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5867598 #
Numero do processo: 10540.001994/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. DIFERENÇA ENTRE VALORES. Constatadas divergências entre os valores apurados com base na escrita fiscal e os pagos ou declarados pelo sujeito passivo, mostra-se cabível a lavratura de auto de infração para a constituição das respectivas diferenças. SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA. ALTERAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. A opção pelo Simples não permite a alteração, por parte da empresa, do regime de tributação durante o ano-calendário. Descabe o argumento de que a manutenção de livros compatíveis com a apuração do lucro real concederia automaticamente à interessada o direito de ser tributada mediante tal sistemática.
Numero da decisão: 1201-001.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5873121 #
Numero do processo: 13609.720388/2010-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS E NOTAS FISCAIS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DEMANDA DE COMPROVAÇÃO ADICIONAL. Devem ser restabelecidas as despesas médicas amparadas por recibos e notas fiscais que preenchem os requisitos do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250/95, salvo se demanda fundamentada de comprovação adicional não for atendida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer deduções de despesas médicas no total de R$ 8.937,00 (oito mil novecentos e trinta e sete reais), mantendo-se, no que tange às despesas desse gênero, apenas as glosas associadas aos pagamentos realizados a Genésio Corrale, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a Marco Aurélio Versiani, R$ 310,00 (trezentos e dez reais) e à Maria Dilma Alves Teodoro, R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), nos termos acima detalhados, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Junior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado) e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5838740 #
Numero do processo: 10930.000253/2004-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC (art. 62-A do RICARF) . Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-002.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos. Vencidos os Conselheiros DAYSE FERNANDES LEITE (Relatora), JIMIR DONIAK JUNIOR (suplente convocado) e RICARDO ANDERLE (suplente convocado), que proviam o recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro ANTONIO LOPO MARTINEZ. (assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez –Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora. EDITADO EM: 15/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (suplente convocada), Odmir Fernandes (suplente convocado), Ricardo Anderle (suplente convocado).
Nome do relator: Carlos André Ribas de Mello, Relator.

5891720 #
Numero do processo: 15540.000229/2010-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. A ocorrência de depósitos bancários sem a devida comprovação da origem dos mesmos pode ser tida como uma hipótese de presunção de omissão de receitas com inversão do dever de provar, de modo a justificar a tributação se o sujeito passivo não a desconstituir. Observe-se que a autoridade Fazendária não tem como saber ou afirmar se a movimentação financeira é fruto de mútuo, resgate de aplicações financeiras, aportes de capital, entre outras, sem o auxílio do contribuinte, que detém as informações.
Numero da decisão: 1803-002.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso. (Assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente. (Assinado digitalmente) Arthur José André Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, MEIGAN SACK RODRIGUES, FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO e FERNANDO FERREIRA CASTELLANI.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO

5887391 #
Numero do processo: 16327.721610/2013-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO ART. 150, § 4º. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial. Recurso Voluntário Provido Recurso de Ofício Negado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2403-002.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o Dr. Rubem Tadeu Cordeiro Perlingeiro - OAB/RJ 71430. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5824587 #
Numero do processo: 10715.004458/2010-15
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/08/2007 a 31/08/2007 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Nayara Fonseca Cunha, OAB/DF 24.083. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5831985 #
Numero do processo: 10120.009494/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF no.26). Rejeitar a preliminar Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO e PEDRO ANAN JUNIOR, que acolhem a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Pedro Anan Junior.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

5859127 #
Numero do processo: 10384.901090/2011-13
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN). PER/DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5887047 #
Numero do processo: 11516.004364/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002, 2003 PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A eventual falta de indicação do dispositivo legal para arbitramento de tributo não resulta, por si só, em nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos é detalhadamente suficiente para assegurar o exercício do direito de defesa. PRELIMINAR. NULIDADE EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROCESSO DE ARBITRAMENTO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. O arbitramento, disciplinado no art. 148, não é procedimento de lançamento especial, consubstanciando apenas técnica - inerente ao lançamento de ofício - para avaliação contraditória de preços, bens, serviços ou atos jurídicos, utilizável sempre que os documentos ou declarações do contribuinte sejam omissos ou não mereçam fé. AUTORIZAÇÃO PARA NOVO EXAME EM PERÍODO JÁ FISCALIZADO. MPF. A emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF por autoridade competente da Receita Federal supre a obrigatoriedade de ordem escrita para novo exame em período já fiscalizado. ERRO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. INOCORRÊNCIA. Evidenciado que as pessoas jurídicas, apesar de constituídas de forma autônoma, não se distinguem em suas operações, especialmente tendo em conta a precariedade do controle documental de suas atividades, é válido o lançamento que reúne seus resultados para tributação em nome da primeira pessoa jurídica constituída. DECADÊNCIA. Caracterizado o evidente intuito de fraude nos períodos fiscalizados, a contagem do prazo decadencial é regida pelo art. 173, I do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de deposito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SALDO CREDOR DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITAS. ESCRITURAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. A existência de vícios que tornam imprestável a escrituração da conta caixa, inviabilizam a apuração de omissão de receitas por via de saldos credores de caixa. SAÍDA DE PRODUTO SEM REGISTRO. OMISSÃO DE RECEITAS. Acarretam a incidência do imposto as saídas de produtos para feiras e exposições, cujo retorno ao estabelecimento não foi comprovado, ou se comprovado o retorno, a venda fica caracterizada pela inexistência de registro do produto em inventário. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. Quando os dados bancários são disponibilizados pelo próprio contribuinte, não há que se falar em quebra de sigilo bancário. CRÉDITO DE IPI. ÔNUS DA PROVA. O crédito de IPI é um direito do contribuinte, mas para gozar desse direito deve comprovar que o possui. Assim, deve demonstrar quais mercadorias constituem insumos dos produtos fabricados, mediante o registro fiscal e apresentação à autoridade fiscal dos respectivos documentos fiscais de entrada. TRIBUTOS RECOLHIDOS NO PERÍODO PELAS PESSOAS JURÍDICAS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. A autoridade fiscal ao promover o presente lançamento tributário ignorou a existência de tributos recolhidos no período - tanto na modalidade do Simples (kiwi 2002 e 2003 e Schaefer 2002) como os tributos recolhidos pela Schaefer ao longo do ano de 2003, quando sujeita a tributação pelo lucro real -, sendo essencial proceder o abatimento de todo e qualquer tributo recolhido pela Recorrente (e, a partir da desconsideração da personalidade jurídica, da empresa Schaefer). MULTA QUALIFICADA. A prática reiterada de omitir receitas e de simular a separação as operações em distintas pessoas jurídicas, com vistas a usufruir indevidamente dos benefícios decorrentes do regime simplificado de recolhimentos, autorizam a qualificação da penalidade. OMISSÃO DE RECEITAS PRESUMIDAS A PARTIR DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A reiteração e o volume de receitas omitidas determinadas por meio de presunção legal não autorizam a qualificação da penalidade, salvo se a acusação fiscal reúne outras evidências da intenção do sujeito passivo de deixar de recolher os tributos devidos. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. O Col. CARF não é competente para se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de normas, tarefa adstrita ao Judiciário, de modo que, existindo norma prevendo a aplicação da Taxa Selic, tal norma não pode ser pronunciada inconstitucional (Súmula 1° CC n. 2).
Numero da decisão: 1101-001.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à nulidade do lançamento por ausência de fundamentação legal para arbitramento dos lucros, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar; 2) relativamente à nulidade do lançamento por ausência de processo de arbitramento anterior ao lançamento, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar; 3) relativamente à nulidade do lançamento de IPI por ausência de fundamentação legal, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar; 4) relativamente à nulidade do lançamento por ausência de ordem expressa para reexame de período já fiscalizado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, e designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 5) relativamente à nulidade do lançamento por erro de sujeição passiva, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 6) relativamente à argüição de decadência, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 7) relativamente ao mérito das infrações, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de ofício e voluntário; 8) relativamente aos recolhimentos promovidos pelas pessoas jurídicas, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 9) relativamente à multa qualificada, por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, e divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negava provimento ao recurso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 10) relativamente aos juros de mora, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (relator), Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5891372 #
Numero do processo: 10510.004753/2008-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - NÃO INCIDÊNCIA O salário-de-contribuição compreende a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. Aplica-se aos fatos geradores em questão, com fundamento no art. 106, II, b, CTN, a redação dada pela Lei nº 12.513, de 2011 ao artigo 28, § 9º, t da Lei 8.212/1991, que dispõe que não integra o salário-de-contribuição o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sem exigir o amplo acesso a empregados e diretores. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ABONO ÚNICO - PREVISTO EM ACORDO COLETIVO - NÃO INCIDÊNCIA Pagamentos efetuados a título de Abono único previsto em Acordo Coletivo, expressamente desvinculado do salário, além de Abono pago na rescisão do contrato de trabalho, também expressamente desvinculado do salário, considero que não há incidência de contribuição social previdenciária, na interpretação do disposto no artigo 28, §9, “e”, 7, Lei 8.212/1991, bem como na aplicação do Ato Declaratório PGFN 16/2011, de 20/12/2011. PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO EXCEPCIONAL - NÃO INCIDÊNCIA O rol descrito no art. 28, § 9°, da Lei n° 8.212/1991, e o art. 214, §9°, do Decreto 3.048/1999 é taxativo acerca dos valores que não integram o salário-de-contribuição. Entretanto, o mesmo artigo 28 determina que a tributação incida sobre valores destinados a retribuição do trabalho. Assim, se não restar claro como a verba possa ser tributada à luz dos comandos dos arts. 22, I e 28, I, da Lei n° 8.212/91 em razão de os pagamentos não se revestirem de natureza de retribuição aos trabalhos prestados pelos empregados, a situação fática não se amolda à hipótese legal descrita. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - PRÊMIO APOSENTADORIA - GANHO EVENTUAL - NÃO INCIDÊNCIA O prêmio concedido a todos os funcionários que se aposentem, na hipótese do caso concreto, com no mínimo dez anos como funcionários da empresa, amolda-se à característica de ganho eventual de caráter claramente indenizatório, desvinculado do salário, sendo efetuado uma única vez, atraindo o disposto no art. 28, § 9º, e, 7, primeira parte, da Lei 8.212/1991. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: (i) excluir a tributação incidente sobre o código de levantamento ABN - ABONO NÃO DECL, GFIP: o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari votou pelas conclusões: (ii) excluir a tributação incidente sobre o código de levantamento BEM - BOLSA DE ESTUDO NÃO DECL GFIP; (iii) excluir a tributação incidente sobre o código de levantamento PAN - PREMIO APOSENT NÃO DEL GFIP: (iv) determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ( art. 61), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte; (v) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a tributação incidente sobre o código de levantamento AEN- AUX EXCEPCIONAL NÃO DECL GFIP. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro (relator) e Carlos Alberto Mees Stringari. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Ivacir Júlio de Souza - Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO