Numero do processo: 10280.000398/2003-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Exercício: 2002
Configurada a prestação de serviços de metalurgia, os quais não
exigem conhecimento profissional de nível técnico ou superior, não subsiste a exclusão do Simples por motivo de atividade vedada, equivalente a serviços de engenharia.
Na fase de recurso especial está preclusa a possibilidade de apresentação de prova nos autos.
Ultrapassado o limite de receita bruta para enquadramento como
microempresa, o contribuinte deve ser excluído da sistemática do Simples nessa qualidade no ano calendário subsequente, podendo optar pelo enquadramento como empresa de pequeno porte.
Numero da decisão: 9101-000.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a exclusão do enquadramento como microempresa no ano calendário de 2002, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10882.002768/2010-73
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 1803-001.100
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues e Sérgio Luiz Bezerra Presta, que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13827.000509/2004-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 1986
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. NÃO EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS DE ENGENHARIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 57 DO CARF. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUSCITADA.
Nos termos da súmula n° 57 do CARF, é pacífico o entendimento no sentido de que a prestação de serviços de manutenção não se equipara aos serviços de engenharia. Exclusão do SIMPLES que não se sustenta.
Numero da decisão: 9101-000.896
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 14041.000495/2005-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 39 “Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.” Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA.
Não se pode conhecer do recurso especial de divergência quando a decisão recorrida e o acórdão apontado como paradigma analisaram questões fáticas distintas (multa isolada exigida pelo não recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão e multa isolada incidente sobre a CSLL devida a título de estimativa mensal), cujas penalidades decorrentes das infrações apuradas têm
fundamentos legais diversos (artigo 44, § único, inciso III, da Lei n° 9.430/96, para o primeiro caso e artigo 44, § único, inciso IV, da Lei n° 9.430/96, para o segundo).
Recurso especial do Contribuinte negado e da Fazenda Nacional não
conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso do contribuinte e em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11080.100608/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL – NÃO INCLUSÃO – CONDIÇÃO PROIBITIVA Nos
termos da Lei Complementar 123/06, para que a empresa possa optar
pelo SIMPLES deve atender a todas as condições precedentes. O exercício de atividade vedada implica impossibilidade de optar pelo SIMPLES. A contribuinte não logrou comprovar que não exercia tal atividade vedada em 2007.
Numero da decisão: 1302-000.755
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 18008.000185/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO
Constitui infração deixar a empresa de matricular obra de construção civil de sua responsabilidade no prazo de 30 dias do início das atividades. Artigo 49, § 1º, alínea “b”, da Lei n.º 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10835.002864/2003-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. RESERVA LEGAL. JULGAMENTO DE MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA.
O recurso especial da Fazenda Nacional apresentou divergência apenas na parte relativa à área de preservação permanente.
Acolhimento dos embargos opostos para rerratificar o Acórdão n. 920200.130, de 18 de agosto de 2009, para dele excluir a parte relativa à área de reserva legal.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão embargado, passando a negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13851.000919/2001-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E
COOPERATIVAS, E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62- do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI,
em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Numero da decisão: 9303-001.371
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido de votar. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10882.001872/00-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Ano-calendário: 1997
Ementa: PERC. SÚMULA CARF N° 37.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 9101-000.964
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 13982.000702/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITO.
Permitese
o crédito nãocumulativo
em relação aos valores da energia
elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa e não o valor total
constante da fatura da concessionária, onde são cobrados outros serviços.
CRÉDITOS. ENCARGOS DE AMORTIZAÇÃO. IMÓVEL PRÓPRIO.
Até 31/01/2004 não havia autorização legal para apropriação de créditos
sobre encargos de amortização decorrentes de benfeitorias realizadas em
imóveis próprios.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO.
À mingua de prova da aquisição de veículo escriturado no Ativo Imobilizado
da pessoa jurídica, não há como reconhecer o crédito de PIS relativo à
despesa de depreciação do bem.
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS 'IN NATURA’ ADQUIRIDOS DE
PESSOAS FÍSICAS.
A pessoa jurídica que adquire de pessoa física e revende produtos "in natura",
mesmo tendo realizado operação de limpeza, secagem, padronização e
armazenagem (cerealista), não faz jus ao crédito presumido do PIS, uma vez
que não se enquadra na condição de pessoa jurídica produtora de mercadoria
de origem animal ou vegetal (agroindústria).
VENDAS MERCADO INTERNO E EXTERNO. CUSTOS, DESPESAS E
ENCARGOS COMUNS. RATEIO PROPORCIONAL.
Inexistindo apropriação direta, a determinação do crédito pelo rateio
proporcional, entre receitas de exportação e receitas do mercado interno,
aplicase
aos custos, despesas e encargos, que sejam comuns a ambas as
receitas. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.
Disposição expressa de lei veda a atualização monetária ou incidência de
juros, pela taxa selic ou outro índice qualquer, sobre os valores objeto de
ressarcimento em espécie de PIS não cumulativo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto que davam
provimento parcial para autorizar o rateio de todas as despesas com direito a crédito.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
