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5762620 #
Numero do processo: 15586.001567/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2005 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade, eis que interposto após exaurimento do prazo normativo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Wilson Antonio de Souza Correa, André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5752444 #
Numero do processo: 17324.000005/2011-43
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PERDA DE OBJETO. Tendo a Recorrente optado por executar o seu suposto direito creditório no âmbito judicial, perde objeto o Recurso Voluntário apresentado contra a não homologação de compensação decorrente daquele mesmo direito creditório.
Numero da decisão: 1803-002.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5798894 #
Numero do processo: 36202.002473/2007-05
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1997 a 31/07/2004 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO “IN NATURA”. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. O auxílio-alimentação “in natura” não sofre a incidência da contribuição previdenciária por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-003.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral Advogada Dra. Jandira de Souza Ferreira, OAB/RJ nº 149.721. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

5778200 #
Numero do processo: 10314.008480/2010-57
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 12/07/2010 CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE. Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem, para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial.
Numero da decisão: 3803-006.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e em negar provimento quanto aos juros. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5744355 #
Numero do processo: 10880.910872/2008-39
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000 DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DA DCTF RETIFICADORA. CANCELAMENTO. Deve ser cancelado o despacho decisório, para que um outro seja proferido, observando-se as informações prestadas em DCTF retificadora apresentada anteriormente à ciência do despacho decisório, sem prejuízo da realização de diligências que se mostrarem necessárias à apuração da liquidez e da certeza do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3803-006.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar o despacho decisório, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Renato Mothes de Moraes e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5759987 #
Numero do processo: 11442.000211/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DE PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE VAREJISTA. INDEFERIMENTO. No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento ou restituição de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, portanto, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente. Após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS incidente sobre a venda de automóveis para o comerciante varejista. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Andrada Canuto Natal votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5740741 #
Numero do processo: 10950.006532/2010-55
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 IRPJ-SIMPLES, CSLL - SIMPLES, PIS- SIMPLES, COFINS-SIMPLES, CONTRIBUIÇÃO INSS - SIMPLES E IPI-SIMPLES. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL (LEI Nº 9.430/96, ART. 42). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Por se tratar de infração imputada por presunção legal (omissão de receitas), o ônus probatório do fisco restringe-se em comprovar a existência de depósitos bancários não escriturados de origem não comprovada (fato conhecido). A partir desse fato conhecido a lei presume a omissão de receitas (fato probando), invertendo o ônus da prova. O ônus probatório de que não ocorreu a omissão de receitas é do sujeito passivo. SIMPLES. INFRAÇÃO REFLEXA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS SOBRE A RECEITA BRUTA DECLARADA. Mantida infração omissão de receitas, mantém-se a infração reflexa “insuficiência de recolhimentos” sobre a receita bruta informada na declaração do Simples Federal, em face dos recolhimentos terem sido efetuados pela contribuinte com aplicação de alíquota a menor. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL POR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - ADE, COM EFEITO A PARTIR DE 01/01/2006. ERRO NA IMPUTAÇÃO FATÍCO-JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO. Não é vedado, a princípio, uma empresa optante do Simples Federal pertencer a um grupo econômico. Para sua exclusão do Simples Federal, o ato administrativo de exclusão deverá conter: a) imputação fático-jurídica expressa, e devidamente comprovada, de que o titular ou sócio da recorrente teve ou tem participação superior a 10% (dez por cento) de outra empresa, no período objeto do procedimento de fiscalização; ou, b) imputação fático-jurídica de que a recorrente foi objeto de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica para formação de outras pessoas jurídicas (pulverização do capital com formação de várias empresas de porte menor e pulverização das receitas); A capitulação legal utilizada pelo fisco para exclusão da recorrente do Simples Federal (Lei nº 9.317/96, art. 9º, inciso II) não autoriza o somatório das receitas brutas das empresas supostamente pertencentes a mesmo grupo econômico da recorrente, pois referido dispositivo legal trata apenas de hipótese de superação do limite de receita bruta da pessoa jurídica para figurar nesse regime de tributação simplificado e favorecido, quando considerada de per si, ou seja, isoladamente (art. 9º, II, da Lei nº 9.317/96). Não houve expressa descaracterização, para efeito tributário, das empresas pretensamente pulverizadas a partir do capital social da recorrente, para que se pudesse justificar legalmente o somatório das receitas brutas de todas as empresas na pessoa jurídica da recorrente, para efeito de exclusão da recorrente do Simples Federal. É improcedente o ato administrativo de exclusão do Simples Federal por conter imputação fático-jurídica equivocada. É cediço que o mero erro na capitulação legal é passível de correção de ofício pelo julgador, quando a infração imputada, devidamente narrada, caracterizada e comprovada pelo fisco, está subsumida em outro comando legal da legislação de regência. Não é possível enquadrar a recorrente, de ofício pelo julgador, no inciso IX (sócio com participação superior a dez por cento do capital social de outra pessoa jurídica) e/ou no inciso XVII (empresa resultante de cisão ou outra forma de desmembramento), ambos esses incisos constantes do art. 9º da Lei nº 9.317/96, pois tais fatos não foram imputados e não restaram, de forma cabal, apurados e comprovados nos autos pela fiscalização. LUCRO ARBITRADO. IRPJ, REFLEXOS (CSLL, PIS, COFINS). ANO-CALENDÁRIO: 2006 E ANO-CALENDÁRIO: 2007 - 1º (PRIMEIRO) SEMESTRE. LANÇAMENTOS PREJUDICADOS A improcedência da exclusão do Simples Federal, reflexamente, prejudica o lançamento principal e reflexos, pela aplicação indevida, de ofício, de regime de apuração diverso do Simples Federal. IRPJ. REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. ANO-CALENDÁRIO: 2007 - 2º (SEGUNDO) SEMESTRE E ANO-CALENDÁRIO 2008. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA (LEI Nº 9.430/96, ART. 42). OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL, PIS, COFINS Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem desses recursos utilizados nessas operações. A decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula, quando inexistir razão fática e/ou jurídica para decidir diversamente. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. DESPROPORCIONAL. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Não há previsão legal de redução da multa de ofício para o patamar de 20%.
Numero da decisão: 1802-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para julgar improcedente o ADE de exclusão do Simples Federal e exonerar o crédito tributário do ano-calendário 2006 e do 1º (primeiro) semestre do ano-calendário 2007, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Jose de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, José de Oliveira Ferraz Correa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5786900 #
Numero do processo: 13971.720190/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. Compete à autoridade fiscal rever o lançamento realizado pelo contribuinte, revogando de ofício a isenção quando constate a falta de preenchimento dos requisitos para a concessão do favor. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Alice Grecchi e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que davam provimento. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 15/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5810569 #
Numero do processo: 10245.001600/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1202-000.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Presidente e Relator. EDITADO EM: 09/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires (Suplente convocado), Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno e Maria Elisa Bruzzi Boechat (Substituta convocada).
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

5807088 #
Numero do processo: 15374.000226/2001-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 IRPJ. BASE DE CÁLCULO. Deve-se corrigir a base de cálculo do IRPJ quando não se comprovar com provas idôneas a receita omitida. GLOSA DO EXCESSO DE DESPESA DE DEPRECIAÇÃO. O contribuinte somente pode valer-se de taxa de depreciação superior à permitida na legislação se devidamente comprovado o desgaste dos seus bens acima das condições normais ou médias, devendo ser glosado o excesso despesa de depreciação, se não há prova de que tal taxa majorada, de fato, se aplica a sua atividade. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Contribuição para o Programa de Integração Social Pis Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Aplicam-se aos lançamentos denominados decorrentes ou reflexos os efeitos da decisão sobre o lançamento que lhes deu origem. Subsistindo, em parte, a exigência fiscal objeto do lançamento considerado principal, igual sorte colhe os demais efetivados por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 1202-001.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (Presidente), Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto, Marcos Antonio Pires (suplente convocado ), Marcelo Baeta Ippolito (suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA