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6393955 #
Numero do processo: 10580.730060/2013-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA GRAVE RECONHECIDA. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o último laudo médico oficial trazido aos autos, atesta que o recorrente é portador de moléstia grave, desde novembro de 2006, deve ser reconhecida isenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6330845 #
Numero do processo: 15224.000446/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 09/03/2006 IMPORTAÇÃO. EXTRAVIO DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE PELOS TRIBUTOS E MULTAS. TRANSPORTADOR. CABIMENTO. A verificação do extravio de mercadoria importada, devidamente apurado em procedimento próprio, acarreta a responsabilidade do transportador pelos tributos devidos e multas administrativas correspondentes, quando detectada a descarga e/ou entrega para depósito de volumes avariados, com indícios de violação ou divergências entre o peso/dimensão em relação ao manifesto de carga ou documento equivalente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-003.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiro Robson José Bayerl (relator) e Fenelon Moscoso de Almeida, designado o conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Acompanhou o julgamento o advogado Douglas S. A. Domingues, OAB/RJ nº 198.453. Robson José Bayerl – Presidente substituto e relator Eloy Eros da Silva Nogueira – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6364400 #
Numero do processo: 16832.000014/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT - ATIVIDADE PREPONDERANTE - ENQUADRAMENTO A atividade econômica principal exercida pelo contribuinte à época dos fatos geradores, conforme a classificação CNAE, deve ser considerada para a correta a apuração das alíquotas de contribuição a cargo da empresa para o financiamento do beneficio concedido em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro EDUARDO DE OLIVEIRA, que negou provimento. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

6363450 #
Numero do processo: 16682.720152/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E/OU RECOLHIMENTO DE IRRF PELA FONTE PAGADORA. EXCLUSÃO DA MULTA PREVISTA PELO ART. 9º DA LEI Nº. 10.426/2002. ALTERAÇÃO PROMIDA PELA LEI Nº. 11.488/2007. A multa isolada prevista no art. 9º da Lei nº. 10.426/2002, com redação dada pela Lei nº. 11.488/2007, deixou de aplicar a multa isolada do inciso II do art. 44 da Lei nº. 9.430/96 aos casos de ausência de retenção de IRRF com posterior pagamento do tributo, por fazer menção expressa ao inciso I deste artigo, que trata somente da multa aplicada ao lançamento de ofício realizado nos casos de ausência de pagamento ou recolhimento, falta de declaração e declaração inexata. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E/OU RECOLHIMENTO DE IRRF PELA FONTE PAGADORA. EXCLUSÃO DA MULTA PREVISTA PELO ART. 9º DA LEI Nº. 10.426/2002. FATOS GERADORES ANTERIORES À ALTERAÇÃO PROMIDA PELA LEI Nº. 11.488/2007. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, a, DO CTN. Para os fatos geradores ocorridos anteriormente a alteração da redação do art. 9º da Lei nº. 10.426/2002, promovida pela Lei nº. 11.488/2007, aplica-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional, ante o fato de a referida alteração ter deixado de prever a aplicação da multa isolada do inciso II do art. 44 da Lei nº. 9.430/96. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA. Conforme Súmula CARF n. 02, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei. DECADÊNCIA. No caso de lançamento sujeito a homologação, a não antecipação do imposto devido importa no prazo decadencial conforme o art. 173, I do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos na votação os conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva e Miriam Denise Xavier Lazarini. Redação do voto vencedor a cargo do Conselheiro Carlos Alexandre Tortato. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta e Relatora Carlos Alexandre Tortato - Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6363427 #
Numero do processo: 11080.723499/2015-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. O recurso voluntário deve atacar as razões da decisão recorrida. Isenção ou remissão do crédito tributário só podem ser concedidas por lei nos termos dos artigos 172 e 178 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2202-003.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ausência de questionamento da decisão de primeira instância (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora. EDITADO EM: 20/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), MARTIN DA SILVA GESTO, JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, DILSON JATAHY FONSECA NETO, MARCELA BRASIL DE ARAUJO NOGUEIRA (Suplente convocada), JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6467848 #
Numero do processo: 10882.900920/2008-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001 PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-004.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6463359 #
Numero do processo: 19985.721302/2013-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 AJUSTE. GLOSA. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. CHEQUES COMPENSADOS NOMINATIVOS A TERCEIROS. A comprovação do pagamento ao profissional de saúde mediante cheques compensados nominados a terceiros, por si só, é motivo insuficiente para legitimar a glosa das despesas médicas declaradas pelo contribuinte, cabendo a avaliação do conjunto probatório como um todo disponível no caso concreto. Possível a aceitação quando os recibos de pagamento e a declaração complementar emitidos pelo profissional contêm os requisitos formais previstos na legislação tributária e confirmam a prestação de serviço e o pagamento com a utilização dos cheques nos valores neles indicados. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Mirian Denise Xavier Lazarini. Declaração de voto da Conselheira Maria Cleci Coti Martins. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6551820 #
Numero do processo: 11762.720020/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 16/03/2008 a 09/12/2011 RECURSO DE OFÍCIO. MULTA REGULAMENTAR. ERRO NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. OMISSÃO DE AJUSTE DO VALOR ADUANEIRO. DESCABIMENTO. A aplicação da multa regulamentar por erro ou omissão de informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do valor aduaneiro restringe-se às hipóteses previstas na Lei ou em ato do Secretário da Receita Federal, dentre as quais, até o momento, não se inclui a omissão de despesa a ser acrescida ao valor aduaneiro da mercadoria. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS COM CARGA, DESCARGA, E MANUSEIO. MERCOSUL. BRASIL. INCLUSÃO. CONTEÚDO DA EXPRESSÃO "ATÉ O PORTO OU LOCAL DE IMPORTAÇÃO". O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT) estabelece, em seu Artigo 8, parágrafo 2, que os membros poderão prever a inclusão ou exclusão, no valor aduaneiro, no todo ou em parte, dos gastos relativos à carga, descarga e manuseio associados ao transporte das mercadorias importadas "até o porto ou local de importação". No MERCOSUL (Decisão CMC no 13/2007, Artigo 5), e no Brasil (Regulamento Aduaneiro, artigo 77, II), tais gastos foram incluídos no valor aduaneiro. A expressão "até o porto ou local de importação" inclui as despesas com descarga no país importador, necessárias para que a mercadoria efetivamente saia da embarcação e chegue ao porto. A chegada da mercadoria ao porto não se confunde com a chegada da embarcação ao porto. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO INCISO I DO ARTIGO 7o DA LEI No 10.865/2004. RE 559.607/SC-RG. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário no 559.007, ao qual foi aplicado o regime da repercussão geral, declarou, em decisão definitiva, a inconstitucionalidade da parte final do inciso I do artigo 7o da Lei no 10.865, de 30/04/2004, tendo afastado da norma, consequentemente, o alargamento do conceito de valor aduaneiro, devendo, portanto, tal decisão ser reproduzida por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em prestígio ao quanto disposto no § 2o do art. 62 de seu Regimento Interno, excluindo-se da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação as parcelas referentes ao ICMS e ao valor das próprias contribuições.
Numero da decisão: 3401-003.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, julgado em sessão do mês maio/2016, não tendo participado o Conselheiro Rodolfo Tsuboi. Quanto ao recurso voluntário, julgado em sessão do mês de agosto/2016, por maioria de votos, deu-se parcial provimento para excluir o ICMS e as próprias contribuições da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, vencidos os Conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Rodolfo Tsuboi, que davam provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira apresentou declaração de voto. Os Conselheiros Waltamir Barreiros e Elias Eufrásio não participaram do julgamento do recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela recorrente, Susy Gomes Hoffman, OAB-SP no 103.145. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente. LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO - Relator. ROSALDO TREVISAN - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6640129 #
Numero do processo: 10980.934836/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98. A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.764
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a juridicidade do crédito vindicado, de modo que a compensação apresentada pelo contribuinte seja analisada pela RFB apenas para fins de apuração quanto à exatidão do montante compensado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6506618 #
Numero do processo: 10845.000611/2004-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 IMPOSTO DE RENDA. ROYALTIES. LIMITES PARA PAGAMENTO A DOMICILADOS NO PAÍS. O art. 71 da Lei n° 4.506/64, embora haja estabelecido modificações, no que concerne a dedutibilidade de despesas de royalties, não revogou o art. 74 da Lei n° 3.470/58, tendo apenas delimitado o seu alcance.
Numero da decisão: 1802-000.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, João Francisco Bianco e Gilberto Baptista. Designado o Conselheiro Nelso Kichel para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior