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5204580 #
Numero do processo: 10380.722416/2009-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 06/10/2009 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS QUE DEIXAM AUSENTE A CONVICÇÃO SOBRE OS FATOS. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO PAT. SITUAÇÃO FORA DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTA EXCLUÍDA DA AUTUAÇÃO. MULTA INALTERADA, POIS ESTA TEM VALOR FIXO DETERMINADO EM LEI. INDEPENDENTE DO NÚMERO DE INFRAÇÕES. EXPRESSÃO ECONÔMICA MANTIDA. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, a fim de que as faltas que justificaram a aplicação da multa em razão da alimentação não incluída no PAT sejam excluídas da autuação. Contudo, sem a modificação da expressão econômica da autuação, em razão de seu valor fixo determinado em lei, tendo em vista que a autuação permanece em razão da outra falta apontada. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, ausentes os Conselheiros Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5295659 #
Numero do processo: 10730.012103/2010-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE VALOR MÍNIMO. A vinculação à lei e falta de autorização legal impede que decisão administrativa exclua da autuação omissão de rendimentos ainda que sobre alegação de valor mínimo, razoabilidade ou equidade. IRPF. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA EM BENEFÍCIO DE QUEM NÃO É DEPENDENTE. DEDUÇÃO NÃO AUTORIZADA. Não há autorização para deduzir contribuições para previdência privada em benefício de pessoas que não sejam dependentes, ainda que os pagamentos sejam suportados pelo declarante. IRPF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DO IRRF. São legítimas a glosa da compensação indevida do IRRF, quando comprovado que o valor deduzido foi maior que o comprovado, e a exigência da correspondente multa de mora, ainda que, porventura, a infração tenha sido motivada por erro de digitação. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO TRATAMENTO. Apontada como razão da glosa a falta de indicação do beneficiário do tratamento, cabe ao contribuinte comprovar que as despesas médicas restringem-se ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes. Ausente a comprovação é legítima a glosa. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS COM ALIMENTANDOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL APÓS OS PAGAMENTOS. A dedução de despesas médicas de alimentandos somente é permitida quando referidos gatos são realizados pelo alimentante em cumprimento de decisão ou acordo homologado judicialmente, de forma que não são dedutíveis valores pagos antes de haver o acordo homologado judicialmente, ou nos termos de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei 5.869/1973, esta última hipótese exclusivamente para fatos geradores a partir de 05/01/2007. A dedução é legítima a contar da data de ajuizamento da ação judicial na qual foi veiculado o acordo, pagamentos feitos antes dessa data são indedutíveis. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 23/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano, Jimir Doniak Júnior e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5306464 #
Numero do processo: 10830.000088/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. Considera-se para fins de dedução dos rendimentos tributáveis do contribuinte, somente os pagamentos efetuados em seu benefício e não no nome de sua cônjuge. DEDUÇÃO INDEVIDA DE INCENTIVO.MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Ausência de impugnação ao lançamento no tocante ao ponto referido, bem como expressa manifestação do contribuinte no Recurso Voluntário acerca do desinteresse em recorrer as entidades assistenciais.
Numero da decisão: 2102-002.506
Decisão: Vistos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente José Raimundo Tosta Santos – Presidente à época da formalização. Assinado Digitalmente Carlos André Rodrigues Pereira Lima – Redator “ad hoc” EDITADO EM: 01/01/2014 Participaram da sessão de julgamento Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS, RUBENS MAURÍCIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA e ACÁCIA SAYURI WAKASUGI
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI

5173696 #
Numero do processo: 10680.723267/2010-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. INFRAÇÃO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Marcelo de Freitas Souza Costa. Ausente o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5242122 #
Numero do processo: 10480.722520/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade. NULIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se revela necessária a realização de perícia quando os elementos constantes dos autos do processo são suficientes para formar a convicção do julgador. O indeferimento de pedido de perícia, que tenha por objetivo a demonstração de elementos, cujo ônus da prova é do contribuinte, não pode ser tomado como cerceamento do direito de defesa. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. A prova da concretização do pagamento é pressuposto material para a incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, no caso de pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado.
Numero da decisão: 1101-001.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso quanto à argüição de nulidade por cerceamento de defesa; NEGAR PROVIMENTO ao recurso quanto à nulidade da decisão da DRJ diante do indeferimento do pedido de perícia; e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI

5294183 #
Numero do processo: 10680.004076/2004-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 MULTA QUALIFICADA. Presentes os elementos do dolo, que impliquem em sonegação ou fraude, aplica-se a multa de ofício qualificada, de 150%, prevista o art. 44, da Lei 9.430/1996, por tipificar as ocorrências prevista nos arts. 71 e 72 da Lei n. 4.502/1964. A conduta reiterada do contribuinte, consistente em omitir deliberadamente informações que deveriam ser prestadas à Administração Tributária, ou inserir elementos inexatos nessas informações quando prestadas ao fisco, justifica a penalidade qualificada. Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9101-001.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Jose Ricardo da Silva. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva (suplente convocado) e Susy Gomes Hoffmann. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 14/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente - Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo Da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado). Valmar Fonseca De Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire Da Silva, João Carlos De Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), ausente momentaneamente João Carlos de Lima Júnior..
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5173671 #
Numero do processo: 10380.720254/2007-59
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006 PIS/PASEP. REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS CRÉDITOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OPOSIÇÃO OFICIAL AO DIREITO DE CREDITAMENTO. INOCORRÊNCIA. Segundo jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária sobre os créditos apurados no regime da não-cumulatividade do PIS/PASEP só se aplica diante da oposição oficial ao direito de creditamento, o que não restou evidenciado nos autos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-002.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5174086 #
Numero do processo: 10510.004615/2008-74
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003, 2004 CISÃO. OCORRÊNCIA. A empresa resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica está impedida de optar pelo Simples. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. A empresa é obrigada a recolher 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestem serviços. SAT É dever da empresa a contribuição para o financiamento do benefício previsto nos art. 57 e 58 da Lei n° 8.213/91, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados.
Numero da decisão: 1802-001.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5245195 #
Numero do processo: 12571.000242/2009-54
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa devidamente fundamentada, não infirmada com documentação hábil e idônea. CRITÉRIO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. Na hipótese de ocorrência concomitante de receitas sujeitas às sistemáticas cumulativa e não cumulativa de apuração da contribuição, não obstante a faculdade dada pela lei de opção entre qualquer dos métodos de apropriação de créditos (apropriação direta ou rateio proporcional), devem ser segregados os custos, as despesas e os encargos de acordo com a destinação das vendas realizadas pelo contribuinte, se no mercado interno ou no mercado externo. GASTOS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, PEÇAS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, PNEUS, CÂMARAS E PEDÁGIOS. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E NAS VENDAS DA PRODUÇÃO. DIREITO AO CREDITAMENTO. A lei assegura o direito ao creditamento relativamente a bens e serviços adquiridos para utilização como insumos na prestação de serviços e no processo produtivo da pessoa jurídica, englobando os dispêndios com combustíveis e lubrificantes, peças, serviços de manutenção, pneus, câmaras e pedágios, realizados para a consecução dos serviços de transporte de carga, assim como para o transporte de insumos adquiridos e de produtos vendidos, desde que os referidos insumos não tenham sido imobilizados e não representem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicados e desde que atendidos os demais requisitos da lei. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. CREDITAMENTO. NECESSIDADE DE ENQUADRAMENTO NOS REQUISITOS LEGAIS. O direito de se creditar assegurado em lei às pessoas jurídicas adquirentes, diretamente de pessoas físicas, de produtos in natura de origem vegetal, e que exercem as atividades de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar tais produtos, somente pode ser usufruído nas hipóteses de venda das mercadorias ou produtos a pessoas jurídicas produtoras de mercadorias de origem animal ou vegetal, domiciliadas no País, não alcançando os insumos aplicados na produção exportada. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO PIS NÃO CUMULATIVO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. O ressarcimento de créditos decorrentes da não-cumulatividade do PIS não se confunde com a restituição de indébito, inexistindo autorização legal à atualização monetária ou a incidência de juros sobre o montante apurado.
Numero da decisão: 3803-005.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para cancelar a parte do auto de infração correspondente ao creditamento relativo aos gastos com combustíveis e lubrificantes, peças, serviços de manutenção, pneus, câmaras e pedágios, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5305366 #
Numero do processo: 11516.001589/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2009 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEVER DE CUMPRIR A DESPEITO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. O cumprimento da obrigação principal (pagamento do tributo), ainda que tardia, não dispensa o dever do recorrente de realizar o procedimento das consectárias obrigações acessórias tributárias, como a de reter e repassar aos cofres públicos os valores relativos a contribuições previdenciárias de segurado individual a seu serviço FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO LANÇAMENTO. Não trazendo o sujeito passivo elementos plausíveis que pudessem ensejar o afastamento da infração que lhe imputada, é de se manter o lançamento.
Numero da decisão: 2301-003.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Correa
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO