos; 4) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado e votando pelas conclusões da divergência a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio; e 5) por unanimidade de votos, NEGAR CONHECIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16327.000872/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. ROYALTIES.
Os pagamentos feitos pelo comprador pelo direito de distribuir ou revender as mercadorias importadas não serão acrescidos ao preço efetivamente pago ou a pagar por elas, caso não sejam tais pagamentos uma condição da venda, para exportação para o país de importação das mercadorias importadas.
Não constitui condição de venda a obrigação legal do importador de pagar ao possuidor do direito autoral, a título de royalties, um percentual sobre as vendas que realizar no mercado interno.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3201-002.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Eduardo Borges, OAB/SP nº 153881.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10166.901435/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Carlos de Figueiredo Neto, João Otávio Oppermann Thome, Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13702.000838/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
EXIGÊNCIA DE ESTIMATIVA MENSAL APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO.
Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas (Súmula CARF no 82).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1201-001.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10725.721871/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA BENEFICIÁRIOS NO BOJO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. VALIDADE. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO AUTORIDADE FISCAL.
A apresentação de declaração/ficha cadastral do plano e extrato de pagamentos, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outros fatos capazes de macular a sua idoneidade declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos prestados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física.
In casu, tratando-se de Plano de Saúde, não constando dos documentos ofertados pela contribuinte, notadamente declaração/ficha cadastral da Unimed e extratos de pagamentos, outros beneficiários, senão o próprio titular (autuada), não cabe à fiscalização presumir que haveriam mais beneficiários simplesmente porque a contribuinte não produziu prova negativa neste sentido.
Mais a mais, a própria natureza de tais documentos, na condição de declarações exclusivas do serviço contratado, nos conduz a conclusão que somente o titular era beneficiário do Plano de Saúde, como afirmado desde a defesa inaugural.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Henrique de Oliveira, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 19515.003136/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2007
Ementa:
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA.
A constatação de que o contribuinte apresentou, antes de a decisão de segunda instância ter sido prolatada, desistência do recurso administrativo, impõe a decretação da nulidade do julgado, eis que o recurso não deveria ter sido conhecido.
Numero da decisão: 1301-001.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 1301-001.591, de 30/07/2014, alterar a decisão original de DAR PROVIMENTO AO RECURSO para NÃO CONHECER O RECURSO EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luís Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 35366.002907/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.002
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Piscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 11065.000043/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.027
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA – Redator ad hoc
Numero do processo: 10680.007805/88-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - LANÇAMENTO DECORRENTE.
Se o processo matriz foi remetido á repartição de
origem, para que outra decisão fosse prolatada,
idêntico destino deverá ter o processo decorrente.
Numero da decisão: 103.10.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a de cisão de primeira instância
Nome do relator: Antonio Passos Costa de Oliveira
