Numero do processo: 19814.000160/2005-25
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 24/12/2004
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA MEDIANTE ROUBO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE.
O roubo de carga mediante ação de quadrilha fortemente armada se subsume ao disposto no artigo 595 do Regulamento Aduaneiro à época vigente (Decreto nº 4.543, de 26/12/2002), excluindo a responsabilidade do depositário pelos tributos devidos em relação à mercadoria roubada.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-000.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da 3a Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF)
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda, Adélcio Salvalágio, Alex Oliveira Rodrigues de Lima, Maria de Fátima Oliveira Silva (relatora), Francisco José Barroso Rios e Luis Cláudio Farina (Suplente).
Nome do relator: Relatorf
Numero do processo: 10860.002501/2001-43
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS Incabível o cálculo do crédito presumido do IPI sobre mercadorias não consumidas no processo produtivo.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Incabível o cálculo do ciédito presumido do IPI sobre combustíveis e lubliticantcs ex-vi da Súmula nº 12 do Conselho de Contribuintes
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL As variações cambiais complementai es objeto de emissão de nota fiscal confoi me determinado pela legislação aduaneira integram a receitas de exportação para fins de apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3302-00.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar movimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 44021.000343/2007-86
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
AUTO DE INFRAÇÃO.
Deixar a empresa de prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, constitui infração por descumprimento de obrigação acessória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.735
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10920.003109/2007-55
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 06/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de arrecadar mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço.
NULIDADE - APURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA - INEXISTENTE
Não representa qualquer nulidade a verificação de descumprimento de obrigação acessória amparada em documentação da empresa
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO
De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n° 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei
MULTA - AGRAVAMENTO
Demonstrado que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou má-fé conclui-se que ocorreu situação agravante ensejadora da elevação da multa aplicada
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do Fato Gerador: 06/12/2005
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO
INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na
impugnação apresentada de forma tempestiva
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.069
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10930.000393/2005-27
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
TRIBUTÁRIO.. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória sujeita-se ao prazo decadencial de cinco anos, nos termos do art. 173, I, do CTN.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10865.900854/2008-37
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/08/2002
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA.
As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, a; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, a; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10580.009645/2003-39
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei.
Uma suposta contrariedade a norma complementar não se enquadra na
exigência regimental de que haja no acórdão recorrido violação à lei.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.704
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13839.000038/2008-37
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/01/2007
COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. STF.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à aplicação do prazo decenal de prescrição para restituição/compensação, em face das alterações da Lei Complementar n. 118/2005, somente pode ser realizada se o pedido de compensação tenha ocorrido antes do início da vigência da indicada lei complementar. Fato esse que não ocorrera ao caso concreto, pois o pedido de compensação fora realizado após o início da vigência da indicada lei.
AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DAS GFIP. IMPEDIMENTO PARA COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A falta de retificação da GFIP representa descumprimento de dever instrumental a ser punido com aplicação de multa, não podendo ser utilizado como barreira para compensação de créditos pertencentes ao sujeito passivo
MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para: a) excluir do lançamento os créditos constituídos com base na glosa das compensações dos créditos pagos indevidamente referente às competências 09/2001 a 08/2004; b)determinar que a multa a ser aplicada com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, c/c com art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1998, desde que mais favorável ao contribuinte, comparando-se com o art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com a redação anterior à MP n. 449/2008, vedando-se comparações conjuntas com o arts. 32 (redação anterior à MP n. 449/2008), 32-A, e 35-A da Lei n. 8.212/1991. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior quanto à multa.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 19515.003094/2007-81
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
FORMA DE TRIBUTAÇÃO
Verificada a omissão de receita, a autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida à pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão. A falta de escrituração de contas correntes bancárias, por si só, não autoriza ao fisco proceder ao arbitramento do lucro,
competindo-lhe demonstrar cabalmente, que essa falha na escrituração constitui vício insanável, que a torna imprestável para determinar o lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
PIS E COFINS RECEITA FINANCEIRA
Em face do STF ter declarado a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins, não se pode cobrar PIS e Cofins sobre receitas financeiras
Numero da decisão: 1103-00.363
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para: (i) excluir das bases de cálculo de PIS e Cofins valor da receita financeira omitida e (ii) afastar o agravamento em 50% do percentual da multa de ofício.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 13609.000174/87-91
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO DECORRENTE -
Se o processo matriz foi remetido a repartição de origem, para que outra decisão fosse prolatada, idêntico destino deverá ter o
processo decorrente.
Numero da decisão: 103-08.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a Decisão de primeiro grau
Nome do relator: Carlos Augusto de Vilhena
