Numero do processo: 10980.013134/2006-51
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4o do CTN).
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO -LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que torna lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.238
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano-calendario de 2001, o valor de R$ 82.327,59.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 19991.000386/2008-28
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/06/2005, 15/07/2005, 15/08/2005
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ. CERTEZA.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente e Relator
Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13807.006234/2005-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a
aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não
está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.093
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10380.010482/2007-17
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
LANÇAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCABIMENTO.
Descabe a argüição de nulidade do lançamento, quando se constata que tanto o enquadramento legal quanto a descrição dos fatos estão claros e não oferecem qualquer cerceamento do direito de defesa.
LANÇAMENTO. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS OU LIVRO CAIXA. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITA CONHECIDA. VALORES PAGOS PELAS FONTES PAGADORAS.
Havendo divergência entre os valores de receita informados em DIPJ e os informados em DIRF pelas fontes pagadoras, em montantes significativos, comprovada em diligência, e não tendo a recorrente apresentado os livros contábeis e fiscais ou o livro caixa (lucro presumido), correto o lançamento, no regime do lucro arbitrado, pela receita conhecida, com base nos valores de receita informados em DIRF, exceto para alguns fatos geradores em que o valor da receita apurada, a partir da informação sobre pagamentos efetuados pelas fontes pagadoras, é menor do que a constante no auto de infração, devendo prevalecer os valores de receita apurados na diligência.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Tendo a autuada, reiteradamente, em três anos consecutivos, omitido receitas oriundas da prestação de serviços a órgãos públicos, em proporções significativas, presentes estão, os pressupostos legais para a qualificação da multa de ofício.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA.
Conforme súmula nº 4 do CARF, devem ser mantidos os juros de mora calculados com base na taxa selic.
Numero da decisão: 1102-000.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e quanto ao mérito, dar provimento parcial ao recurso para: (i) excluir dos valores de receita omitidos, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, no 2º trimestre de 2004, o valor de R$ 87.794,38 e do 4º trimestre de 2006, o montante de R$ 56.181,26, e para efeito de apuração da contribuição para o PIS e COFINS, excluir dos valores de receita omitidos, as importâncias de R$ 1.370,55 para o fato gerador de fevereiro de 2004, R$ 17.329,14 para o de março de 2004, R$ 158.525,21 para maio de 2004, R$ 59.075,42 para novembro de 2005, R$ 2.106,66 para abril de 2006 e R$ 76.582,76 para o de novembro de 2006; (ii) deduzir do IRPJ apurado, o imposto retido no valor de R$ 4.241,37 para o 4º trimestre de 2004 e de R$ 553,90 para o 3º trimestre de 2006; nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Albertina Silva Santos de Lima Presidente e Relatora.
.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antonio Carlos Guidoni Filho e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10930.000845/2005-71
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. IDENTIFICAÇÃO COM O PROCESSO PRODUTIVO.
Na legislação que trata do PIS/Pasep e da Cofins não cumulativos não existe um comando para que, para a identificação do que seja insumo capaz de gerar créditos, deva ser aplicada subsidiariamente a legislação do IPI, como se deu em relação ao crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363, de 14 de dezembro de 1996. Desta forma, o conceito legal de insumos e que está contido no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, e no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, não está restrito às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem e outros bens que sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não incluídos no ativo imobilizado, mas, sim, se estende, além desses, àqueles itens que são capazes de serem perfeitamente identificados com o processo produtivo da empresa.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. PAGAMENTOS EFETUADOS A SINDICATO DA CATEGORIA DE TRABALHADORES AVULSOS, PESSOAS FÍSICAS. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS.
Não obstante o pagamento pela prestação de serviços de movimentação e de arrumação de cargas tenha sido efetuado a um sindicato, pessoa jurídica, na verdade se deu desta forma em face de disposição normativa expressa - IN INSS/DC nº 118, de 14/04/2005 -, de maneira que os serviços restaram efetivamente prestados por pessoas físicas, operação essa que, na forma da lei, veda o aproveitamento do crédito do PIS/Pasep.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS. INDENIZAÇÕES DE SEGUROS.
Os valores recebidos a título de indenização de seguro, na verdade, não representam a recomposição patrimonial, mas, sim, um ganho em face de uma perda anterior, a qual deve ser reparada por força contratual. Trata-se, portanto, de uma receita e como tal sujeita à incidência da contribuição no regime da não cumulatividade.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE POR VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA..
De acordo com o artigo 13, c/c o art. 15 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, o aproveitamento de crédito não ensejará a atualização monetária de juros sobre os respectivos valores. Ademais disso, inaplicável ao caso as regras de atualização monetárias de valores retidos na fonte a título de PIS e de COFINS.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso apenas para reconhecer o direito ao crédito originado dos gastos com uniformes e vestuário, equipamentos de proteção individual, material de manutenção/conservação, material químico e de laboratório, material de expediente e serviços de manutenção e reparo, todos relacionados ao processo produtivo, vencido o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte que dava provimento também para reconhecer a não incidência da contribuição sobre a rubrica indenização de seguros.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Adriana Oliveira e Ribeiro, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 14041.001019/2005-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. MOTIVAÇÃO. LEGALIDADE.
Tendo a decisão recorrida apontado as razões de fato e de direito que fundamentaram o ato administrativo decisório, não há como acatar o argumento de carência de motivação ou fundamentação legal no acórdão recorrido.
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA E PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Comprovado que a recorrente presta serviço profissional assemelhado a de corretor (intermediação de negócios), e bem assim que praticou, reiteradamente, infração à legislação tributária que obriga aos optantes pelo SIMPLES manterem um mínimo de escrituração, nos termos da Lei nº 9.317/96, é devida a sua exclusão do regime de tributação especial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.894
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Beatriz Verissimo de Sena e Marcelo Ribeiro Nogueira votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 15374.001640/2001-55
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999
Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. DERIVADOS DE PETRÓLEO.
A imunidade tributária a que se refere o § 3º do art. 155 da Constituição Federal diz respeito, tão-somente, a impostos, não abarcando as contribuições sociais, dentre as quais a Contribuição ao PIS e a Cofins.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE
A recorrente não está incluída no regime de substituição tributária do PIS e da Cofins, no período autuado, ou porque é comerciante atacadista, ou porque os produtos que vende não têm preços máximos fixados para a venda a varejo, ou porque não vende gasolina automotiva, óleo diesel ou gás
liquefeito de petróleo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.272
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS, FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 35011.001753/2005-19
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento após a retificações propostas pela autoridade fiscal que acatou em parte a impugnação, importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da Decisão Notificação Retificadora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Walter Murilo Melo, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13827.000064/99-98
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 04/02/1991 a 29/07/1991
RESTITUIÇÃO TRD.INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Extinto o crédito tributário pelo pagamento, a restituição dos juros moratórios calculados com base na TRD no período de 01/02/91 a 30/08/91, somente poderá ser consumada mediante autorização legal.
Recurso Especial da Fazenda provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.485
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13851.000197/99-30
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Adoto, no caso presente, a jurisprudência pacificada por esta
Câmara no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a
restituição ou a compensação dos valores indevidamente
recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado
a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de
1995.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.337
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes (Relatora), que dava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rosa Maria de
Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
