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4673167 #
Numero do processo: 10830.001382/99-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 05 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12299
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4668861 #
Numero do processo: 10768.014335/99-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. O prazo qüinqüenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em janeiro de 1991, ou seja, extinguiu-se em janeiro de 1996. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em janeiro de 2001, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Vencida a questão do prazo para a restituição do indébito tributário, o processo deve ser devolvido para a instância "a quo" analisar o mérito, dizendo se os valores percebidos pelo contribuinte, sobre os quais incidiram o imposto que se pretende restituir, decorrem de adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV ou a programa de incentivo à aposentadoria (AD nº 95/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44486
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4670924 #
Numero do processo: 10814.003201/95-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE: Abrange o II e o IPI. A imunidade prevista pelo art. 150, VI, § 2º da Constituição Federal abrange o II e o IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29054
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4671367 #
Numero do processo: 10820.000825/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COOPERATIVAS. DESCARACTERIZAÇÃO. PROCEDIMENTO PRÉVIO. Nos lançamentos de ofício em que é exigido PIS-PASEP devido por cooperativa em relação às receitas decorrentes de operações praticadas em não-associados, não existe a necessidade de procedimento prévio para descaracterização da cooperativa, até porque a razão do lançamento decorre de expressa disposição legal na situação especificada. PAF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando os fatos estão descritos e o enquadramento legal consta do auto de infração, de tal forma que a autuada tem todas as condições de exercitar seu direito de defesa. PIS. COOPERATIVAS. A teor do que dispõe o art. 2º, I, § 1º, da MP nº 1.212/95, suas reedições e por último da Lei nº 9.715/98, as sociedades cooperativas, além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarão, também, a contribuição calculada com base no faturamento, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não-associados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77038
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4673159 #
Numero do processo: 10830.001375/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário.
Numero da decisão: 102-44629
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4668555 #
Numero do processo: 10768.007910/98-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão singular, é de se mante-la na íntegra, por seus jurídicos fundamentos. IRPJ – ERRO NA TRANSCRIÇÃO DE VALORES – Não cabe a autuação por erro dos valores que originaram o lucro real do período-base se tal decorre da transcrição errada de um desses valores. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-12894
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nilton Pess

4668844 #
Numero do processo: 10768.014100/99-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997 INCENTIVO FISCAL - PERC - CONCESSÃO - REGULARIDADE FISCAL A prova da regularidade em relação ao tributos e contribuições federais a que alude o art. 60 da Lei nº 9.069/95, há que ser verificada no momento da fruição do incentivo fiscal ou na sua concessão, assim considerado o momento em que a administração tributaria analisa a opção feita pelo contribuinte em sua Declaração de Rendimentos. Entretanto, não se pode negar ao contribuinte o direito de mostrar sua regularidade fiscal no curso do Processo Administrativo, pois o objetivo da Lei é a regularidade fiscal do contribuinte, independentemente do momento em que a prova é feita.
Numero da decisão: 107-09.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4669546 #
Numero do processo: 10768.031728/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos, ressalvada a previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, segundo a qual os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72706
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4670768 #
Numero do processo: 10805.002676/92-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03852
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exig~encia ao decidido no processo principal, através do Acórdão 107-03.705, de 04/12/96.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4673401 #
Numero do processo: 10830.002053/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DIFERENÇA IPC/BTNF- EXCLUSÃO- De acordo com a Instrução Normativa 96/93, o valor correspondente a 25% do saldo devedor da diferença IPC/BTNF poderá ser excluído em qualquer mês do ano-calendário de 1993. DESPESAS COM TRIBUTOS- DEDUTIBILIDADE NO MÊS DE PAGAMENTO- Constatado erro na apuração fiscal , que não considerou os pagamentos nas datas em que foram efetuados, e pelo seu valor em UFIR, deve ser revisto o cálculo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93096
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni